Qual a Carga Horária do Trabalho Intermitente? Limites e Regras

A carga horária do trabalho intermitente varia conforme a convocação do empregador, sem jornada fixa. Cada período trabalhado deve respeitar o limite de 8 horas diárias e 44 semanais, com intervalo e descanso garantidos pela legislação trabalhista.

Ilustração de três pessoas discutindo sobre a carga horária do trabalho intermitente, com um relógio grande ao centro simbolizando o tempo de trabalho.

O trabalho intermitente, introduzido pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) [1], revolucionou as relações de trabalho ao permitir a alternância de períodos de atividade e inatividade. Uma das dúvidas mais frequentes sobre essa modalidade é: qual a carga horária do trabalho intermitente?

Ao contrário dos contratos tradicionais, o intermitente possui uma flexibilidade única, mas que ainda assim deve respeitar os limites legais.

Neste guia completo, vamos desvendar a jornada de trabalho intermitente, explicando como ela se diferencia, quais são os limites máximos impostos pela CLT e como a gestão dessa carga horária deve ser feita para garantir a segurança jurídica tanto para o empregador quanto para o trabalhador.

A Flexibilidade da Carga Horária no Contrato Intermitente

A principal característica do trabalho intermitente é a descontinuidade da prestação de serviços, com alternância de períodos de trabalho e inatividade. Isso significa que, por definição:

  • Não há uma carga horária mínima fixa semanal ou mensal. O trabalhador é remunerado pelas horas ou dias efetivamente trabalhados.
  • O salário é pago ao final de cada período de convocação, e não mensalmente por um valor fixo.

Essa flexibilidade é ideal para empresas com demandas sazonais ou imprevisíveis, mas gera a necessidade de entender os limites.

Limites da Jornada de Trabalho Intermitente: O Que Diz a CLT

Embora não haja um mínimo, o trabalho intermitente deve respeitar os limites máximos de jornada previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) [2] para qualquer tipo de contrato:

  1. Limite Diário: Máximo de 8 horas de trabalho por dia.
  2. Limite Semanal: Máximo de 44 horas de trabalho por semana.
  3. Limite Mensal: Máximo de 220 horas de trabalho por mês.

Importante: A jornada de trabalho intermitente não pode exceder esses limites, mesmo que o trabalhador seja convocado por diferentes empregadores ou em diferentes períodos. O controle deve ser feito pelo empregador de cada convocação.

A carga horária do trabalho intermitente não possui um mínimo fixo. O trabalhador é convocado conforme a necessidade e remunerado pelas horas trabalhadas, respeitando os limites máximos da CLT: 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais.

Como a Carga Horária é Definida na Convocação?

A convocação é o cerne do contrato intermitente e é onde a carga horária para o período de trabalho é estabelecida.

  1. Forma da Convocação:

    O empregador deve convocar o trabalhador com pelo menos 3 dias corridos de antecedência (ex: convoca na segunda para trabalhar na quinta). A convocação deve ser por qualquer meio de comunicação eficaz (e-mail, WhatsApp).

  2. Informações na Convocação:

    A convocação deve conter a carga horária prevista para o período de trabalho, o dia, hora e local da prestação de serviços.

  3. Aceite ou Recusa:

    O trabalhador tem 24 horas para aceitar ou recusar a oferta. A recusa não configura insubordinação.

  4. Exemplo Prático:

    • Empregador convoca para 3 dias de trabalho: terça, quarta e quinta.
    • Carga horária: 8h/dia.
    • Total de horas do período: 24 horas.
    • O trabalhador concorda com a convocação e se apresenta para trabalhar.

Intervalos e Descansos no Trabalho Intermitente

Mesmo com a flexibilidade da carga horária do trabalho intermitente, os direitos a intervalos e descansos são mantidos:

  • Intervalo Intrajornada (Almoço/Descanso):
    • Para jornadas acima de 6 horas: mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas.
    • Para jornadas entre 4 e 6 horas: mínimo de 15 minutos.
  • Descanso Semanal Remunerado (DSR): O DSR é pago proporcionalmente ao final de cada período de convocação, já incluído no valor total da remuneração, conforme o Art. 452-A da CLT [2].
  • Intervalo Interjornada: Mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre uma jornada de trabalho e outra.

Registro da Jornada e Remuneração

A gestão da jornada de trabalho intermitente é crucial para o cumprimento da lei.

  • Controle de Ponto: É fundamental registrar as horas efetivamente trabalhadas a cada convocação, seja por ponto manual, mecânico ou eletrônico. Isso garante a transparência e a base para o cálculo da remuneração.
  • Anotação em CTPS e eSocial: O contrato de trabalho intermitente deve ser devidamente anotado na Carteira de Trabalho e no eSocial, indicando a modalidade.
  • Pagamento: Ao final de cada período de convocação, o empregador deve pagar imediatamente: salário, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional e DSR. [1]

Trabalho Intermitente vs. Outras Modalidades

É importante diferenciar o trabalho intermitente de outras formas de contratação flexíveis:

  • Jornada Parcial (Part-Time): Possui uma carga horária fixa e contínua, geralmente até 30 horas semanais, com salário fixo mensal.
  • Contrato por Prazo Determinado: Tem uma data de início e fim predefinidas, mas a jornada é contínua durante o período.
  • Autônomo: Não possui vínculo empregatício e não se submete a horários ou subordinação.

A principal diferença do intermitente é a descontinuidade e a não obrigatoriedade de convocação mínima.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

Existe um mínimo de horas que o trabalhador intermitente deve ser convocado?

Não. A lei não estabelece uma carga horária mínima para a convocação. O trabalhador é chamado conforme a necessidade da empresa, podendo haver períodos de inatividade.

O trabalhador intermitente pode trabalhar mais de 8 horas por dia?

Não. Mesmo no contrato intermitente, os limites da CLT devem ser respeitados, ou seja, no máximo 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, contando eventuais horas extras.

Se o trabalhador intermitente aceita uma convocação, ele é obrigado a cumpri-la?

Sim. Uma vez aceita a convocação, o trabalhador deve cumprir a jornada acordada para aquele período. O não comparecimento sem justificativa pode gerar penalidades.

O trabalhador intermitente tem direito a férias e 13º salário?

Sim, proporcionalmente ao tempo trabalhado em cada período de convocação. Os valores são pagos junto com a remuneração ao final de cada período de prestação de serviços.

Referências

[1] Planalto. Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).

[2] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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