Para contratar trabalhadores intermitentes, o empregador deve elaborar um contrato por escrito que registre a descontinuidade das atividades, bem como os períodos de inatividade. Deve-se inserir informações como o valor/hora de trabalho e outros.
O trabalho intermitente foi criado em 2017, a partir da Lei 13.467. Desde então, ele tem sido uma alternativa aos trabalhadores e contratantes, a fim de evitar o trabalho informal.
Por isso, a modalidade possui características e regras próprias, que podem acabar por confundir aqueles que atuam no ramo. Mas, afinal, como contratar trabalhadores intermitentes da melhor maneira?
Confira este artigo completo que o TIO preparou para você e fique por dentro de todos os detalhes. Continue conosco até o final e boa leitura.

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Como contratar trabalhadores intermitentes
Contratar trabalhadores intermitentes não é um processo difícil, mas requer atenção para que tudo seja feito da melhor maneira possível.
É importante que o empregador conheça as demandas e necessidades do próprio negócio. Afinal, ao conhecer os períodos de sazonalidade e aumento de demanda, você consegue contratar e convocar os trabalhadores intermitentes da melhor maneira possível.
Uma vez que você encontrar os profissionais que deseja, o processo de contratação é semelhante ao contrato usual:
- Elaborar um contrato de trabalho;
- Registro no eSocial;
- Assinatura da CTPS.
Contrato intermitente
O contrato intermitente é o documento que formaliza a prestação de serviços de maneira descontínua e esporádica. Dessa forma, o trabalhador intermitente possui períodos de atividade e de inatividade, que podem ser de dias, semanas ou meses.
De acordo com a Lei 13.467:
§ 3o Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.”(NR)
Por isso, o contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e conter todas as informações da relação trabalhista, como valor/hora e local de trabalho. Além disso, deve-se registrar as regras, limites, deveres e responsabilidades de cada uma das partes.
O documento também prevê vínculo empregatício e subordinação do empregado para com o empregador. Um detalhe importante é que a recusa de uma convocação não se caracteriza como insubordinação e/ou rompimento contratual.
Dessa forma, o contratante convoca o trabalhador de acordo com sua demanda e necessidade. Assim, o chamado deve ser feito em até 3 dias antes do início previsto, enquanto o trabalhador tem 24 horas para aceitar ou recusar.
Um detalhe importante é que o intermitente tem a liberdade para aceitar ou recusar a convocação, sem que isso seja considerado um ato de insubordinação.
Quais informações devem constar no contrato de trabalho intermitente?
O contrato de trabalho precisa conter alguns detalhes sobre o tipo de serviço a ser prestado e a remuneração a ser recebida, como disposto em lei.
Assim, o contrato deve conter informações como:
- Identificação, assinatura e domicílio ou sede das partes;
- A função do empregado;
- Os detalhes do serviço;
- Valor-hora;
- Local e prazo para o pagamento da remuneração.
Além disso, o documento ainda deve informar:
- Local da prestação de serviço;
- Turnos em que o empregado será convocado;
- Formas e instrumentos de convocação para a prestação de serviços;
- Formato de reparação recíproca na hipótese de cancelamento da convocação.
Registro no eSocial
Uma vez feito e assinado o contrato de trabalho, o empregador deve registrar o funcionário intermitente no eSocial. Afinal, a assinatura do documento não prevê o registro.
O empregador deve acessar a plataforma e ir até o menu “Trabalhadores”. Ali, encontre a opção “Admitir/Cadastrar”. Nessa primeira tela, deve-se informar os seguintes dados: CPF, data de nascimento, data de admissão e tipo de registro.
Em “Tipo de Registro”, o contratante deve informar que o contrato é intermitente. Uma vez selecionado, o empregador será direcionado para outras telas, nas quais deve-se preencher informações adicionais no cadastro e que constam no contrato de trabalho.
Assinatura da CTPS
Outra atitude que o empregador deve ter ao contratar trabalhadores intermitentes é assinar a carteira de trabalho do novo funcionário.
Para isso, basta solicitar o documento físico do trabalhador – caso ele ainda o utilize – e encontrar a última página em branco da sessão “Contrato de trabalho”. Nela, deve-se preencher os campos indicados conforme as informações do contrato e assinar ao final da folha.
Saiba mais: Trabalho Intermitente Assina Carteira? Descubra tudo sobre!
Caso o trabalhador possua a CTPS Digital, o documento é preenchido de forma automática ao registrá-lo no eSocial. Assim, a plataforma transporta todas as informações de um sistema ao outro.
Convocação dos trabalhadores intermitentes
Assim que contratado e registrado, você agora pode convocar seus empregados intermitentes.
Para fazer convocações, a empresa deve utilizar meios de comunicação que registrem o evento e permitam o contato fácil entre as partes, como e-mails, Messenger, WhatsApp, etc. Contudo, caso combinado um determinado meio de comunicação no contrato, é preciso priorizá-lo.
Além disso, deve-se fazer a convocação com, no mínimo, 72 horas antes da data do serviço. Ou seja, 3 dias antes do início!
Recebida a convocação, o empregado tem 24 horas para aceitar ou recusar. Caso não responda, considera-se como recusa do chamado. Vale ressaltar que a recusa não é vista como insubordinação ou quebra de contrato.
Validade do Contrato Intermitente
O contrato de trabalho intermitente não tem validade definida por lei. Ou seja, ele vale até quando algum dos lados optar pela rescisão.
Assim, mesmo que o contratante não convoque o trabalhador ou ele deixe de aceitar as convocações, independente do tempo, o contrato nunca se rescindirá de maneira automática.
Por isso, para que o fim do contrato ocorra, uma das partes deve dar início ao processo de rescisão no contrato de trabalho intermitente.
Plataforma para gestão intermitente
Ufa, agora você já sabe tudo o que precisa para contratar trabalhadores intermitentes da melhor maneira para sua empresa. Afinal, mesmo com as regras e detalhes, essa modalidade traz uma série de vantagens.
E se você contasse com uma plataforma que ajudasse a desvendar e lembrar de todas as regras e detalhes do contrato intermitente?
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