Se você está pensando na possibilidade de aderir o trabalho intermitente para a sua empresa, certamente já teve muitas dúvidas a respeito desta modalidade. Principalmente sobre o que é, como funciona ou até mesmo se o trabalho intermitente gera vinculo empregatício.
Dúvidas como essas são um tanto quanto normais, já que o trabalho intermitente é muito novo e tem regras bem particulares que merecem bastante atenção. Encontre neste artigo a definição de vinculo trabalhista no trabalho intermitente e mais informações úteis a respeito desde contrato.

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O que é trabalho intermitente?
Trabalho intermitente um novo regime de contrato criado a partir da Reforma Trabalhista de 2017. A principal característica é a não continuidade, ou seja, o trabalhador presta serviço com intervalos de inatividade que podem ser de dias, semanas ou meses.
Este contrato veio para regularizar o que era chamado de “Bico”, assim garantindo aos trabalhadores que prestavam serviço sob regime acesso aos direitos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), e também beneficiando as empresas pois há convocação quando necessário.
Trabalho intermitente gera vínculo empregatício?
Sim, o trabalho intermitente gera vínculo empregatício, visto que nesta modalidade é necessário elaboração de contrato, assinatura da carteira de trabalho e cadastro do trabalhador intermitente no eSocial.
Esses são os três pilares para que uma relação trabalhista seja vista como vínculo empregatício, diante da lei. Por isso, a empresa não pode deixar de cumprir cada um destes critérios legais.
Diante deste cenário, o trabalhador intermitente tem acesso a todos os direitos trabalhistas, tais como pagamento de férias, 13° salário, descanso semanal remunerado (DSR) entre outros.
Como funciona o contrato intermitente?
Para qualquer relação de trabalho, incluindo a intermitente, a elaboração do contrato de trabalho é fundamental. Será a partir deste documento que serão pautadas os deveres da empresa e empregador, como também as regras.
A elaboração do contrato de trabalho intermitente deve seguir duas bases legais, a primeira é o texto da Reforma Trabalhista que implantou a modalidade no país, a segunda é a Portaria n° 349 que trata de outros pontos do contrato intermitente não citados na Reforma.
Em regras gerais o contrato de trabalho intermitente deve ter conter a identificação, assinatura e domicílio ou sede das partes, valor da hora ou do dia de trabalho, que não poderá ser inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo, assegurada a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno, como também local e o prazo para o pagamento da remuneração.
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Existe multa por não registrar o trabalhador intermitente?
Sim, existe multa para as empresas que não registram trabalhadores intermitentes, nesses casos é de R$ 3.000,00 por empregado não registrado e, em caso de reincidência, a multa é dobrada. Para as microempresas e empresas de pequeno porte, o valor-base é reduzido para R$ 800,00.
Gerenciamento intermitente inteligente
Com o vínculo estabelecido o empregador adquire algumas responsabilidades e o gerenciamento intermitente é uma delas.
Por ter regras bem próprias o contrato intermitente merece bastante atenção e cuidado, para isso já existem ferramentas que ajudam o empregador em todos os processos.
A Plataforma TIO Digital é a única do mercado que faz a gestão completa de trabalhadores intermitentes.
Funciona assim, após assinar a carteira o empregador registra o trabalhador na plataforma do TIO, convoca através do nosso sistema e acerta os detalhes da convocação por um exclusivo chat.
Na Plataforma o empregador emite os recibos de pagamento do trabalhador e registra a jornada com o tecnológico app de leitura facial do trabalhador.
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