O trabalho intermitente oferece a flexibilidade de pagar apenas pelas horas trabalhadas, mas essa mesma característica exige um rigor absoluto na gestão de ponto. Sem um controle de jornada preciso, o empregador corre o risco de descaracterizar a modalidade e ser autuado por horas extras não pagas ou desvio de função.
Se você busca saber como fazer gestão de ponto no contrato intermitente de maneira simples, legal e à prova de litígios, este guia detalhado é o seu ponto de partida. Vamos explorar a obrigatoriedade legal, as melhores ferramentas digitais (como aplicativos móveis) e as práticas para garantir que cada hora trabalhada pelo seu intermitente seja devidamente registrada e remunerada.
Encontre no TIO Digital
- A Obrigatoriedade Legal do Controle de Ponto Intermitente
- Por Que o Controle de Jornada é Crucial para o Intermitente?
- Como Fazer Gestão de Ponto no Contrato Intermitente: A Solução Digital
- Passo a Passo da Jornada Intermitente com Controle de Ponto
- Otimize a Gestão do Trabalho Intermitente: mais produtividade e segurança com TIO
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
A Obrigatoriedade Legal do Controle de Ponto Intermitente
Apesar da jornada descontínua, o empregador que utiliza o contrato intermitente está, sim, obrigado a fazer o registro da jornada de trabalho.
O Artigo 74 da CLT determina que estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores devem utilizar o controle de ponto. Segundo o texto legal [1]:
Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.
§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.
O registro das horas trabalhadas é a única prova de que a convocação foi respeitada, além de comprovar eventuais horas extras.
O Que Deve Ser Registrado no Ponto?
Durante os períodos de convocação, o registro de ponto deve contemplar:
- Hora de Entrada: Início efetivo das atividades.
- Início e Fim do Intervalo (Almoço): Necessário para jornada superior a 6 horas.
- Hora de Saída: Fim efetivo das atividades.
Esses registros são vitais, pois a remuneração do intermitente é baseada estritamente nas horas registradas, e não apenas no que foi combinado na convocação.
Por Que o Controle de Jornada é Crucial para o Intermitente?
O controle de jornada intermitente legal é a única defesa do empregador contra os maiores riscos dessa modalidade de contrato:
Evitando o Pagamento de Horas Extras Não Previstas
O trabalho intermitente segue as regras gerais de jornada. Se o trabalhador registrar mais de 8 horas diárias ou 44 horas semanais durante a convocação, o empregador deverá pagar as horas excedentes como horas extras (com acréscimo de 50%, no mínimo).
Sem o registro preciso, o empregado pode, futuramente, alegar em juízo ter trabalhado por um período maior, e a ausência do ponto reforça a presunção a seu favor.
Comprovando o Intervalo Intrajornada
Em jornadas de trabalho intermitente que excedem seis horas, o empregado tem direito a, no mínimo, uma hora de intervalo para descanso e alimentação.
- Risco de Ação: Se o ponto não registrar claramente o intervalo, o empregador pode ser condenado a pagar a hora suprimida com adicional de 50%, além do risco de multas administrativas.
O controle de ponto preciso, portanto, é a prova de que o empregador concedeu o tempo de descanso legalmente exigido.
Como Fazer Gestão de Ponto no Contrato Intermitente: A Solução Digital
A forma mais eficiente e segura de como fazer gestão de ponto no contrato intermitente não é mais a folha de papel ou a planilha de Excel, mas sim um sistema eletrônico ou um aplicativo móvel.
A Vantagem do Ponto Digital (REP-P e REP-A)
Softwares de gestão de ponto digital (Sistemas de Registro Eletrônico de Ponto – REP) oferecem recursos essenciais para a gestão de convocação intermitente:
- Marcação Remota (Geolocalização): Ideal para o intermitente que trabalha em locais diferentes (como uma doméstica intermitente, que trabalha em casas distintas, ou um prestador de serviços por demanda). O app registra o local da batida.
- Timestamp (Carimbo de Tempo): Garante a precisão da hora da batida, evitando fraudes ou alegações de adulteração de registro.
- Fácil Acesso: O trabalhador pode bater o ponto diretamente pelo celular, tornando o processo rápido e prático.
Recomendação Prática: Priorize ferramentas que se integrem ao seu Sistema de Convocação para trabalho intermitente e, idealmente, ao eSocial. Essa integração garante que a jornada registrada seja a base para o cálculo correto das verbas proporcionais (Férias, 13º e DSR) no pagamento daquela convocação.
Passo a Passo da Jornada Intermitente com Controle de Ponto
Veja o fluxo ideal de uma convocação intermitente, garantindo o controle de jornada intermitente legal em todas as etapas:
- Convocação e Aceite:
O empregador convoca o intermitente por meio de um sistema digital, especificando a jornada prevista (Ex: 8h às 17h). O empregado aceita.
- Marcação de Ponto (Início):
No local de trabalho e na hora combinada, o empregado utiliza o aplicativo de ponto para registrar a entrada.
- Marcação de Ponto (Intervalo):
O empregado registra o início e o fim do seu intervalo (se aplicável).
- Marcação de Ponto (Saída):
Ao final do trabalho, o empregado registra a saída.
- Conferência e Fechamento:
O empregador confere se a jornada registrada no ponto (Jornada Realizada) corresponde ao que foi convocado. Se houver divergência (horas extras), ela deve ser corrigida e paga.
- Lançamento no eSocial:
A jornada real é a base para o lançamento do evento de pagamento no eSocial e para o cálculo de todas as verbas proporcionais devidas na folha de pagamento daquela convocação.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
O ponto manual ou mecânico é permitido, mas não é recomendado para o contrato intermitente devido ao alto risco de perdas, rasuras ou alegações de fraude. O ponto eletrônico/digital é o meio mais seguro para garantir o controle de jornada intermitente legal.
O intermitente só precisa bater o ponto nos dias em que ele foi convocado e aceitou prestar serviço, ou seja, nos períodos de atividade. Nos períodos de inatividade, não há necessidade de marcação.
Para provar o intervalo, o trabalhador intermitente deve registrar no sistema de ponto a hora de início e de fim do seu descanso. Esse registro deve ser fiel à realidade e facilmente auditável.
Se o registro de ponto indicar que o intermitente trabalhou mais horas do que o previsto na convocação, o empregador é obrigado a pagar essas horas como horas extras (com o respectivo adicional), para evitar passivos trabalhistas.
Não, o eSocial é a plataforma de registro e pagamento de obrigações fiscais e previdenciárias. Ele não inclui um sistema de controle de ponto. O empregador deve usar uma ferramenta externa de gestão de ponto e lançar a jornada apurada no eSocial.
Referências
[1] Planalto. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943.
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