Contratar trabalhadores intermitentes é um processo que requer atenção e cuidados por parte do empregador. É preciso se atentar ao contrato de trabalho, definir a remuneração, a carga horária, a validade e ainda garantir que todas as regras da modalidade estão sendo cumpridas.
O trabalho intermitente chegou aos empregadores brasileiros como uma alternativa ao trabalho informal – os famosos “bicos”. A partir dele, é possível contratar trabalhadores intermitentes para prestar serviços por apenas um certo tempo, de acordo com a demanda da empresa.
Contudo, muitos empregadores ainda vêem esta categoria como algo distante e difícil, por conta das regras e detalhes que essa modalidade possui. Afinal, junto à rotina agitada do empregador, pode ser que eles passem batidos.
Para te ajudar a entender tudo para contratar trabalhadores intermitentes da melhor maneira, o TIO preparou este artigo! Então, fique com a gente até o final e saiba tudo sobre o contrato intermitente!

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- Contrato intermitente
- Como contratar trabalhadores intermitentes
- Registro do empregado intermitente
- Convocação dos trabalhadores intermitentes
- Pagamento dos trabalhadores intermitentes
- Carga Horária no Trabalho Intermitente
- Validade do Contrato Intermitente
- Multa por cancelamento da convocação
- Plataforma para gestão intermitente
Contrato intermitente
O contrato intermitente foi criado em 2017, com a Reforma Trabalhista. Seu objetivo é reduzir as taxas de trabalho informal – os “bicos” – que não amparam os trabalhadores e não garantem seus direitos.
De acordo com a Lei:
§ 3o Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.”(NR)
Por isso, a principal característica do contrato intermitente é a alternância de períodos de trabalho. Ou seja, o empregador presta seus serviços durante um tempo e, em seguida, fica inativo até ser convocado de novo.
A inatividade pode ser de dias, semanas ou meses, e depende da demanda do empregador e do aceite do empregado!
Um detalhe importante é que o intermitente tem a liberdade para aceitar ou recusar a convocação, sem que isso seja considerado um ato de insubordinação.
Não entendeu? Vamos dar um exemplo!
Vamos supor que Austin é o dono de uma loja no centro de sua cidade, que possui um aumento de demanda ao final do ano por conta das festas. Pensando nisso, Austin decide contratar trabalhadores intermitentes para ajudar seus empregados regulares.
Então, quando sua demanda aumentar, Austin pode convocar os intermitentes contratados e, assim que não for mais necessário, a convocação se encerra – mas não o contrato de trabalho – e eles se tornam inativos até serem convocados de novo!
Durante o tempo inativos, Austin não precisa pagar nenhum valor ou encargo a eles, já que não houve prestação de serviços.
Como contratar trabalhadores intermitentes
Contratar trabalhadores intermitentes não é um processo difícil, e o empregador pode até sentir uma certa semelhança com os demais modelos de contrato.
O primeiro passo é fazer um contrato de trabalho escrito, com todos os deveres, obrigações, limites e regras de ambas as partes.
De acordo com a Lei 13.467:
Art. 452-A. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor dahora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.
Por isso, é importante garantir que todos os acordos verbais entre as partes estejam no contrato escrito, para que não haja problemas futuros.
Quais informações devem constar no contrato de trabalho intermitente?
O contrato de trabalho precisa conter alguns detalhes sobre o tipo de serviço a ser prestado e a remuneração a ser recebida, como disposto em lei.
Assim, o contrato deve conter informações como:
- Identificação, assinatura e domicílio ou sede das partes;
- A função do empregado;
- Os detalhes do serviço;
- Valor-hora;
- Local e prazo para o pagamento da remuneração.
Além disso, o documento ainda deve informar:
- Local da prestação de serviço;
- Turnos em que o empregado será convocado;
- Formas e instrumentos de convocação para a prestação de serviços;
- Formato de reparação recíproca na hipótese de cancelamento da convocação.
Antes de tudo, confira aqui, o infográfico do TIO Digital sobre o modelo de contrato de trabalho intermitente.
Registro do empregado intermitente
Algo que os empregadores precisam se atentar é o registro dos empregados intermitentes. Isso porque apenas o contrato intermitente e sua assinatura não garante o registro do empregado!
O empregador deve assinar a Carteira de Trabalho do trabalhador, com as informações do contrato de trabalho. Essa é a principal regra do trabalho intermitente.
Além disso, o empregado também deve ter registro no eSocial! Isso garante a transparência dos processos, já que se trata de um sistema do Governo Federal.
Para saber como cadastrar o empregado intermitente no eSocial, basta acessar esse passo a passo que o TIO preparou para você. Clique aqui!
Convocação dos trabalhadores intermitentes
Assim que contratado e registrado, você agora pode convocar seus empregados intermitentes.
Para fazer convocações, a empresa deve utilizar meios de comunicação que registrem o evento e permitam o contato fácil entre as partes, tais como e-mails, Messenger, WhatsApp, etc. Contudo, caso tenha sido combinado no contrato algum meio de convocação, é preciso priorizá-lo.
Além disso, a convocação deve ser feita com, no mínimo, 72 horas antes da data do serviço. Ou seja, 3 dias antes do início!
Recebida a convocação, o empregado tem 24 horas para aceitar ou recusar. Caso não responda, será considerado como recusa do chamado. Vale ressaltar que a recusa da convocação não é vista como insubordinação ou quebra de contrato!
Pagamento dos trabalhadores intermitentes
O pagamento dos trabalhadores intermitentes também segue regras próprias. Afinal, a jornada de trabalho não é a mesma que a de um empregado regular!
Por isso, os principais detalhes são:
- O empregado deve ser remunerado ao final de cada período de serviço;
- O valor-hora do trabalhador intermitente não pode ser inferior ao salário mínimo regional, estadual ou do piso salarial da categoria. A remuneração também não pode ser menor que o salário dos empregados que trabalham na mesma empresa e com a mesma função, intermitentes ou não;
- O empregador deve emitir um recibo, com todos os valores pagos.
Assim, de acordo com a Reforma Trabalhista:
§ 6o Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas:
I – remuneração;
II – férias proporcionais com acréscimo de um terço;
III – décimo terceiro salário proporcional;
IV – repouso semanal remunerado; e
V – adicionais legais.
Portanto, o pagamento do empregado intermitente é feito de forma proporcional ao tempo de serviço que ele prestou. Então, se ele trabalhou por 4 dias, ele deve receber relativo apenas a estes dias.
Além disso, os valores de férias, 13° salário, DSR e adicionais legais – horas extras e adicional noturno – também devem ser calculados de forma proporcional e juntos ao salário!
Carga Horária no Trabalho Intermitente
No contrato de trabalho intermitente não há uma carga horária mínima estipulada para a prestação de serviço.
Ou seja, o empregado intermitente pode trabalhar por quanto tempo o empregador precisar, de acordo com sua demanda. A quantidade de horas e dias segue a necessidade do empregador.
A única regra definida pela lei é que, em nenhum tipo de contratação, a carga horária pode ultrapassar 44 horas semanais ou 220 horas mensais.
Validade do Contrato Intermitente
O contrato de trabalho intermitente não tem validade definida por lei. Ou seja, ele vale até quando algum dos lados optar pela rescisão.
Ao se encerrar o contrato de trabalho intermitente, o empregado tem o direito de receber as seguintes verbas rescisórias:
- Metade do valor do aviso prévio indenizado;
- 20% sobre o valor do existente no saldo do FGTS;
- Demais verbas trabalhistas.
O empregado apenas recebe as verbas citadas acima caso sua demissão ou rescisão de contrato não seja por justa causa.
Multa por cancelamento da convocação
É permitido ao empregado cancelar o serviço depois de aceitá-lo.
Contudo, a lei que rege o trabalho intermitente deixa claro que, com a convocação e aceita, a parte que descumprir o acordo sem motivo justificável deve pagar 50% do valor da remuneração prevista, no prazo de 30 dias, como indenização à outra parte.
Por isso, é bom que todos os processos sejam bem registrados.
Plataforma para gestão intermitente
Ufa, agora você já sabe tudo o que precisa para contratar trabalhadores intermitentes da melhor maneira para sua empresa. Afinal, mesmo com as regras e detalhes, essa modalidade traz uma série de vantagens!
E se você contasse com uma plataforma que ajudasse a desvendar e lembrar de todas as regras e detalhes do contrato intermitente?
Essa plataforma é o TIO Digital!
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