Trabalho Intermitente é Constitucional? Entenda a Decisão do STF

O STF confirmou que o trabalho intermitente é constitucional, permitindo contratos com jornadas flexíveis, pagamento proporcional e garantias da CLT, desde que respeitados direitos mínimos do trabalhador.

Imagem representando profissionais de trabalho intermitente, com elementos de escritório e documentos, reforçando a constitucionalidade do trabalho intermitente.

A validade do trabalho intermitente foi por muito tempo uma fonte de insegurança para empreendedores. A questão sobre se o trabalho intermitente é constitucional gerou debates acalorados, colocando em xeque a modalidade que se tornou uma peça-chave para a flexibilização do mercado de trabalho brasileiro. Felizmente, em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o impasse, validando a constitucionalidade do modelo [1].

Neste guia definitivo, mergulharemos nos fundamentos dessa decisão, desvendaremos os argumentos jurídicos por trás do veredito e exploraremos as implicações práticas que essa confirmação traz para o seu negócio digital. Prepare-se para obter a clareza e a segurança jurídica que você precisa para inovar e crescer.

O que é Trabalho Intermitente?

O trabalho intermitente consiste na prestação de serviços descontínua e esporádica, conforme a demanda da empresa contratante [2]. Os períodos de atividade são alternados aos de inatividade, com remuneração proporcional às horas trabalhadas durante o chamado.

Com suas particularidades, o trabalho intermitente é a principal alternativa de admissão e prestação de serviços às empresas que lidam com o aumento esporádico de demanda. Dessa forma, é possível lidar com os períodos de sazonalidade sem recorrer à contratação de profissionais temporários de forma irregular e informal — os “bicos” — que colocam a segurança da empresa e da relação trabalhista em risco.

Afinal, o trabalho intermitente estabelece um vínculo empregatício entre as partes e prevê a subordinação do profissional. Além disso, a modalidade é regulamentada pela Lei 13.467, pela Portaria n.° 671 e pela CLT, com regras específicas e oferecendo amparo legal para ambas as partes — contratante e contratado. [2, 3 e 4]

Na prática, a empresa convoca o intermitente somente quando precisar da prestação de serviços, pelo tempo necessário. Então, por exemplo, a convocação pode durar apenas 4 dias, com 5 horas de trabalho em cada — ajustando-se às demandas da companhia, conforme sua necessidade pela mão de obra.

O Verito da Suprema Corte: O Fim de um Longo Debate

A resposta é sim. Em uma votação de 6 a 5, o STF, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5826 [5], declarou o trabalho intermitente constitucional.

A decisão, baseada em uma interpretação que prioriza a formalização do trabalho informal e a autonomia da vontade das partes, contrariou a tese de que a falta de uma jornada de trabalho fixa e a ausência de um salário mínimo mensal configurariam a precarização das relações de trabalho.

Os Argumentos que Definiram o Julgamento da ADI 5826

Para entender a decisão, é fundamental conhecer os argumentos que se contrapuseram no julgamento [1]:

A Tese da Inconstitucionalidade (Voto Vencido)

Os ministros que votaram contra a constitucionalidade basearam seus argumentos no princípio da dignidade da pessoa humana e no direito social ao trabalho, ambos garantidos pela Constituição Federal.

A principal crítica era a possibilidade de o trabalhador intermitente não ter garantido um salário mínimo mensal, o que violaria o artigo 7º da Constituição. Além disso, a falta de continuidade no trabalho e a dependência de um “chamado” do empregador seriam vistas como uma precarização inadmissível.

A Tese da Constitucionalidade (Voto Vencedor)

O voto vencedor, liderado pelo ministro Edson Fachin, argumentou que o trabalho intermitente não viola a Constituição, mas, pelo contrário, oferece uma forma de formalizar o trabalho “sem vínculo” que já existe na prática.

A decisão reforçou que a modalidade é uma opção ao empregado e que todos os direitos trabalhistas (férias, 13º salário, FGTS) são assegurados proporcionalmente. O que o modelo oferece é a flexibilidade, e não a precarização.

O STF ponderou que a modalidade deve ser vista como uma forma de inclusão social, garantindo direitos a trabalhadores que, de outra forma, estariam na informalidade [1]. A decisão também considerou a liberdade contratual, permitindo que as partes decidam pela modalidade que melhor atende às suas necessidades.

Implicações Práticas para Empreendedores Digitais e Startups

A confirmação de que o trabalho intermitente é constitucional representa um marco para o mundo do empreendedorismo e dos negócios digitais, cujas operações muitas vezes dependem de demandas variáveis e projetos específicos.

  • Otimização da equipe para projetos: Startups e agências de marketing digital, por exemplo, podem contratar especialistas (designers, desenvolvedores, redatores) por demanda, mantendo a equipe enxuta e eficiente, sem o custo fixo de um salário integral.
  • Segurança jurídica para o “bico”: A decisão legitima a contratação para tarefas pontuais. Um e-commerce, por exemplo, pode contratar reforço para o período de Black Friday ou Natal de forma legal e segura.
  • Redução de custos: A folha de pagamento pode ser ajustada de acordo com a necessidade real do negócio, o que é crucial para startups que buscam sustentabilidade financeira.

Para capitalizar essa oportunidade, é fundamental que a gestão do trabalho intermitente seja impecável, com atenção especial à formalização do contrato e ao cumprimento de todos os direitos proporcionais.

Otimize a Gestão do Trabalho Intermitente: mais produtividade e segurança com TIO

A gestão de trabalhadores intermitentes consome tempo e recursos valiosos, trazendo riscos e burocracia pro seu negócio? Se a resposta for sim, temos uma boa notícia.

O TIO é a plataforma pioneira em gestão do trabalho intermitente no Brasil. Substituindo o trabalho manual por inteligência estratégica, o TIO não apenas otimiza sua produtividade, como oferece conformidade e segurança.

Com nossa expertise e pioneirismo, você terá tranquilidade para focar no crescimento do seu negócio.

Para isso, desenvolvemos um sistema completo, intuitivo e eficaz, simplificando cada etapa da gestão. Veja como o TIO descomplica o trabalho intermitente na sua rotina:

  • Convocação simplificada: Agende e gerencie equipes intermitentes de forma intuitiva, em poucos cliques, economizando tempo.
  • Controle de jornada preciso: Ponto digital com biometria facial e geolocalização para conformidade legal e segurança contra fraudes.
  • Pagamentos descomplicados: Emissão automática de recibos diários, eliminando erros e burocracia na sua rotina financeira.
  • Comunicação direta: Chat interno para interação instantânea e eficiente com seus colaboradores, fortalecendo o engajamento.
  • Histórico completo: Acesse facilmente históricos de convocações, aceites e documentos, tudo organizado e auditável para sua segurança.
  • Suporte rápido: Conte com nosso time de especialistas em português nativo, pronto para ajudar e garantir sua melhor experiência.
  • Conformidade e inovação: Plataforma em constante atualização, alinhada à Lei 13.467, LGPD e às últimas tendências do mercado, para você estar sempre à frente e seguro.

Pronto para otimizar a gestão de intermitentes no seu negócio? Então, ganhe tempo e segurança ao invés de processos manuais e complexos. Milhares de empresas já confiam no TIO para otimizar sua produtividade.

Conheça nossa solução sem compromisso: Oferecemos um tour guiado e gratuito com especialista para você ver como a plataforma funciona, bem como os benefícios práticos.

Agende uma demonstração gratuita agora.

Perguntas Frequentes (FAQ)

A decisão do STF anula a necessidade de um contrato intermitente formal?

Não. A decisão do STF apenas confirmou a validade da modalidade, mas a celebração de um contrato por escrito, que detalhe as condições do trabalho, é obrigatória para garantir a segurança jurídica de ambas as partes.

O trabalhador intermitente tem direito a seguro-desemprego?

Sim, o trabalhador intermitente tem direito ao seguro-desemprego, desde que preencha os requisitos de tempo de serviço e não tenha sido demitido por justa causa.

A recusa de um chamado de trabalho por parte do empregado pode gerar demissão?

Não. A lei garante que a recusa da convocação não descaracteriza o vínculo de emprego nem gera penalidades. O contrato permanece em vigor até que uma das partes manifeste a vontade de rescindi-lo.

Referências

[1] Supremo Tribunal Federal. Contrato de trabalho intermitente é constitucional, afirma STF.

[2] Planalto. LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017.

[3] Planalto. PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.

[4] Planalto. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943.

[5] Supremo Tribunal Federal. ADI 5826.

Esse artigo foi útil?

Média da classificação 5 / 5. Número de votos: 1

Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.

Vamos melhorar este post.

Como podemos melhorar esse post?

Conteúdos relacionados