O contrato intermitente para bares e restaurantes torna possível que o empregador convoque os trabalhadores apenas para os períodos de maior demanda, como finais de semana. Assim, pode-se garantir que todos serão atendidos da melhor forma.
Desde a implementação da Lei 13.467/2017, o contrato de trabalho intermitente tem se mostrado cada vez mais presente nos setores da economia brasileira – sobretudo no setor de serviços.
Muitas empresas e negócios da área da alimentação, como bares, restaurantes e afins, têm encontrado uma alternativa cada vez mais viável no trabalho intermitente, o que reduz as taxas de informalidade e insegurança dos trabalhadores.
Quer saber tudo sobre como funciona o contrato intermitente para bares e restaurantes? Não se preocupe, o TIO Digital te ajuda com todos os detalhes. Continue conosco até o final e boa leitura.

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O que é trabalho intermitente?
O trabalho intermitetente, criado em 2017 com a Lei 13.467, é caracterizado pela descontinuidade do trabalho, com períodos de inatividade do empregador durante os quais ele não presta nenhum serviço.
Ou seja, a modalidade é marcada pela esporadicidade. O contratante apenas convoca o trabalhador intermitente de acordo com suas demandas e necessidades, e o paga de forma proporcional ao total de horas de serviço.
Por isso, o contratante não tem a responsabilidade de pagar nenhum valor ao trabalhador em caso de inatividade. O pagamento apenas ocorre mediante prestação de serviços, ao final da convocação e proporcional a ela.
A modalidade prevê um valor/hora fixo e acordado em contrato, que não pode sofrer alterações entre convocações. Além disso, ele não pode ser inferior ao valor/hora dos demais trabalhadores da empresa, intermitentes ou não, com mesmo cargo e função.
Além disso, fique atento: o valor/hora não pode ser inferior ao mínimo nacional, regional ou definido por convenção coletiva da região.
Uma vez previsto pela Lei 13.467, tanto o empregador quanto o empregado possuem amparo legal. Isto é, o contratante fica protegido de ações trabalhistas e o trabalhador tem acesso aos seus direitos legais.
Ademais, a convocação deve ser feita em até 3 dias antes do início previsto, por qualquer meio de comunicação que ambas as partes tenham acesso. O trabalhador possui 1 dia útil para aceitar ou recusar. Vale lembrar que a recusa é um direito, e não considera-se como rompimento de contrato ou insubordinação.
Formalização do contrato intermitente
Assim como as demais modalidades de contrato, o trabalho intermitente prevê 3 processos fundamentais para regularização do trabalhador:
- Elaboração do contrato de trabalho;
- Assinatura da CTPS;
- Registro no eSocial.
A primeira etapa e responsabilidade do contratante é a elaboração de um contrato de trabalho. Nele, devem estar registrados detalhes sobre o serviço a ser prestado, como a remuneração, o local de trabalho, as atividades e outros.
Ainda, é preciso informar os deveres, obrigações, limites e regras de cada parte. Por isso, o documento deve ser celebrado por escrito e assinado pelo empregador e pelo empregado, para demonstrar reconhecimento e acordo.
Contudo, atenção. A existência de um contrato de trabalho não pressupõe o registro em carteira de trabalho. O empregador deve registrar seu empregado intermitente na carteira de trabalho, física ou digital.
Para isso, basta solicitar o documento e preencher a primeira folha em branco da sessão “Contrato de Trabalho” com as informações acordadas. Não se esqueça de assinar e registrar o caráter intermitente do serviço na página de “Anotações Gerais”.
Por último, mas igualmente importante, o empregador deve registrar o trabalhador no eSocial. Então, faça login na plataforma e, no menu “Trabalhadores” selecione a opção de cadastrar um novo. Preencha com as informações dispostas no contrato de trabalho e pronto.
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Contrato de trabalho intermitente para bares e restaurantes
O contrato de trabalho intermitente para bares e restaurantes é a opção perfeita para negócios que lidam com um fluxo maior de clientes e demandas aos finais de semana e que querem reduzir seus custos.
Ao contratar trabalhadores intermitentes, você apenas os convoca de acordo com a sua demanda, pela quantidade de dias que precisar. Ou seja, para que eles prestem serviços em dias de maior movimento e demanda.
Desas forma, eles atuam como um reforço do quadro de funcionários, a fim de que você consiga atender a todos os seus clientes da melhor forma possível. Além disso, o pagamento do trabalhador é proporcional ao total de horas de atividade em cada convocação, ao final dela.
Então, quando não é mais preciso, o empregado fica inativo da empresa e sem prestar serviços e, por isso, não recebe quaisquer valores. Assim, o empregador não precisa gastar com a manutenção de outro empregado em tempo integral nos dias com menor demanda.
O trabalhador intermitente em bares e restaurantes podem ser:
- Garçom: para garantir que todos os clientes serão devidamente atendidos e servidos, memso em dias de maior movimento;
- Motoboy: com um número maior de entregadores, as entregas chegam mais rápido aos clientes;
- Cozinheiros: a fim de garantir a preparação de todos os pratos em menos tempo, para que os alimentos não esfriem e os clientes não fiquem esperando por muito tempo;
- Bartender: profissionais especializados em preparar drinks diversos, com conhecimentos diversos;
- Profissionais da limpeza: responsáveis por manter o ambiente limpo e organizado, sobretudo em dias de maior movimento;
- Segurança: intermitentes para afastar qualquer possibilidade de perigo e manter seus clientes seguros.
Pagamento do trabalhador intermitente em bares e restaurantes
Como vimos, o empregador apenas paga o empregado de forma proporcional ao tempo de serviço prestado.
Contudo, o valor hora do trabalhador intermitente não pode ser inferior ao mínimo nacional – que em 2023 é de R$6,00 – e nem menor que o dos demais empregados com mesma função ou cargo.
Além disso, algumas verbas também devem ser pagas ao final da convocação, sendo elas:
- Férias proporcionais, acrescidas de ⅓ constitucional;
- 13° salário proporcional;
- Descanso semanal remunerado;
- Adicionais legais (hora extra, adicional noturno, etc) – quando houver.
Saiba mais: Salário do Trabalhador Intermitente: Veja o Guia completo!
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