Como informar intermitente no eSocial? Passo a passo

Saber como informar intermitente no eSocial é crucial para a formalização da relação trabalhista e regularidade do vínculo entre as partes. Na opção de “Admitir/Cadastrar”, preencha os dados do trabalhador e, em “Tipo de Registro”, selecione a opção de intermitente, com categoria 111.

Após contratar um trabalhador intermitente, o registro do profissional é obrigatório e previsto pela legislação trabalhista, sendo a primeira e principal responsabilidade do empregador. Para a formalização da relação trabalhista e regularidade do vínculo, é fundamental registrar o intermitente no eSocial.

O eSocial é um sistema do Governo Federal que reúne informações e dados trabalhistas dos empregadores e dos trabalhadores brasileiros. Por isso, o cadastro do profissional intermitente no eSocial é uma das etapas de registro, além do envio mensal de obrigações e eventos pelo empregador — inserindo a plataforma em sua rotina.

Então, para te ajudar, preparamos este conteúdo completo com o passo a passo de como informar intermitente no eSocial. Continue conosco até o final e boa leitura.

como informar intermitente no esocial
Para saber como informar intermitente no eSocial, acesse o sistema e cadastre o trabalhador com a categoria 111 (Empregado — Contrato de Trabalho Intermitente) – Foto: Freepik.

O que é e como funciona o eSocial?

O eSocial, instituído em 2014 pelo Decreto 8.373/2014, é um sistema do Governo Federal que unifica as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

A plataforma permite que empresas e empregadores enviem informações sobre seus funcionários e registrem as relações trabalhistas firmadas. Dessa maneira, visa-se reduzir a burocracia enfrentada pelos empregadores, evitando o preenchimento e entrega de documentos separados a cada ente do Governo.

Segundo o próprio Gov.br:

A implantação do eSocial viabilizará garantia aos diretos previdenciários e trabalhistas, racionalizará e simplificará o cumprimento de obrigações, eliminará a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas, e aprimorará a qualidade das informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias. A legislação prevê ainda tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.

É obrigatório registrar trabalhador intermitente no eSocial?

Sim, o registro do trabalhador intermitente no eSocial é obrigatório, sendo uma das principais etapas da admissão e do registro profissional. Dessa maneira, garante-se a transparência para com o Governo Federal, conferindo legalidade ao vínculo e à atividade.

Atualmente, o eSocial é integrado à Carteira de Trabalho Digital, com transporte automático de informações entre as plataformas. Ou seja, ao cadastrar o trabalhador intermitente no eSocial, há o preenchimento automático da sua CTPS Digital, com todas as informações conformes as informadas na primeira plataforma.

Em caso de não registro do trabalhador, a atividade caracteriza-se como irregular, colocando o intermitente na informalidade e, portanto, caracterizando-se como um “bico”. Nesta situação, a multa pode chegar a R$ 3.000,00 por intermitente sem registro, conforme o texto da Lei 13.467:

Art. 47. O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

Como informar intermitente no eSocial?

O passo a passo de como informar intermitente no eSocial:

  1. Faça login no eSocial com seus dados gov.br.
  2. Em “Funcionários”, clique em “Admitir/Cadastrar”.
  3. Preencha os dados do trabalhador — CPF, data de nascimento e data de admissão.
  4. Em “Tipo de Registro”, procure pela opção “Intermitente”.
  5. Selecione a Categoria 111: Empregado — Contrato de Trabalho Intermitente.
  6. Finalize o processo de admissão com o preenchimento dos demais campos conforme as informações dispostas em contrato.
  7. Salve o processo.

Atualmente, apenas usuários gov.br com contas nível prata ou ouro podem acessar o eSocial e utilizar as funcionalidades. Então, caso não tenha o nível necessário, é possível aumentá-lo com validações:

  • Nível prata:
    • Internet Banking;
    • Validação com biometria facial da CNH;
    • Validação de dados com usuário e senha do SIGEPE, caso seja servidor público federal.
  • Nível ouro:
    • Certificado Digital de Pessoa Física;
    • Validação com biometria facial da Justiça Eleitoral.

Como informar convocação no eSocial?

Com o registro do profissional, o contratante deve informar o eSocial sempre que houver convocação para a prestação de serviços. Dessa maneira, informam-se os termos e acordos pré-convocatórios firmados entre as partes, antes da atividade.

Anteriormente, o informe da convocação ocorria pelo evento S-2260. Contudo, com a nova versão simplificada do eSocial, as informações relacionadas ao trabalho intermitente são transmitidas pelo evento S-1200 (Remuneração) ou S-2299 (Informações Adicionais).

Outras etapas de regularização do trabalhador intermitente

A regularização do trabalhador intermitente e da relação trabalhista não considera apenas a elaboração do contrato de trabalho e o cadastro do profissional no eSocial. Para garantir a plena formalização da relação trabalhista e um vínculo saudável:

  1. Elaborar um contrato de trabalho;
  2. Assinar a Carteira de Trabalho digital;
  3. Cadastrar o trabalhador no eSocial;
  4. Pagamento em dia;
  5. Garantir os direitos trabalhistas;
  6. Arquivar recibos e outros documentos.

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  • Históricos de aceites, convocações, aceites e documentos.
  • Suporte especialista em português nativo.
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