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Trabalhador Intermitente tem direito ao Adiantamento Salarial?

O pagamento de salário no contrato intermitente é sempre feito ao final da convocação, depois da prestação de serviços. Contudo, o trabalhador intermitente tem direito ao adiantamento salarial caso necessite.

O trabalho intermitente é uma modalidade com detalhes e regras próprias, o que pode acabar por confundir os empregadores e gerar dúvidas ao longo do tempo. Ainda, é um novo tipo no mercado de trabalho, o que pode trazer mais dificuldades.

Uma de suas características mais importantes é o pagamento da remuneração apenas ao final da convocação. Assim, o empregador apenas paga as verbas necessárias ao final do período de prestação de serviços.

Mas, caso seja necessário, você sabe se o trabalhador intermitente tem direito ao adiantamento salarial? Pensando nisso, o TIO Digital fez este artigo para você. Fique conosco até o final e boa leitura.

trabalhador intermitente tem direito ao adiantamento salarial
Adiantamento salarial no trabalho intermitente – Foto: Freepik

Contrato de trabalho intermitente

O trabalho intermitente foi formalizado em 2017, com a Reforma Trabalhista. Seu objetivo era o de reduzir o trabalho informal pelo país, o famoso “bico”.

De modo geral, o trabalho intermitente é aquele que ocorre com alternância entre os períodos de tempo trabalhados. Ou seja, deve haver um período de inatividade, no qual o trabalhador não presta serviços para o empregador. Este intervalo pode ser de dias, semanas ou até meses.

Para que haja a prestação de serviços, o empregador deve fazer a convocação do empregado. Ela deve ser feita por qualquer meio de comunicação eficiente e em até 3 dias antes do início do trabalho.

Já o empregado tem até 1 dia para aceitar ou recusar a convocação. Vale ressaltar que, caso o empregado recuse, isso não se configura como ato de insubordinação, pois é um dos direitos do intermitente.

Além disso, fique atento! O empregado deve ter registro na carteira de trabalho e no eSocial.

Trabalhador intermitente tem direito ao adiantamento salarial?

Sim, o trabalhador intermitente tem direito ao adiantamento salarial. No que diz respeito à lei, não há a proibição dessa prática. 

Porém, tanto a empresa quanto o empregado devem chegar a um acordo comum, sendo que ambas as partes devem estar cientes do adiantamento.

Assim, basta emitir a folha de pagamento e pedir para o empregado assinar, a fim de reconhecer o recebimento de todos os valores que ali constam.

Como fazer o pagamento adiantado do trabalhador intermitente?

Para fazer o adiantamento salarial, o contratante deve efetuar o pagamento do percentual considerando as convocações, mesmo que o colaborador ainda não tenha prestado o serviço o qual se paga.

Por isso, é importante que a empresa se certifique de que todos os horários e verbas pagas estão de acordo com o tempo de serviço prestado após o pagamento adiantado.

De modo geral, o adiantamento de salário é feito dia 15 ou dia 20 do mês. Ou seja, o empregado já trabalhou por alguns dias. Portanto, é possível adiantar o salário relativo aos dias de trabalho.

Como é feito o pagamento do salário no trabalho intermitente?

No trabalho intermitente, o empregador deve fazer o pagamento do salário do empregado ao final da convocação, depois do período de prestação de serviços.

Um detalhe importante é que o salário do trabalhador intermitente deve ser calculado de forma proporcional ao seu período de trabalho. Ou seja, ele apenas recebe pelo tempo no qual prestou serviços.

Além disso, o colaborador não pode receber valores inferiores ao mínimo nacional ou regional, se houver. Por isso, um dos valores principais é o da hora trabalhada, que em 2023 vale R$5,92.

Ainda, ele também não pode ter um salário inferior a outros empregados com mesma função ou cargo, sejam eles intermitentes ou não.

O que deve ser pago ao empregado intermitente?

Como remuneração, o intermitente tem direito às seguintes verbas:

  • Salário;
  • Férias proporcionais acrescidas de ⅓;
  • 13° salário proporcional;
  • Adicionais legais (hora extra, adicional noturno, etc) – se houver.

Portanto, fique atento. Os valores referentes às férias e ao décimo terceiro salário devem ser calculados de forma proporcional e pagas ao final de cada convocação!

Como emitir a folha de pagamento sem errar nenhum cálculo?

O TIO é uma plataforma desenvolvida de acordo com as regras do trabalho intermitente, para ajudar tanto o empregador quanto o empregado desta categoria. Com ela, todos os cálculos de encargos e emissão da folha de pagamento com os valores a pagar e descontar são feitos de forma automática.

Tudo o que você precisa fazer é se cadastrar no TIO Digital. Com algo simples assim, você evita dores de cabeça e erros ao final do mês, já que o TIO emite sua folha de pagamento sem errar nenhum cálculo.

Além dessas, o TIO conta com uma série de outras vantagens na plataforma, como:

  • Cadastro de usuários;
  • Histórico de convocações aceitas ou recusadas;
  • Chat direto com o empregado;
  • Registro de ponto com reconhecimento facial;
  • Avisos de convocação / alterações;
  • Muito mais!

Descubra tudo o que o TIO pode fazer por você e encontre o melhor plano para sua empresa. Entre em contato conosco e agende uma demonstração gratuita com nossos especialistas.

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