Saber como informar intermitente no eSocial é crucial para a formalização da relação trabalhista e regularidade do vínculo entre as partes. Na opção de “Admitir/Cadastrar”, preencha os dados do trabalhador e, em “Tipo de Registro”, selecione a opção de intermitente, com categoria 111.
Após contratar um trabalhador intermitente, o registro do profissional é obrigatório e previsto pela legislação trabalhista, sendo a primeira e principal responsabilidade do empregador. Para a formalização da relação trabalhista e regularidade do vínculo, é fundamental registrar o intermitente no eSocial.
O eSocial é um sistema do Governo Federal que reúne informações e dados trabalhistas dos empregadores e dos trabalhadores brasileiros. Por isso, o cadastro do profissional intermitente no eSocial é uma das etapas de registro, além do envio mensal de obrigações e eventos pelo empregador — inserindo a plataforma em sua rotina.
Então, para te ajudar, preparamos este conteúdo completo com o passo a passo de como informar intermitente no eSocial. Continue conosco até o final e boa leitura.

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O que é e como funciona o eSocial?
O eSocial, instituído em 2014 pelo Decreto 8.373/2014, é um sistema do Governo Federal que unifica as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
A plataforma permite que empresas e empregadores enviem informações sobre seus funcionários e registrem as relações trabalhistas firmadas. Dessa maneira, visa-se reduzir a burocracia enfrentada pelos empregadores, evitando o preenchimento e entrega de documentos separados a cada ente do Governo.
Segundo o próprio Gov.br:
A implantação do eSocial viabilizará garantia aos diretos previdenciários e trabalhistas, racionalizará e simplificará o cumprimento de obrigações, eliminará a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas, e aprimorará a qualidade das informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias. A legislação prevê ainda tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.
É obrigatório registrar trabalhador intermitente no eSocial?
Sim, o registro do trabalhador intermitente no eSocial é obrigatório, sendo uma das principais etapas da admissão e do registro profissional. Dessa maneira, garante-se a transparência para com o Governo Federal, conferindo legalidade ao vínculo e à atividade.
Atualmente, o eSocial é integrado à Carteira de Trabalho Digital, com transporte automático de informações entre as plataformas. Ou seja, ao cadastrar o trabalhador intermitente no eSocial, há o preenchimento automático da sua CTPS Digital, com todas as informações conformes as informadas na primeira plataforma.
Em caso de não registro do trabalhador, a atividade caracteriza-se como irregular, colocando o intermitente na informalidade e, portanto, caracterizando-se como um “bico”. Nesta situação, a multa pode chegar a R$ 3.000,00 por intermitente sem registro, conforme o texto da Lei 13.467:
Art. 47. O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
Como informar intermitente no eSocial?
O passo a passo de como informar intermitente no eSocial:
- Faça login no eSocial com seus dados gov.br.
- Em “Funcionários”, clique em “Admitir/Cadastrar”.
- Preencha os dados do trabalhador — CPF, data de nascimento e data de admissão.
- Em “Tipo de Registro”, procure pela opção “Intermitente”.
- Selecione a Categoria 111: Empregado — Contrato de Trabalho Intermitente.
- Finalize o processo de admissão com o preenchimento dos demais campos conforme as informações dispostas em contrato.
- Salve o processo.
Atualmente, apenas usuários gov.br com contas nível prata ou ouro podem acessar o eSocial e utilizar as funcionalidades. Então, caso não tenha o nível necessário, é possível aumentá-lo com validações:
- Nível prata:
- Internet Banking;
- Validação com biometria facial da CNH;
- Validação de dados com usuário e senha do SIGEPE, caso seja servidor público federal.
- Nível ouro:
- Certificado Digital de Pessoa Física;
- Validação com biometria facial da Justiça Eleitoral.
Como informar convocação no eSocial?
Com o registro do profissional, o contratante deve informar o eSocial sempre que houver convocação para a prestação de serviços. Dessa maneira, informam-se os termos e acordos pré-convocatórios firmados entre as partes, antes da atividade.
Anteriormente, o informe da convocação ocorria pelo evento S-2260. Contudo, com a nova versão simplificada do eSocial, as informações relacionadas ao trabalho intermitente são transmitidas pelo evento S-1200 (Remuneração) ou S-2299 (Informações Adicionais).
Outras etapas de regularização do trabalhador intermitente
A regularização do trabalhador intermitente e da relação trabalhista não considera apenas a elaboração do contrato de trabalho e o cadastro do profissional no eSocial. Para garantir a plena formalização da relação trabalhista e um vínculo saudável:
- Elaborar um contrato de trabalho;
- Assinar a Carteira de Trabalho digital;
- Cadastrar o trabalhador no eSocial;
- Pagamento em dia;
- Garantir os direitos trabalhistas;
- Arquivar recibos e outros documentos.
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- Chat interno para comunicação direta com os funcionários.
- Históricos de aceites, convocações, aceites e documentos.
- Suporte especialista em português nativo.
- Melhorias contínuas na plataforma conforme as regulamentações vigentes da legislação trabalhista (Lei n.13.467), segurança de dados (LGPD) e muito mais.
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