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Como funciona o trabalho intermitente? Detalhes e regras

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 13/02/25
  • 8 min

Como funciona o trabalho intermitente consiste na alternância entre períodos de atividade e inatividade, com descontinuidade de prestação de serviços formalizada pela Lei 13.467. Mesmo com o caráter esporádico do trabalho, a modalidade estabelece uma relação e um vínculo entre o profissional e a empresa, mas não impede a prestação de serviços para mais de um contratante.

Formalizado em 2017 pela Lei 13.467 (Reforma Trabalhista) e adicionado à CLT pelo Artigo 443-A, o trabalho intermitente consiste na atividade descontínua e esporádica. Desde sua implementação, a modalidade se mostrou uma alternativa às empresas que lidam com sazonalidade de negócios, permitindo o reforço pontual e legal do seu quadro de funcionários em períodos de maior demanda.

Dessa forma, o trabalho intermitente visa reduzir o trabalho informal e irregular, que colocam tanto o empregador quanto o trabalhador em situação de vulnerabilidade. Além de oferecer flexibilidade e autonomia a ambos os lados da relação trabalhista, a modalidade garante direitos trabalhistas aos profissionais, como registro formal, férias e 13° salário.

Neste cenário, entender como funciona o trabalho intermitente é importante para as empresas que visam implementá-lo em seu quadro de profissionais, para otimizar seus resultados. Então, para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

como funciona o trabalho intermitente
Entender como funciona o trabalho intermitente permite a convocação pontual de profissionais, durante um período determinado de aumento de demanda – Foto: Freepik.

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  • O que é trabalho intermitente?
  • Como funciona o trabalho intermitente?
  • Regras do trabalho intermitente
  • Direitos do trabalhador intermitente
  • Preciso registrar trabalhador intermitente?
  • Como funciona o pagamento do trabalhador intermitente?
  • Registro de ponto no trabalho intermitente
  • Faça a melhor gestão de trabalhadores intermitentes

O que é trabalho intermitente?

O trabalho intermitente consiste na prestação de serviços descontínua, alternada aos períodos de inatividade e ajustada segundo as necessidades do contratante. Por isso, visto que não existe uma jornada de trabalho fixa, o trabalhador recebe pelas horas trabalhadas.

Mesmo com suas particularidades, o trabalho intermitente firma uma relação trabalhista e estabelece vínculo entre as partes, além de permitir que o profissional atue em regime intermitente para outras empresas — ou seja, não há exclusividade contratual.

A modalidade foi formalizada pela Lei 13.467, que a inseriu no Artigo 443 da CLT, e recebeu um maior detalhamento pela Portaria n.° 671/2021. Além disso, ao final do ano de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu e reforçou a constitucionalidade do trabalho intermitente.

O contrato de trabalho intermitente não possui um prazo para encerramento, sendo de duração indeterminada. Dessa maneira, a relação trabalhista apenas se encerra quando uma das partes — empregador ou empregado — dá início à rescisão.

Segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas:

Artigo 443, § 3⁠º — Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.

Como funciona o trabalho intermitente?

Na prática, o trabalho intermitente segue as demandas da empresa. Quando houver necessidade pela prestação de serviços, a contratante deve realizar a convocação — o chamado para a atividade — em até 3 dias anteriores à data de início previsto.

A convocação pode ser feita por qualquer meio de comunicação eficiente, de acesso mútuo pelas partes e que permita o acordo de detalhes pré-convocatórios. Alguns exemplos são:

  • TIO Digital;
  • WhatsApp;
  • E-mail;
  • Messenger;
  • Qualquer chat desenvolvido pela empresa.

O profissional, por sua vez, tem 24 horas para aceitar ou recusar, conforme sua agenda e disponibilidade. Um detalhe importante é que, em caso de convocação não aceita, não se considera como ato de subordinação e não implica em rescisão contratual, sendo um dos direitos do profissional.

Vale lembrar que a jornada de trabalho e o período de duração de cada convocação não são fixos, variando conforme a demanda da empresa contratante. Contudo, atente-se ao limite celetista de 08 horas de trabalho diárias e 220 semanais, além de oferecer o devido período de inatividade ao intermitente após o encerramento do chamado.

Além disso, o pagamento do trabalhador intermitente ocorre após a prestação de serviços, com as atividades já encerradas. O cálculo é proporcional ao total de horas trabalhadas, com incidência de direitos trabalhistas proporcionais como férias e 13° salário.

Então, após a prestação de serviços, o trabalhador fica inativo até receber uma nova convocação. Uma vez que não há atividade, o período de inatividade não é remunerado. Vale a pena reforçar que o intervalo inativo é crucial para a modalidade, sendo umas características centrais de como funciona o trabalho intermitente.

Leia mais:

  • Vantagens do Contrato Intermitente: lista completa e detalhes.
  • Contrato Intermitente é Bom ou Ruim?
  • Reduzir Custos do seu Negócio: como fazer?

Quantas horas o intermitente pode trabalhar?

A legislação trabalhista não determina um mínimo de horas para a atividade do intermitente, que se adequa às necessidades da empresa. Então, se o contratante precisa da atividade do profissional por 05 horas diárias, esta será sua carga horária para a convocação.

Ou seja, a jornada de trabalho não é fixa, e varia conforme as necessidades da empresa. Contudo, visto que o trabalho intermitente é celetista, a carga horária se limita a 08 horas diárias, 44 semanais e 220 mensais.

Neste cenário, a jornada do intermitente pode ser definida em horas, dias, semanas ou meses, desde que não se ultrapasse os limites previstos pela CLT e haja o devido período de inatividade entre um chamado e outro.

Regras do trabalho intermitente

  • Não continuidade da atividade;
  • Períodos de inatividade;
  • Registro em carteira de trabalho e eSocial;
  • Contrato intermitente com mais de um empregador;
  • Convocação com, no mínimo, 72 horas de antecedência;
  • Possibilidade de recusar as convocações;
  • Confirmação do chamado em, no máximo, 24 horas; 
  • Pagamento proporcional ao final da convocação;
  • Aplicação de multa por desistência após a confirmação da convocação para a parte desistente.

Direitos do trabalhador intermitente

  • Contrato de trabalho;
  • Assinatura da carteira de trabalho — física ou digital — e registro no eSocial;
  • Salário;
  • Férias proporcionais e com acréscimo de 1/3;
  • Descanso semanal remunerado (DSR);
  • 13º salário proporcional;
  • Adicionais legais (horas extras, adicional noturno, etc);
  • FGTS e INSS;
  • Benefícios previdenciários;
  • Aviso prévio.

Preciso registrar trabalhador intermitente?

O registro do trabalhador intermitente é obrigatório, conforme determina a legislação trabalhista vigente. A ação formaliza a relação trabalhista e estabelece o vínculo empregatício entre as partes. No total, são 3 etapas para o registro do trabalhador intermitente:

  • Elaboração e assinatura do contrato;
  • Registro no eSocial
  • Preenchimento da Carteira de Trabalho — física ou digital.

Atenção: o, a contratação não é a convocação do intermitente. Após contratar o trabalhador e registrá-lo, a empresa pode fazer a convocação para atividade.

O registro é fundamental para a regularidade da relação trabalhista, evitando que o trabalhador se caracterize como informal. Segundo o texto da Lei 13.467, a multa por manter profissionais contratados sem registro pode cegar a R$ 3.000,00:

“Art. 47. O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.”

Contrato de trabalho intermitente

O contrato de trabalho intermitente é o primeiro passo de como funciona o trabalho intermitente, registrando os acordos firmados entre as partes, detalhando a relação trabalhista e formalizando a prestação de serviços. Por isso, ele deve ser celebrado por escrito e assinado por ambas as partes, para demonstrar reconhecimento dos pontos e cláusulas dispostas.

As informações presentes no documento devem ser:

  • Informações pessoais:
    • Nome do contratante e do contratado;
    • CPF mútuo;
    • Endereço da empresa e da residência do trabalhador;
    • Nacionalidade do empregado;
    • Estado Civil;
    • RG do contratado;
    • N° e série da CTPS;
  • Função que o contratado irá exercer;
  • Valor da hora de trabalho;
  • Meios de comunicação para a convocação;
  • Regras previstas por lei – ex: multa em caso de cancelamento da convocação já aceita, prazo para aceitar a convocação, etc; para fins de ciência de ambas as partes.

Para tanto, o caráter intermitente das atividades deve estar devidamente explícito, com uma cláusula que detalhe a prestação de serviços descontínua e esporádica. Para te ajudar, preparamos um modelo completo e gratuito:

O trabalhador pode ter contrato com mais de uma empresa?

O intermitente pode firmar contrato com outras empresas, visto que há exclusividade para a modalidade. Em cada empresa na qual for admitido, o profissional intermitente deve ser devidamente registrado.

Dessa maneira, o trabalhador possui diferentes opções de empregadores para prestar serviço, com liberdade de escolher e ter mais autonomia sobre seu trabalho e sobre sua rotina.

Tipos de contrato intermitente

  • Indeterminado: não há data para encerramento, e a rescisão ocorre mediante iniciativa de uma das partes.
  • Prazo determinado ou experiência: estabelece-se um prazo de duração e encerramento para a relação trabalhista, definidos na admissão do profissional, de até 2 anos. Em caso de contrato de experiência, o prazo máximo é 90 dias.

O período de experiência permite a avaliação do desempenho do colaborador e sua aptidão para os serviços. Ao final do período, ele pode optar pela contratação por tempo indeterminado ou não.

Registro no eSocial

O eSocial é uma plataforma do Governo Federal que reúne e centraliza as informações dos trabalhadores e contratantes brasileiros. Por isso, todos os eventos devem ser informados na plataforma – pagamento, férias, 13° salário, entre outros.

Para registrar o intermitente no eSocial:

  • Faça login no eSocial com seus dados gov.br;
  • Acesse o menu “Trabalhadores”;
  • Clique na opção “Admitir/Cadastrar”;
  • Preencha as informações: CPF, data de nascimento, data de admissão e tipo de registro;
    • Observação: o contratante deve informar que o contrato é intermitente;
  • Finalize o registro do profissional com as demais informações do contrato de trabalho e salve.

Saiba mais: Cadastrar funcionário intermitente no eSocial.

Assinatura da Carteira de Trabalho

Com a implementação do eSocial, todas as informações registradas na plataforma são automaticamente transportadas para a Carteira de Trabalho Digital do intermitente. Ou seja, ao cadastrar o profissional no eSocial, automaticamente se assina sua CTPS Digital, com as informações disponíveis para visualização em até 72 horas.

Contudo, alguns profissionais mais velhos, que possuem o documento impresso, podem solicitar a assinatura da Carteira de Trabalho física. Nesta situação, basta preencher a última página em branco da sessão “Contrato de Trabalho”. Registre as informações nos campos indicados, conforme os acordos estabelecidos em contrato e, ao final da página, assine.

Como funciona o pagamento do trabalhador intermitente?

O pagamento do trabalhador intermitente ocorre ao final de cada convocação, proporcional às horas trabalhadas durante o chamado. Segundo a Lei 13.467, as regras para pagamento do intermitente são:

  • O trabalhador deve receber sua remuneração ao final de cada período de prestação de serviço;
  • O valor-hora da remuneração do trabalhador intermitente não pode ser inferior ao do salário mínimo nacional ou estadual, e também não pode ser menor que o salário dos empregados que trabalham na mesma empresa com mesma função;
  • O empregador deve emitir um recibo ao trabalhador, detalhando os valores pagos a cada serviço prestado.

Além disso, os encargos que compõem a remuneração do profissional são:
Remuneração pelas horas de trabalho;

  • Remuneração pelas horas de trabalho;
  • Férias proporcionais com acréscimo de um terço;
  • 13º salário proporcional;
  • Descanso semanal remunerado (DSR);
  • Adicional noturno;
  • Horas extras;
  • Adicionais legais.

Além disso, atenção: o salário do trabalhador intermitente não pode ser inferior ao mínimo nacional, estadual ou determinado por piso para a categoria na região. Da mesma forma, não pode ser menor que o dos demais funcionários da empresa, intermitentes ou não, com mesmo cargo ou função.

Saiba mais: Pagamento no Contrato Intermitente: como funciona?

Registro de ponto no trabalho intermitente

Uma vez que o trabalhador intermitente é um horista, o registro das suas horas de trabalho é fundamental para o cálculo correto e assertivo do pagamento. Além disso, trata-se de uma ação obrigatória e de responsabilidade da empresa, conforme definido pela CLT:

Art. 74.  O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.
§ 2º  Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.

Portanto, a legislação prevê três maneiras para o registro de ponto no trabalho intermitente: manual, mecânico ou eletrônico. Com a marcação de ponto, você garante que a carga horária e a jornada do trabalhador intermitente está sendo devidamente cumprida, além de visualizar as horas normais, extras e adicionais noturnos exercidos pelo trabalhador.

Gestão de Ponto no trabalho intermitente: por que e como fazer?

Faça a melhor gestão de trabalhadores intermitentes

Agora que você sabe como funciona o trabalho intermitente, que tal contar com uma ajuda especializada no assunto?

Você conhece o seu negócio como ninguém. Para o resto, existem inúmeras alternativas que podem te auxiliar no caminho.

O TIO é uma dessas opções. Afinal, quando se fala em gestão do trabalho intermitente no Brasil, nossa plataforma, pioneira no segmento, vem para substituir o trabalho manual, pelo trabalho inteligente. Em termos de produtividade e segurança trabalhista, esse é um dos maiores ganhos que tivemos para gerenciamento de trabalhadores intermitentes na última década.

Pensando nisso, desenvolvemos um sistema completo para tornar a gestão do trabalho intermitente mais fácil, rápido e eficaz. Dentre nossos principais recursos para isso, estão:

  • Um sistema intuitivo para convocações de funcionários e equipes intermitentes.
  • Controle de jornada integrado ao ponto digital com biometria facial e geolocalização.
  • Emissão automática para recibos de pagamento ao final de cada dia trabalhado.
  • Chat interno para comunicação direta com os funcionários.
  • Históricos de aceites, convocações, aceites e documentos.
  • Suporte especialista em português nativo.
  • Melhorias contínuas na plataforma conforme as regulamentações vigentes da legislação trabalhista (Lei n.13.467), segurança de dados (LGPD) e muito mais.

Para que você conheça na prática o potencial dessa ferramenta no dia a dia, disponibilizamos um tour guiado com nosso especialista em produto. Dessa forma, você pode avaliar se está pronto para impulsionar seus melhores resultados com o trabalho intermitente. Agende uma demonstração gratuita agora.

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