O calendário de feriados 2025 no trabalho intermitente considera datas nacionais, estaduais e municipais. Se o profissional intermitente prestar serviços em dias de feriado, seu valor/hora é pago com 100% de adicional — ou seja, o dobro. Outra opção ao contratante é oferecer um dia de folga compensatória.
No decorrer de cada ano, o calendário é marcado por diversas datas comemorativas e celebrações de cunho histórico ou cultural, em diversas instâncias — nacional, estadual ou municipal. Estes são os feriados, festividades reconhecidas por Lei durante as quais não há prestação de serviços pelos trabalhadores brasileiros.
Contudo, muitas empresas têm dúvidas sobre a aplicabilidade dos feriados aos profissionais intermitentes. Afinal, com as particularidades que regem o trabalho intermitente, pautada na descontinuidade da prestação de serviços, muitos se questionam se a folga, a compensação ou a remuneração com adicional são obrigatórias.
Então, para encerrar todas as dúvidas e te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e descubra todos os detalhes sobre os feriados 2025 no trabalho intermitente. Boa leitura.
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- Calendário de feriados 2025 no trabalho intermitente
- Qual a diferença entre feriados e pontos facultativos?
- Trabalhador intermitente tem direito a folga em feriado?
- Trabalhador intermitente pode trabalhar em feriado?
- Como fazer o cálculo de feriado trabalhado no contrato intermitente?
- Faça a melhor gestão de trabalhadores intermitentes
Calendário de feriados 2025 no trabalho intermitente
Para o ano de 2025, o calendário de feriados do trabalhador intermitente fica:
- 01/01/2025 — Confraternização Universal (Ano Novo).
- 18/04/2025 — Sexta-feira Santa;
- 21/04/2025 — Tiradentes;
- 01/05/2025 — Dia do Trabalho;
- 07/09/2025 — Independência do Brasil;
- 12/10/2025 — Dia de Nossa Sra. Aparecida;
- 02/11/2025 — Finados;
- 15/11/2025 — Proclamação da República;
- 20/11/2025 — Consciência Negra;
- 25/12/2025 — Natal.
Pontos facultativos 2025 no trabalho intermitente
Os pontos facultativos não são dias de inatividade e folga, mas com prestação de serviços opcional ao contratante. Ou seja, a empresa decide se haverá, ou não, atividade no referido dia.
Em 2025, os pontos facultativos do trabalho intermitente são:
- 03/03/2025 — Carnaval;
- 04/03/2025 — Carnaval;
- 05/03/2025 — Quarta-feira de cinzas;
- 19/06/2025 — Corpus Christi;
- 24/12/2025 — Véspera de Natal;
- 31/12/2025 — Véspera de Ano Novo.
Qual a diferença entre feriados e pontos facultativos?
Os feriados são datas comemorativas determinadas por Lei, nas quais se oferece o dia de folga e descanso aos trabalhadores — sem a prestação de serviços. Eles podem ser nacionais, estaduais ou municipais. Então, nestes dias, não deve haver atividade.
Já os pontos facultativos são datas nas quais o trabalho é opcional aos contratantes, que podem decidir pela atividade ou não. Uma prática comum é a adoção da jornada reduzida para meio período, com empresas trabalhando apenas até as 14:00.
Contudo, não se trata de uma regra ou determinação legal, ficando a cargo da empresa decidir.
Trabalhador intermitente tem direito a folga em feriado?
A folga em dias de feriado é garantida a todos os trabalhadores brasileiros com registro profissional — também válida aos profissionais intermitentes. Afinal, não existe nenhum ponto na Lei 13.467 ou na Portaria n.° 671 que disponha sobre os feriados para trabalhadores intermitentes, utilizando-se, então, o texto da CLT.
Então, a Consolidação das Leis Trabalhistas determina:
Art. 70 — Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria.
Portanto, entende-se que, por ser celetista, o trabalhador intermitente tem direito à folga em dias de feriado.
Leia também:
- Limite de Horas de Trabalho no Contrato Intermitente: qual é?
- Empregado Intermitente pode trabalhar todos os dias?
Trabalhador intermitente pode trabalhar em feriado?
O trabalhador intermitente pode trabalhar em feriado se a empresa contratante o remunerar com adicional de 100% sobre o valor/hora, ou oferecer uma folga compensatória em outra data.
Ou seja, as opções disponíveis ao contratante são:
- Remunerar o dia de atividade com adicional de 100% — o dobro do valor/hora usual;
- Oferecer a folga em outra data, sem descontos.
Como fazer o cálculo de feriado trabalhado no contrato intermitente?
Para calcular o feriado trabalhado pelo profissional intermitente, basta adicionar 100% ao valo/hora — ou seja, multiplicar por 2.
Vamos a um exemplo prático. Suponhamos que um intermitente, com valor/hora de R$ 10,00, trabalhou durante 5 horas em um dia de feriado. Neste caso, o cálculo fica:
- R$ 10,00 + 100% (adicional em dia de feriado) = R$ 20,00;
- R$ 20,00 x 5 = R$ 100,00 pela atividade em feriado.
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