Para contratar trabalhadores intermitentes, o empregador deve elaborar um contrato por escrito que registre a descontinuidade da prestação de serviços, bem como os períodos de inatividade. Deve-se inserir informações como o valor/hora de trabalho e outros.
O trabalho intermitente foi criado em 2017, a partir da Lei 13.467. Pautado na não continuidade da prestação de serviços pelo profissional, a modalidade conta com períodos de inatividade que seguem as demandas dos contratantes e os interesses pessoais do colaborador. Por isso, desde sua formalização, o modelo tem sido pensado como uma alternativa às empresas que lidam com sazonalidade de negócios.
A contratação de trabalhadores intermitentes, então, requer a atenção e cuidado do empregador. Ao cumprir com os 3 processos fundamentais — elaboração do contrato, assinatura da carteira de trabalho e cadastro no eSocial —, o contratante deve deixar evidente, em cada documento, o caráter intermitente das atividades.
Para te ajudar com todos os detalhes e regras, o Hora do Lar preparou este conteúdo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
Encontre no TIO Digital
Como contratar trabalhadores intermitentes
Pensa-se o trabalho intermitente como uma alternativa de contratação disponível às empresas que lidam com aumento sazonal de demanda. Por conta do aumento pontual da necessidade de reforço do quadro de colaboradores, a modalidade intermitente se coloca como uma opção, a fim de evitar a admissão de profissionais informais e irregulares.
Sobretudo pela descontinuidade da prestação de serviços e pelos períodos de inatividade do colaborador, o trabalho intermitente se ajusta aos mais diversos ramos de negócio e áreas de atuação, bem como aos diferentes portes de empresa.
Além disso, a contratação não é a convocação do intermitente, tratando-se de processos diferentes. Ao contratar um profissional intermitente, ele apenas presta serviços a partir da convocação prévia, que possui um determinado prazo e tempo de duração.
Uma vez que você encontrar os profissionais ideais para sua empresa, deve-se cumprir 3 processos para contratar trabalhadores intermitentes:
- Elaboração e assinatura do contrato;
- Preenchimento da carteira de trabalho — física ou digital.
- Cadastro no eSocial.
Contrato de trabalho intermitente
O contrato intermitente é o documento que formaliza a prestação de serviços de maneira descontínua e esporádica. Conforme a Lei 13.467:
§3o Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.
Por isso, o contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e conter todas as informações da relação trabalhista, como:
- Dados pessoais: nome completo, n° de documento e endereço de cada parte;
- Local de trabalho;
- Cargo e funções do profissional;
- Caráter intermitente da prestação de serviços;
- Valor do salário/hora;
- Formas e instrumentos de convocação para a prestação de serviços;
- Formato de reparação recíproca na hipótese de cancelamento da convocação.
É muito importante registrar os acordos individuais estabelecidos entre as partes, para conferir legalidade a eles. Por isso, documente todos os deveres, limites e responsabilidades de cada parte, bem como as regras para atividade.
O documento estabelece vínculo empregatício e subordinação do empregado para com o empregador. Um detalhe importante é que a recusa de uma convocação não se caracteriza como insubordinação e/ou rompimento contratual.
Para te ajudar com a elaboração do documento, o TIO possui uma minuta de contrato intermitente pronta para você:
Tipos de contrato intermitente
- Indeterminado: não há prazo e data para encerramento, e a rescisão apenas ocorre mediante iniciativa de uma das partes.
- Prazo determinado ou experiência: define-se um prazo de duração e encerramento para o contrato, definidos no momento de elaboração do documento e admissão do profissional, de até 2 anos. Em caso de contrato de experiência, o prazo máximo é 90 dias.
O período de experiência permite que o contratante avalie o desempenho do novo colaborador e sua aptidão para os serviços. Ao final do período, ele pode optar pela contratação por tempo indeterminado ou não.
Você pode se interessar:
- Contrato de Trabalho Intermitente tem Período de Experiência?
- Contrato Intermitente pode virar Indeterminado: confira tudo.
Assinatura da carteira de trabalho
A assinatura da carteira de trabalho, seja ela física ou digital, é parte fundamental de como contratar trabalhadores intermitentes. Atualmente, não há necessidade de preencher o documento físico mas, neste caso, o contratante deve garantir a assinatura da CTPS Digital.
Caso o profissional solicite a assinatura do documento físico, basta preencher a última página em branco da sessão “Contrato de Trabalho”. Registre todas as informações nos campos indicados conforme os acordos estabelecidos em contrato e, ao final da página, assine.
Saiba mais: Trabalho Intermitente Assina Carteira? Descubra tudo sobre!
Em caso de assinatura da CTPS Digital, o documento é preenchido automaticamente ao registrá-lo no eSocial. Assim, pela integração entre as plataformas do governo, o registro do profissional aparece em até 72 horas.
Registro no eSocial
Uma vez feito e assinado o contrato de trabalho, o empregador deve registrar o profissional intermitente no eSocial. Afinal, apenas a assinatura do contrato e da carteira de trabalho não preveem o pleno registro.
O contratante deve acessar a plataforma com seus dados gov.br e seguir para o menu “Trabalhadores”. Ali, encontre a opção “Admitir/Cadastrar”. Nessa primeira tela, deve-se informar os seguintes dados: CPF, data de nascimento, data de admissão e tipo de registro.
Em “Tipo de Registro”, o contratante deve informar que o contrato é intermitente. Uma vez selecionado, o empregador será direcionado para outras telas, nas quais deve-se preencher informações adicionais presentes no contrato de trabalho.
Convocação dos trabalhadores intermitentes
Uma vez contratados e devidamente registrados, os profissionais intermitentes podem receber convocações e as aceitar conforme seus interesses e rotinas pessoais.
Para convocar trabalhadores intermitentes, a empresa deve utilizar meios de comunicação que registrem o evento e permitam o contato fácil entre as partes, como e-mails, Messenger, WhatsApp, etc. Contudo, caso combinado um determinado meio de comunicação no contrato, é preciso priorizá-lo.
Além disso, deve-se fazer a convocação com, no mínimo, 72 horas antes da data do serviço. Ou seja, 3 dias antes do início previsto.
Recebida a convocação, o empregado tem 24 horas para aceitar ou recusar. Caso não responda, considera-se como recusa do chamado. Vale ressaltar que a recusa não é vista como insubordinação ou quebra de contrato.
Plataforma para gestão intermitente
Contratar trabalhadores intermitentes é a principal solução para que as empresas e negócios lidem da melhor maneira com o aumento esporádico de demanda ao longo do ano. Com a convocação pontual por determinados períodos, conferindo flexibilidade e autonomia para ambos os lados, o modelo atende às companhias e profissionais.
Contudo, em meio a uma rotina agitada e corrida, uma boa gestão dos colaboradores intermitentes pode ser um tanto complicado. Sobretudo tratando-se dos detalhes da modalidade, é muito importante que o contratante se atente às regras. Então, que tal contar com uma ajuda especializada em trabalho intermitente?
Essa plataforma é o TIO Digital.
Com o TIO, você otimiza toda a sua gestão de profissionais intermitentes, conferindo segurança e praticidade à sua rotina. Nós te auxiliamos em todos os processos e momentos da relação trabalhista, a partir de uma plataforma completa e inteligente.
Para isso, o TIO oferece ferramentas e funcionalidades úteis para seu dia a dia, como:
- Cálculos e recibos de pagamento do trabalhador;
- Convocação de funcionários simples e eficiente;
- Registro de ponto;
- Planos configurados para sua empresa e muito mais.
Venha descobrir o que mais o TIO Digital pode fazer por você e encontre o melhor plano para sua empresa. Faça seu cadastro agora e ganhe 10 dias de teste grátis.
Esse artigo foi útil?
Média da classificação 5 / 5. Número de votos: 1
Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.
Vamos melhorar este post.
Como podemos melhorar esse post?