Para contratar trabalhadores intermitentes, o empregador deve seguir 3 processos fundamentais: elaboração de um contrato, registro do profissional no eSocial e assinatura da Carteira de Trabalho física ou digital. O processo de admissão ocorre como nas demais modalidades profissionais, mas com o detalhamento do caráter intermitente das atividades.
O trabalho intermitente, formalizado a partir da Lei 13.467, pauta-se na não continuidade da prestação de serviços, com períodos de inatividade do profissional. Por isso, o modelo serve como uma alternativa às empresas que lidam com sazonalidade de negócios e, portanto, necessitam de um reforço temporário no quadro de funcionários.
A contratação de trabalhadores intermitentes requer a atenção e cuidado do empregador. Após o processo seletivo do profissional, o empregador deve seguir com 3 processos para plena admissão e formalização — elaboração do contrato, cadastro no eSocial e assinatura da Carteira de Trabalho. Em cada um, deve-se evidenciar o caráter intermitente das atividades.
Para te ajudar com todos os detalhes e regras, o TIO Digital preparou este conteúdo especialmente para você. Continue conosco até o final e confira todas as etapas de como contratar trabalhadores intermitentes. Boa leitura.

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Como contratar trabalhadores intermitentes?
O trabalho intermitente é a principal alternativa de contratação para empresas que lidam com aumento sazonal de demanda e necessitam do reforço temporário do quadro de profissionais nestes períodos.
Por conta da necessidade pontual, a modalidade se coloca como uma opção para evitar a admissão informal e irregular, que precarizam a atividade e colocam ambos os lados em vulnerabilidade. Além disso, decorrente da descontinuidade das atividades, alternada aos períodos de inatividade, o trabalho intermitente se ajusta aos mais diversos ramos de negócio, áreas de atuação e portes da empresa.
Além disso, a contratação não é a convocação do intermitente, tratando-se de processos diferentes. Ao contratar um profissional intermitente, ele apenas presta serviços a partir da convocação, que possui um prazo e tempo de duração determinados.
Uma vez que você encontrar os profissionais ideais para sua empresa, deve-se cumprir 3 processos para contratar trabalhadores intermitentes:
- Elaboração e assinatura do contrato;
- Preenchimento da carteira de trabalho — física ou digital.
- Cadastro no eSocial.
1. Contrato de trabalho intermitente
O contrato de trabalho intermitente é o documento que formaliza a prestação de serviços descontínua e esporádica, firmando o vínculo e a relação trabalhista existente entre as partes. Conforme a Lei 13.467:
§3 o Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.
Por isso, o contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e conter informações da relação trabalhista, como:
- Identificação e endereço de cada parte;
- Data de início do contrato;
- Local de trabalho;
- Cargo e funções do profissional;
- Caráter intermitente da prestação de serviços;
- Valor do salário/hora;
- Plataformas para convocação;
- Formato de reparação recíproca na hipótese de cancelamento da convocação.
É muito importante registrar os acordos individuais estabelecidos entre as partes, para conferir legalidade a eles. Por isso, documente todos os deveres, limites e responsabilidades de cada parte, bem como as regras para atividade.
O documento estabelece vínculo empregatício e subordinação do empregado para com o empregador. Um detalhe importante é que a recusa de uma convocação não se caracteriza como insubordinação e/ou rompimento contratual.
Para te ajudar com a elaboração do documento, o TIO possui uma minuta de contrato intermitente pronta para você:
Tipos de contrato intermitente
- Indeterminado: não há prazo e data para encerramento, e a rescisão apenas ocorre mediante iniciativa de uma das partes.
- Prazo determinado ou experiência: determina-se um prazo de duração e encerramento para o contrato, definidos no momento de elaboração do documento e admissão do profissional, de até 2 anos. Em caso de contrato de experiência, o prazo máximo é 90 dias.
O período de experiência permite que o contratante avalie o desempenho do novo colaborador e sua aptidão para os serviços. Ao final do período, ele pode optar pela contratação por tempo indeterminado ou não.
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Modelo de contrato de trabalho intermitente
CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE
DAS PARTES
Por este instrumento particular, que entre si fazem o EMPREGADOR [nome] inscrito no CNPJ sob o n.º [número], com sede no (a) [endereço], representado por preposto/dono, Sr. [nome completo], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito (a) no CPF sob o n.º [número], no RG n.º [número], residente e domiciliado no (a) [número], doravante denominado EMPREGADOR, e de outro lado [nome], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito (a) no CPF sob o n.º [número], no RG n.º [número] e portador da CTPS n.º [número], série [número], residente e domiciliado (a) no (a) [endereço], daqui em diante denominado (a) EMPREGADO(a), fica justo e acordado o contrato de EMPREGO INTERMITENTE nos termos seguintes.CLÁUSULA PRIMEIRA
O (a) EMPREGADO(a) é contratado (a) na modalidade de EMPREGO INTERMITENTE, conforme artigo 443 e seu parágrafo 3º, e artigo 452-A e seus parágrafos, da CLT.CLÁUSULA SEGUNDA
O (a) EMPREGADO(a) exercerá a função de (informar), na sede do EMPREGADOR, com todas as atribuições que lhe são peculiares, bem como as que forem designadas mediante instruções do EMPREGADOR.CLÁUSULA TERCEIRA
O (a) EMPREGADO(a) receberá o salário de R$ [valor numérico] [valor por extenso] por hora trabalhada.
2. Registro no eSocial
Uma vez feito e assinado o contrato de trabalho, o empregador deve registrar o profissional intermitente no eSocial. Afinal, apenas a assinatura do contrato e da carteira de trabalho não preveem o pleno registro.
Para registrar o intermitente no eSocial:
- Faça login no eSocial com seus dados gov.br;
- Acesse o menu “Trabalhadores”;
- Clique na opção “Admitir/Cadastrar”;
- Preencha as informações: CPF, data de nascimento, data de admissão e tipo de registro;
- Observação: o contratante deve informar que o contrato é intermitente;
- Finalize o registro do profissional com as demais informações do contrato de trabalho e salve.
Saiba mais: Cadastrar funcionário intermitente no eSocial.
3. Assinatura da carteira de trabalho
A assinatura da carteira de trabalho, seja ela física ou digital, é parte fundamental de como contratar trabalhadores intermitentes.
Atualmente, o principal documento é a Carteira de Trabalho Digital, preenchida automaticamente com o cadastro do trabalhador no eSocial. As plataformas possuem integração entre si, com transporte automático de informações entre os sistemas.
Contudo, alguns profissionais mais velhos, que ainda têm o documento físico, podem solicitar o preenchimento manual do documento para lhes garantir maior segurança.
Então, caso o profissional solicite a assinatura do documento físico, basta preencher a última página em branco da sessão “Contrato de Trabalho”. Registre as informações nos campos indicados, conforme os acordos estabelecidos em contrato e, ao final da página, assine.
Em caso de assinatura da CTPS Digital, o documento é preenchido automaticamente ao registrá-lo no eSocial. Assim, pela integração entre as plataformas do governo, o registro do profissional aparece em até 72 horas.
Convocação dos trabalhadores intermitentes
Uma vez contratados e devidamente registrados, os profissionais intermitentes podem receber convocações e aceitar conforme seus interesses e rotinas pessoais.
Para convocar trabalhadores intermitentes, a empresa deve utilizar meios de comunicação que registrem o evento e permitam o contato fácil entre as partes, como:
- WhatsApp;
- E-mail;
- Messenger;
- Qualquer chat desenvolvido pela empresa.
Contudo, caso combinado um determinado meio de comunicação no contrato, é preciso priorizá-lo. Além disso, a convocação deve ocorrer com, no mínimo, 72 horas de antecedência ao início previsto — ou seja, 3 dias antes do início.
Recebida a convocação, o empregado tem 24 horas para aceitar ou recusar. Caso não responda, considera-se como recusa do chamado. Vale ressaltar que a recusa não é vista como insubordinação ou quebra de contrato.
Plataforma para gestão intermitente
Contratar trabalhadores intermitentes é a principal solução para que as empresas e negócios lidem da melhor maneira com o aumento esporádico de demanda ao longo do ano. Com a convocação pontual por determinados períodos, conferindo flexibilidade e autonomia para ambos os lados, o modelo atende às companhias e profissionais.
Você conhece o seu negócio como ninguém. Para o resto, existem inúmeras alternativas que podem te auxiliar no caminho.
O TIO é uma dessas opções. Afinal, quando se fala em gestão do trabalho intermitente no Brasil, nossa plataforma, pioneira no segmento, vem para substituir o trabalho manual, pelo trabalho inteligente. Em termos de produtividade e segurança trabalhista, esse é um dos maiores ganhos que tivemos para gerenciamento de trabalhadores intermitentes na última década.
Pensando nisso, desenvolvemos um sistema completo para tornar a gestão do trabalho intermitente mais fácil, rápido e eficaz. Dentre nossos principais recursos para isso, estão:
- Um sistema intuitivo para convocações de funcionários e equipes intermitentes.
- Controle de jornada integrado ao ponto digital com biometria facial e geolocalização.
- Emissão automática para recibos de pagamento ao final de cada dia trabalhado.
- Chat interno para comunicação direta com os funcionários.
- Históricos de aceites, convocações, aceites e documentos.
- Suporte especialista em português nativo.
- Melhorias contínuas na plataforma conforme as regulamentações vigentes da legislação trabalhista (Lei n.13.467), segurança de dados (LGPD) e muito mais.
Para que você conheça na prática o potencial dessa ferramenta no dia a dia, disponibilizamos um tour guiado com nosso especialista em produto. Dessa forma, você pode avaliar se está pronto para impulsionar seus melhores resultados com o trabalho intermitente. Agende uma demonstração gratuita agora.
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