O cenário do mercado de trabalho está em constante evolução, e em 2026, o trabalho intermitente se consolida como uma modalidade essencial para a flexibilidade e eficiência das empresas brasileiras.
Regulamentado pela Reforma Trabalhista de 2017, o trabalho intermitente permite a alternância entre períodos de atividade e inatividade, oferecendo uma solução adaptável às demandas sazonais e pontuais.
Mas, o que realmente mudou e como as organizações podem se preparar para as tendências de 2026, especialmente com o avanço da inteligência artificial e a busca por maior segurança jurídica?
Com a economia operando em modelos on-demand, as empresas que dominam a gestão do contrato intermitente ganham uma vantagem competitiva crucial. No entanto, o erro não é mais tolerado pelo MTE.
Neste artigo, exploramos o que mudou, o que permanece e como sua empresa deve se posicionar para aproveitar o melhor desta modalidade.
O que é Trabalho Intermitente?
O trabalho intermitente é uma modalidade de contrato de trabalho formalizada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que se caracteriza pela descontinuidade da prestação de serviços. [1]
Isso significa que o empregado é convocado para trabalhar apenas quando há necessidade da empresa, alternando períodos de atividade e inatividade. Durante os períodos de inatividade, o trabalhador não está à disposição do empregador e não é remunerado, podendo prestar serviços a outros contratantes.
Principais Características:
- Formalização: O contrato deve ser celebrado por escrito e registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Convocação: O empregador deve convocar o trabalhador com, no mínimo, três dias corridos de antecedência, informando a jornada, o local e o valor da hora de trabalho.
- Resposta: O trabalhador tem 24 horas para aceitar ou recusar a convocação. A recusa não configura insubordinação.
- Remuneração: O pagamento é feito por hora ou dia trabalhado, não podendo ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou ao de outros empregados que exerçam a mesma função na empresa.
O Panorama Legislativo e a Segurança Jurídica
Em 2026, não restam dúvidas sobre a constitucionalidade do modelo. O Supremo Tribunal Federal (STF) já determinou que a descontinuidade é a essência do contrato.
O Fim da “Substituição de Mão de Obra”
A fiscalização em 2026 está focada em evitar que o intermitente substitua ilegalmente o mensalista.
O limite é a natureza da demanda. Se a empresa mantém um intermitente trabalhando 44 horas semanais por meses a fio, o risco de descaracterização é alto.
O segredo da segurança jurídica agora reside na gestão da inatividade, provando que o colaborador teve períodos sem chamados.
Direitos e Deveres no Trabalho Intermitente em 2026
Mesmo com a natureza intermitente, o trabalhador possui todos os direitos trabalhistas garantidos pela CLT, calculados proporcionalmente aos períodos de atividade.
A constitucionalidade do trabalho intermitente foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) entre o final de 2024 e início de 2025, trazendo maior segurança jurídica para as empresas que adotam essa modalidade. [2]
Direitos do Trabalhador Intermitente:
| Direito | Detalhes em 2026 |
|---|---|
| Salário-hora | Não inferior ao salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) ou ao piso da categoria. |
| Férias | Proporcionais, acrescidas de 1/3, pagas ao final de cada período de prestação de serviço. |
| 13º Salário | Proporcional, pago ao final de cada período de prestação de serviço. |
| Repouso Semanal Remunerado (RSR) | Incluído no pagamento ao final de cada período de serviço. |
| FGTS | Depósito de 8% sobre a remuneração em cada período de atividade. |
| INSS | Contribuição previdenciária sobre o valor pago, podendo o trabalhador complementar para atingir o mínimo. |
| Aviso Prévio | Em caso de rescisão, conforme as regras da CLT. |
Deveres do Empregador:
- Garantir o registro formal do contrato.
- Realizar a convocação com antecedência mínima de 3 dias.
- Efetuar o pagamento dos direitos proporcionais ao final de cada período de trabalho.
- Recolher FGTS e INSS corretamente.
- Respeitar o valor da hora de trabalho.
Tendências do Trabalho Intermitente em 2026
O ano de 2026 traz consigo um cenário de crescente digitalização e necessidade de regularização. Com as fiscalizações do MTE cada vez mais presentes e rigorosas, é preciso estar pronto para comprovar a regularidade dos profissionais contratados.
Digitalização da Convocação e Gestão
As plataformas de gestão de trabalho intermitente, como o TIO Digital, tornam-se indispensáveis.
Elas automatizam a convocação, o controle de ponto, o cálculo de pagamentos e a emissão de recibos, garantindo a conformidade legal e reduzindo a burocracia. A digitalização não só otimiza processos, mas também oferece um registro auditável, essencial para evitar passivos trabalhistas.
Rigor Jurídico e a Descaracterização da Intermitência
Com o aumento das ações trabalhistas relacionadas ao trabalho intermitente (cerca de 50% em 2025), há um rigor maior na fiscalização da descaracterização do regime.
Empresas que utilizam o contrato intermitente de forma contínua, sem alternância de períodos de inatividade, correm o risco de ter o vínculo empregatício reconhecido como tradicional, gerando multas e passivos.
A gestão eficiente e a documentação precisa são fundamentais.
Flexibilidade Estratégica e Redução de Custos
O trabalho intermitente permite às empresas ajustar sua força de trabalho à demanda real, eliminando custos com salários ociosos em períodos de baixa atividade.
Isso é particularmente vantajoso para setores com sazonalidade, como eventos, varejo e alimentação, onde 78% dos novos contratos intermitentes foram firmados em 2025. [3]
Aplicações setoriais: onde o trabalho intermitente domina em 2026
A flexibilidade do contrato intermitente permitiu sua implementação em quase todos os setores da economia brasileira, mas quatro áreas se destacam pela maturidade na utilização do modelo em 2026.
Leia também: Exemplos de Trabalho Intermitente: para Empresas e Profissionais.
Varejo e Logística
Com a consolidação do e-commerce e das entregas “last-mile”, o varejo utiliza o trabalho intermitente para gerenciar as flutuações de pedidos.
Operadores de logística e auxiliares de estoque são convocados conforme o volume de vendas do dia anterior, permitindo que as empresas operem com uma estrutura enxuta de custos fixos.
Sistemas de gestão especializados em trabalho intermitente, como o TIO Digital, simplificam o processo de convocação. Isso facilita o dia a dia logístico, possibilitando a otimização as rotas de entrega e a reposição de produtos nas prateleiras físicas.
Setor de Alimentação e Eventos
Conforme destacado pela Abrasel, o modelo intermitente permitiu que bares e restaurantes profissionalizassem seus “extras”. [3]
Em 2026, garçons, seguranças e cozinheiros de eventos possuem contratos formais em múltiplos estabelecimentos, recebendo seus direitos proporcionais de forma transparente e segura.
Este setor é o que mais se beneficia da digitalização da convocação, utilizando apps para preencher escalas de última hora em caso de desistências.
Tecnologia e Serviços de IA
Uma tendência emergente em 2026 é o uso de trabalhadores intermitentes para treinamento de modelos de IA e curadoria de dados.
Engenheiros de prompt e analistas de dados são frequentemente contratados por projeto via contrato intermitente, permitindo que empresas de tecnologia acessem talentos de alto nível apenas durante as fases críticas de desenvolvimento de novos produtos.
Saúde e Cuidados
O setor de saúde, um dos que mais criaram vagas em 2025, utiliza o intermitente para cobrir picos em prontos-socorros e clínicas de imagem.
Auxiliares de enfermagem e técnicos em radiologia encontram nesta modalidade uma forma de complementar renda em diferentes hospitais, mantendo a proteção previdenciária que o trabalho autônomo puro não ofereceria.
Conclusão
O trabalho intermitente em 2026 representa uma ferramenta valiosa para a gestão de pessoas, oferecendo flexibilidade e otimização de custos para as empresas, ao mesmo tempo em que garante os direitos trabalhistas.
A chave para o sucesso neste cenário é a adoção de uma gestão eficiente e em conformidade com a legislação, aproveitando as inovações tecnológicas para automatizar processos e mitigar riscos.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
A recusa da convocação não gera penalidades para o trabalhador e não configura insubordinação. Ele tem o direito de aceitar ou não a oferta de trabalho.
O empregador deve convocar o trabalhador com, no mínimo, três dias corridos de antecedência.
Sim. O valor da hora de trabalho não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo vigente, que em 2026 é de R$ 1.621,00.
É fundamental garantir a alternância entre períodos de atividade e inatividade. A prestação de serviços contínua pode levar à descaracterização do contrato e ao reconhecimento de vínculo empregatício tradicional.
Referências
[1] Planalto. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 (Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT).
[2] Supremo Tribunal Federal. Contrato de trabalho intermitente é constitucional, afirma STF.
[3] Abrasel. Trabalho intermitente avança e reforça modernização no setor de alimentação fora do lar.
[4] Planalto. LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017 (Reforma Trabalhista).
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