Para que um vinculo empregatício seja estabelecido é preciso que a carteira de trabalho e um contrato sejam assinados.
Se você está pensando na possibilidade de aderir o trabalho intermitente para a sua empresa, certamente já teve muitas dúvidas a respeito desta modalidade. Principalmente sobre o que é, como funciona ou até mesmo se o trabalho intermitente gera vinculo empregatício.
Dúvidas como essas são um tanto quanto normais, já que o trabalho intermitente é muito novo e tem regras bem particulares que merecem bastante atenção.
Encontre neste artigo a definição de vinculo trabalhista no trabalho intermitente e mais informações úteis a respeito desde contrato.
Encontre no TIO Digital
O que é trabalho intermitente?
Trabalho intermitente um novo regime de contrato criado a partir da Reforma Trabalhista de 2017. A principal característica é a não continuidade, ou seja, o trabalhador presta serviço com intervalos de inatividade.
Este contrato veio para regularizar de vez o muito conhecido “Bico”, garantir mais direitos e segurança para o trabalhador, da mesma forma que beneficia as empresas, pois há convocação somente quando existe grande demanda.
Trabalho intermitente gera vinculo empregatício?
Muito se especula a este respeito, pois se o grande diferencial do trabalho intermitente é a não continuidade, não se sabe ao certo se este tipo de relação gera vinculo trabalhista.
Antes de mais nada é importante esclarecer que sim, trabalho intermitente gera vinculo empregatício. Isso por que desde o primeiro momento da admissão tanto a carteira quando o contrato de trabalho devem ser assinados.
Desta forma o empregador deve cumprir com todas as obrigações trabalhistas. Como por exemplo o pagamento de férias, 13° salário, descanso semanal remunerado (DSR) entre outros.
Faça o download deste post inserindo seu e-mail abaixo
Como funciona o contrato intermitente?
Para que a regularização e a comprovação do vinculo empregatício seja confirmada é necessário, como vimos ali em cima, que além da carteira o contrato de trabalho seja assinado.
Em regras gerais o contrato intermitente deve ter informações como a identificação, assinatura e domicílio ou sede das partes, valor da hora ou do dia de trabalho, que não poderá ser inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo, assegurada a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno, como também local e o prazo para o pagamento da remuneração.
Já que o trabalho intermitente gera vinculo empregatício o empregador deve sempre respeitar e colocar em prática os direitos do empregador, para que o trabalho intermitente gere ótimos resultados para a empresa.
Quer contratar o trabalhador intermitente seguindo o que a lei exige? Baixe agora gratuitamente a Minuta de Contrato de Trabalho Intermite e contrate do jeito certo.
Gerenciamento intermitente inteligente
Com o vínculo estabelecido o empregador adquire algumas responsabilidades e o gerenciamento intermitente é uma delas.
Por ter regras bem próprias o contrato intermitente merece bastante atenção e cuidado, para isso já existem ferramentas que ajudam o empregador em todos os processos.
A Plataforma TIO Digital é a única do mercado que faz a gestão completa de trabalhadores intermitentes.
Funciona assim, após assinar a carteira o empregador registra o trabalhador na plataforma do TIO, convoca através do nosso sistema e acerta os detalhes da convocação por um exclusivo chat.
Na Plataforma o empregador emite os recibos de pagamento do trabalhador e registra a jornada com o tecnológico app de leitura facial do trabalhador.
O TIO é o sistema mais completo e seguro para você fazer a gestão intermitente no seu negócio. Venha descobrir o que podemos fazer pela sua empresa!
0 comentário