Feriados 2025 no trabalho intermitente

O calendário de feriados 2025 no trabalho intermitente considera datas nacionais, estaduais e municipais. Se o profissional intermitente prestar serviços em dias de feriado, seu valor/hora é pago com 100% de adicional — ou seja, o dobro. Outra opção ao contratante é oferecer um dia de folga compensatória.

No decorrer de cada ano, o calendário é marcado por diversas datas comemorativas e celebrações de cunho histórico ou cultural, em diversas instâncias — nacional, estadual ou municipal. Estes são os feriados, festividades reconhecidas por Lei durante as quais não há prestação de serviços pelos trabalhadores brasileiros.

Contudo, muitas empresas têm dúvidas sobre a aplicabilidade dos feriados aos profissionais intermitentes. Afinal, com as particularidades que regem o trabalho intermitente, pautada na descontinuidade da prestação de serviços, muitos se questionam se a folga, a compensação ou a remuneração com adicional são obrigatórias.

Então, para encerrar todas as dúvidas e te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e descubra todos os detalhes sobre os feriados 2025 no trabalho intermitente. Boa leitura.

feriados 2025 no trabalho intermitente
Em caso de atividade durante os feriados 2025 no trabalho intermitente, o pagamento é dobrado ou deve-se conceder uma folga compensatória ao trabalhador – Foto: Freepik.

Calendário de feriados 2025 no trabalho intermitente

Para o ano de 2025, o calendário de feriados do trabalhador intermitente fica:

  • 01/01/2025 — Confraternização Universal (Ano Novo).
  • 18/04/2025 — Sexta-feira Santa;
  • 21/04/2025 — Tiradentes;
  • 01/05/2025 — Dia do Trabalho;
  • 07/09/2025 — Independência do Brasil;
  • 12/10/2025 — Dia de Nossa Sra. Aparecida;
  • 02/11/2025 — Finados;
  • 15/11/2025 — Proclamação da República;
  • 20/11/2025 — Consciência Negra;
  • 25/12/2025 — Natal.

Pontos facultativos 2025 no trabalho intermitente

Os pontos facultativos não são dias de inatividade e folga, mas com prestação de serviços opcional ao contratante. Ou seja, a empresa decide se haverá, ou não, atividade no referido dia.

Em 2025, os pontos facultativos do trabalho intermitente são:

  • 03/03/2025 — Carnaval;
  • 04/03/2025 — Carnaval;
  • 05/03/2025 — Quarta-feira de cinzas;
  • 19/06/2025 — Corpus Christi;
  • 24/12/2025 — Véspera de Natal;
  • 31/12/2025 — Véspera de Ano Novo.

Qual a diferença entre feriados e pontos facultativos?

Os feriados são datas comemorativas determinadas por Lei, nas quais se oferece o dia de folga e descanso aos trabalhadores — sem a prestação de serviços. Eles podem ser nacionais, estaduais ou municipais. Então, nestes dias, não deve haver atividade.

Já os pontos facultativos são datas nas quais o trabalho é opcional aos contratantes, que podem decidir pela atividade ou não. Uma prática comum é a adoção da jornada reduzida para meio período, com empresas trabalhando apenas até as 14:00.

Contudo, não se trata de uma regra ou determinação legal, ficando a cargo da empresa decidir.

Trabalhador intermitente tem direito a folga em feriado?

A folga em dias de feriado é garantida a todos os trabalhadores brasileiros com registro profissional — também válida aos profissionais intermitentes. Afinal, não existe nenhum ponto na Lei 13.467 ou na Portaria n.° 671 que disponha sobre os feriados para trabalhadores intermitentes, utilizando-se, então, o texto da CLT.

Então, a Consolidação das Leis Trabalhistas determina:

Art. 70 — Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria. 

Portanto, entende-se que, por ser celetista, o trabalhador intermitente tem direito à folga em dias de feriado.

Leia também:

Trabalhador intermitente pode trabalhar em feriado?

O trabalhador intermitente pode trabalhar em feriado se a empresa contratante o remunerar com adicional de 100% sobre o valor/hora, ou oferecer uma folga compensatória em outra data.

Ou seja, as opções disponíveis ao contratante são:

  • Remunerar o dia de atividade com adicional de 100% — o dobro do valor/hora usual;
  • Oferecer a folga em outra data, sem descontos.

Como fazer o cálculo de feriado trabalhado no contrato intermitente?

Para calcular o feriado trabalhado pelo profissional intermitente, basta adicionar 100% ao valo/hora — ou seja, multiplicar por 2.

Vamos a um exemplo prático. Suponhamos que um intermitente, com valor/hora de R$ 10,00, trabalhou durante 5 horas em um dia de feriado. Neste caso, o cálculo fica:

  • R$ 10,00 + 100% (adicional em dia de feriado) = R$ 20,00;
  • R$ 20,00 x 5 = R$ 100,00 pela atividade em feriado.

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