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Como Fazer Gestão de Ponto no Contrato Intermitente

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 15/10/25
  • 5 min

Início » Jornada de Trabalho Intermitente » Como Fazer Gestão de Ponto no Contrato Intermitente

A gestão de ponto no contrato intermitente deve registrar apenas os dias efetivamente trabalhados. O controle pode ser feito por sistemas digitais, garantindo transparência, conformidade com a CLT e cálculo correto de horas, férias e FGTS.

Ilustração explicativa sobre como fazer gestão de ponto no contrato intermitente, com elementos de relógio, pessoas trabalhando remotamente e itens de escritório.

O trabalho intermitente oferece a flexibilidade de pagar apenas pelas horas trabalhadas, mas essa mesma característica exige um rigor absoluto na gestão de ponto. Sem um controle de jornada preciso, o empregador corre o risco de descaracterizar a modalidade e ser autuado por horas extras não pagas ou desvio de função.

Se você busca saber como fazer gestão de ponto no contrato intermitente de maneira simples, legal e à prova de litígios, este guia detalhado é o seu ponto de partida. Vamos explorar a obrigatoriedade legal, as melhores ferramentas digitais (como aplicativos móveis) e as práticas para garantir que cada hora trabalhada pelo seu intermitente seja devidamente registrada e remunerada.

Encontre no TIO Digital

  • A Obrigatoriedade Legal do Controle de Ponto Intermitente
  • Por Que o Controle de Jornada é Crucial para o Intermitente?
  • Como Fazer Gestão de Ponto no Contrato Intermitente: A Solução Digital
  • Passo a Passo da Jornada Intermitente com Controle de Ponto
  • Otimize a Gestão do Trabalho Intermitente: mais produtividade e segurança com TIO
  • Perguntas Frequentes (FAQ)
  • Referências

A Obrigatoriedade Legal do Controle de Ponto Intermitente

Apesar da jornada descontínua, o empregador que utiliza o contrato intermitente está, sim, obrigado a fazer o registro da jornada de trabalho.

O Artigo 74 da CLT determina que estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores devem utilizar o controle de ponto. Segundo o texto legal [1]:

 
 Art. 74.  O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.

§ 2º  Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.

O registro das horas trabalhadas é a única prova de que a convocação foi respeitada, além de comprovar eventuais horas extras.

O Que Deve Ser Registrado no Ponto?

Durante os períodos de convocação, o registro de ponto deve contemplar:

  1. Hora de Entrada: Início efetivo das atividades.
  2. Início e Fim do Intervalo (Almoço): Necessário para jornada superior a 6 horas.
  3. Hora de Saída: Fim efetivo das atividades.

Esses registros são vitais, pois a remuneração do intermitente é baseada estritamente nas horas registradas, e não apenas no que foi combinado na convocação.

Por Que o Controle de Jornada é Crucial para o Intermitente?

O controle de jornada intermitente legal é a única defesa do empregador contra os maiores riscos dessa modalidade de contrato:

Evitando o Pagamento de Horas Extras Não Previstas

O trabalho intermitente segue as regras gerais de jornada. Se o trabalhador registrar mais de 8 horas diárias ou 44 horas semanais durante a convocação, o empregador deverá pagar as horas excedentes como horas extras (com acréscimo de 50%, no mínimo).

Sem o registro preciso, o empregado pode, futuramente, alegar em juízo ter trabalhado por um período maior, e a ausência do ponto reforça a presunção a seu favor.

Comprovando o Intervalo Intrajornada

Em jornadas de trabalho intermitente que excedem seis horas, o empregado tem direito a, no mínimo, uma hora de intervalo para descanso e alimentação.

  • Risco de Ação: Se o ponto não registrar claramente o intervalo, o empregador pode ser condenado a pagar a hora suprimida com adicional de 50%, além do risco de multas administrativas.

O controle de ponto preciso, portanto, é a prova de que o empregador concedeu o tempo de descanso legalmente exigido.

Como Fazer Gestão de Ponto no Contrato Intermitente: A Solução Digital

A forma mais eficiente e segura de como fazer gestão de ponto no contrato intermitente não é mais a folha de papel ou a planilha de Excel, mas sim um sistema eletrônico ou um aplicativo móvel.

A Vantagem do Ponto Digital (REP-P e REP-A)

Softwares de gestão de ponto digital (Sistemas de Registro Eletrônico de Ponto – REP) oferecem recursos essenciais para a gestão de convocação intermitente:

  1. Marcação Remota (Geolocalização): Ideal para o intermitente que trabalha em locais diferentes (como uma doméstica intermitente, que trabalha em casas distintas, ou um prestador de serviços por demanda). O app registra o local da batida.
  2. Timestamp (Carimbo de Tempo): Garante a precisão da hora da batida, evitando fraudes ou alegações de adulteração de registro.
  3. Fácil Acesso: O trabalhador pode bater o ponto diretamente pelo celular, tornando o processo rápido e prático.

Recomendação Prática: Priorize ferramentas que se integrem ao seu Sistema de Convocação para trabalho intermitente e, idealmente, ao eSocial. Essa integração garante que a jornada registrada seja a base para o cálculo correto das verbas proporcionais (Férias, 13º e DSR) no pagamento daquela convocação.

Passo a Passo da Jornada Intermitente com Controle de Ponto

Veja o fluxo ideal de uma convocação intermitente, garantindo o controle de jornada intermitente legal em todas as etapas:

  1. Convocação e Aceite:

    O empregador convoca o intermitente por meio de um sistema digital, especificando a jornada prevista (Ex: 8h às 17h). O empregado aceita.

  2. Marcação de Ponto (Início):

    No local de trabalho e na hora combinada, o empregado utiliza o aplicativo de ponto para registrar a entrada.

  3. Marcação de Ponto (Intervalo):

    O empregado registra o início e o fim do seu intervalo (se aplicável).

  4. Marcação de Ponto (Saída):

    Ao final do trabalho, o empregado registra a saída.

  5. Conferência e Fechamento:

    O empregador confere se a jornada registrada no ponto (Jornada Realizada) corresponde ao que foi convocado. Se houver divergência (horas extras), ela deve ser corrigida e paga.

  6. Lançamento no eSocial:

    A jornada real é a base para o lançamento do evento de pagamento no eSocial e para o cálculo de todas as verbas proporcionais devidas na folha de pagamento daquela convocação.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

O ponto manual (papel) é permitido no contrato intermitente?

O ponto manual ou mecânico é permitido, mas não é recomendado para o contrato intermitente devido ao alto risco de perdas, rasuras ou alegações de fraude. O ponto eletrônico/digital é o meio mais seguro para garantir o controle de jornada intermitente legal.

O intermitente precisa bater ponto todos os dias?

O intermitente só precisa bater o ponto nos dias em que ele foi convocado e aceitou prestar serviço, ou seja, nos períodos de atividade. Nos períodos de inatividade, não há necessidade de marcação.

Como provar o intervalo intrajornada do intermitente?

Para provar o intervalo, o trabalhador intermitente deve registrar no sistema de ponto a hora de início e de fim do seu descanso. Esse registro deve ser fiel à realidade e facilmente auditável.

Se o intermitente bater mais horas do que o convocado, o que fazer?

Se o registro de ponto indicar que o intermitente trabalhou mais horas do que o previsto na convocação, o empregador é obrigado a pagar essas horas como horas extras (com o respectivo adicional), para evitar passivos trabalhistas.

O eSocial tem um sistema de ponto integrado para o intermitente?

Não, o eSocial é a plataforma de registro e pagamento de obrigações fiscais e previdenciárias. Ele não inclui um sistema de controle de ponto. O empregador deve usar uma ferramenta externa de gestão de ponto e lançar a jornada apurada no eSocial.

Referências

[1] Planalto. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943.

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