A reforma trabalhista em 2017 incluiu uma nova modalidade de trabalho, o trabalho intermitente país. Porém, esse modelo apesar de novo é utilizado por países europeus a cerca de duas décadas. O trabalho intermitente em outros países não é uma novidade e serve de modelo para o Brasil.
Você já se questionou se o contrato intermitente é bom ou ruim para o Brasil? Ou parou para pensar se somente no Brasil que tem essa “invenção de moda”? Pois, saiba que o trabalho intermitente é realidade por aí. Conhecido também como contrato “zero hora” tem ganhado espaço no mercado a cada ano.
Continue a leitura e veja como aplicam o trabalho intermitente em outros países.
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Trabalho intermitente em outros países
Para exemplificarmos como funciona o contrato intermitente em outros países, utilizaremos a Espanha, Portugal, Itália e alguns países do Reino Unido.
Na Espanha o contato intermitente consta no artigo 16 do Estatuto dos Trabalhadores. Lá é chamado de descontínuo que possui dois tipos: trabalhos que se repetem em datas certas e aqueles que se repetem em datas não previamente determinadas.
Já a modalidade intermitente portuguesa, divide-se em duas: trabalho alternado e trabalho a chamada. Trabalho alternado acontece por serviço intercalado e exclusivo para um empregador, o trabalho a chamada é mais parecido com o modelo brasileiro na qual o empregado deve ser avisado com antecedência, e pode ter vários empregadores.
Na Itália a modalidade intermitente é direcionada aos jovens, como uma modalidade inclusiva de emprego. Também é utilizada por aposentados na busca de uma renda extra. Porém, diferente do Brasil, a convocação pode ser feita com até um dia de antecedência.
Já o modelo inglês, conhecido como zero hour, o empregado fica de plantão e nem ele é obrigado a ir trabalhar, como nem o empregador é obrigado a convocar. A carga horária nessa modalidade não é maior que 26 horas semanais.
Como podemos notar, o contrato intermitente oficializado no Brasil em 2017 já é realidade em modelos europeus de trabalho, há alguns anos. E como está o cenário no Brasil?
Fonte: MSB Advocacia
Emprego intermitente no Brasil
Já visto o trabalho intermitente em outros países, chegou a hora de falar sobre a aplicação em terras brasileiras:
- a convocação por parte do empregador deve ser feito com no mínimo 72 horas de antecedência;
- período de inatividade não é considerado como tempo de serviço;
- direito à férias a cada 12 meses trabalhados;
- deve ser feita contribuição previdenciária e recolhimento de FGTS.
Entretanto, como podemos notar, a característica principal que é a não continuidade é igual ao dos demais países, que muitas vezes são citados como modelo para o Brasil.
Vale ressaltar que o contrato intermitente, ou zero hora, resolve as imprevisibilidades de demandas que possam existir.
3 maiores vantagens do contrato intermitente
O contrato intermitente não é uma “invenção de moda”, ele é uma realidade pelo mundo e trás uma série de benefícios. Veja as maiores vantagens desse tipo de contrato, veja:
- Segurança: o empregado está assegurado pela CLT dos seus direitos, piso salarial conforme os demais trabalhadores da categoria. Segurança para o empregador que consegue mão-de-obra qualificada e tem a seguridade da Lei.
- Flexibilidade: o empregador solicitar o serviço apenas quando necessário e o empregado tem a flexibilidade de aceitar ou não a convocação, bem como pode ser registrado por mais de um empregador.
- Redução de custos: otimizar as horas contratadas, solicitar funcionário apenas quando necessário é a maior vantagem desse negócio. Planejar não significa acontecer, uma possível expansão de funcionários pode ter um custo alto ou pode ser feita com contrato intermitente e se adequar ao projeto.
Zero Hour, Intermitente e Descontínuo
O termo exato de como ele é popularmente chamado pode variar, inclusive no Brasil fala-se muito também em “bico formalizado”. A questão importante aqui é mostrarmos que ele é real e está acontecendo.
Trabalho intermitente em outros países faz parte da cultura do mercado. Pode ter causado estranheza aqui no Brasil, ou receio por parte de alguns, mas essa novidade, não tão nova, chegou para movimentar o mercado e beneficiar os dois lados: empregado e empregador, tirando milhões da informalidade.
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