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Contratar Trabalhadores Intermitentes: Guia completo 2023!

  • Isabelle Fujioka
  • 13/04
  • Leitura: 4 min

Para contratar trabalhadores intermitentes, o empregador deve elaborar um contrato por escrito que registre a descontinuidade das atividades, bem como os períodos de inatividade. Deve-se inserir informações como o valor/hora de trabalho e outros.

O trabalho intermitente foi criado em 2017, a partir da Lei 13.467. Desde então, ele tem sido uma alternativa aos trabalhadores e contratantes, a fim de evitar o trabalho informal.

Por isso, a modalidade possui características e regras próprias, que podem acabar por confundir aqueles que atuam no ramo. Mas, afinal, como contratar trabalhadores intermitentes da melhor maneira?

Confira este artigo completo que o TIO preparou para você e fique por dentro de todos os detalhes. Continue conosco até o final e boa leitura.

Contratar trabalhadores intermitentes
Guia completo para contratar trabalhadores intermitentes em 2023: passo a passo completo – Foto: Freepik.

Encontre no TIO Digital

  • Como contratar trabalhadores intermitentes
  • Contrato intermitente
  • Registro no eSocial
  • Assinatura da CTPS
  • Convocação dos trabalhadores intermitentes
  • Validade do Contrato Intermitente
  • Plataforma para gestão intermitente

Como contratar trabalhadores intermitentes

Contratar trabalhadores intermitentes não é um processo difícil, mas requer atenção para que tudo seja feito da melhor maneira possível.

É importante que o empregador conheça as demandas e necessidades do próprio negócio. Afinal, ao conhecer os períodos de sazonalidade e aumento de demanda, você consegue contratar e convocar os trabalhadores intermitentes da melhor maneira possível.

Uma vez que você encontrar os profissionais que deseja, o processo de contratação é semelhante ao contrato usual:

  1. Elaborar um contrato de trabalho;
  2. Registro no eSocial;
  3. Assinatura da CTPS.

Contrato intermitente

O contrato intermitente é o documento que formaliza a prestação de serviços de maneira descontínua e esporádica. Dessa forma, o trabalhador intermitente possui períodos de atividade e de inatividade, que podem ser de dias, semanas ou meses.

De acordo com a Lei 13.467:

§ 3o Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.”(NR)

Por isso, o contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e conter todas as informações da relação trabalhista, como valor/hora e local de trabalho. Além disso, deve-se registrar as regras, limites, deveres e responsabilidades de cada uma das partes.

O documento também prevê vínculo empregatício e subordinação do empregado para com o empregador. Um detalhe importante é que a recusa de uma convocação não se caracteriza como insubordinação e/ou rompimento contratual.

Dessa forma, o contratante convoca o trabalhador de acordo com sua demanda e necessidade. Assim, o chamado deve ser feito em até 3 dias antes do início previsto, enquanto o trabalhador tem 24 horas para aceitar ou recusar.

Um detalhe importante é que o intermitente tem a liberdade para aceitar ou recusar a convocação, sem que isso seja considerado um ato de insubordinação.

Quais informações devem constar no contrato de trabalho intermitente?

O contrato de trabalho precisa conter alguns detalhes sobre o tipo de serviço a ser prestado e a remuneração a ser recebida, como disposto em lei.

Assim, o contrato deve conter informações como:

  • Identificação, assinatura e domicílio ou sede das partes;
  • A função do empregado;
  • Os detalhes do serviço;
  • Valor-hora;
  • Local e prazo para o pagamento da remuneração.

Além disso, o documento ainda deve informar:

  • Local da prestação de serviço;
  • Turnos em que o empregado será convocado;
  • Formas e instrumentos de convocação para a prestação de serviços;
  • Formato de reparação recíproca na hipótese de cancelamento da convocação.

Registro no eSocial

Uma vez feito e assinado o contrato de trabalho, o empregador deve registrar o funcionário intermitente no eSocial. Afinal, a assinatura do documento não prevê o registro.

O empregador deve acessar a plataforma e ir até o menu “Trabalhadores”. Ali, encontre a opção “Admitir/Cadastrar”. Nessa primeira tela, deve-se informar os seguintes dados: CPF, data de nascimento, data de admissão e tipo de registro.

Em “Tipo de Registro”, o contratante deve informar que o contrato é intermitente. Uma vez selecionado, o empregador será direcionado para outras telas, nas quais deve-se preencher informações adicionais no cadastro e que constam no contrato de trabalho.

Assinatura da CTPS

Outra atitude que o empregador deve ter ao contratar trabalhadores intermitentes é assinar a carteira de trabalho do novo funcionário.

Para isso, basta solicitar o documento físico do trabalhador – caso ele ainda o utilize – e encontrar a última página em branco da sessão “Contrato de trabalho”. Nela, deve-se preencher os campos indicados conforme as informações do contrato e assinar ao final da folha.

Saiba mais: Trabalho Intermitente Assina Carteira? Descubra tudo sobre!

Caso o trabalhador possua a CTPS Digital, o documento é preenchido de forma automática ao registrá-lo no eSocial. Assim, a plataforma transporta todas as informações de um sistema ao outro.

Convocação dos trabalhadores intermitentes

Assim que contratado e registrado, você agora pode convocar seus empregados intermitentes.

Para fazer convocações, a empresa deve utilizar meios de comunicação que registrem o evento e permitam o contato fácil entre as partes, como e-mails, Messenger, WhatsApp, etc. Contudo, caso combinado um determinado meio de comunicação no contrato, é preciso priorizá-lo.

Além disso, deve-se fazer a convocação com, no mínimo, 72 horas antes da data do serviço. Ou seja, 3 dias antes do início!

Recebida a convocação, o empregado tem 24 horas para aceitar ou recusar. Caso não responda, considera-se como recusa do chamado. Vale ressaltar que a recusa não é vista como insubordinação ou quebra de contrato.

Validade do Contrato Intermitente

O contrato de trabalho intermitente não tem validade definida por lei. Ou seja, ele vale até quando algum dos lados optar pela rescisão.

Assim, mesmo que o contratante não convoque o trabalhador ou ele deixe de aceitar as convocações, independente do tempo, o contrato nunca se rescindirá de maneira automática.

Por isso, para que o fim do contrato ocorra, uma das partes deve dar início ao processo de rescisão no contrato de trabalho intermitente.

Plataforma para gestão intermitente

Ufa, agora você já sabe tudo o que precisa para contratar trabalhadores intermitentes da melhor maneira para sua empresa. Afinal, mesmo com as regras e detalhes, essa modalidade traz uma série de vantagens.

E se você contasse com uma plataforma que ajudasse a desvendar e lembrar de todas as regras e detalhes do contrato intermitente?

Essa plataforma é o TIO Digital.

O TIO automatiza todos os cálculos e processos do trabalho intermitente, de maneira segura e fácil. Todos os encargos e valores são calculados e enviados para o empregador, bem como o recibo de pagamento

Além disso, tudo pode ser feito da palma da sua mão, com o aplicativo do TIO Digital. Seu empregado intermitente conta com um aplicativo exclusivo, que faz o registro de ponto e possui reconhecimento facial e geolocalização.

Venha descobrir o que mais o TIO Digital pode fazer por você e encontre o melhor plano para sua empresa. Faça seu cadastro agora e ganhe 10 dias de teste grátis.

Isabelle Fujioka

Isabelle Fujioka

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