O trabalho intermitente consolidou-se como uma solução estratégica para empresas que lidam com demandas sazonais ou imprevisíveis. No entanto, o sucesso dessa modalidade depende diretamente de um processo bem executado: a convocação no trabalho intermitente.
Realizar o chamado de forma correta não é apenas uma questão de organização, mas um requisito legal essencial para evitar passivos trabalhistas e garantir a validade do contrato. Neste guia, detalhamos as regras da CLT, os prazos obrigatórios e as melhores práticas para realizar a convocação eficiente e segura dos profissionais.
Pontos Principais da Convocação no Trabalho Intermitente:
- Prazo de Antecedência: O empregador deve convocar o funcionário com, no mínimo, 72 horas (3 dias) de antecedência.
- Prazo de Resposta: O trabalhador tem 24 horas (1 dia útil) para aceitar ou recusar a oferta.
- Silêncio: A ausência de resposta é legalmente considerada como recusa.
- Penalidade: A desistência após o aceite gera multa de 50% da remuneração devida à outra parte.
- Meio de Comunicação: Deve ser eficaz e passível de registro (Apps de gestão, WhatsApp ou E-mail).
O que é a Convocação no Trabalho Intermitente?
A convocação é o ato formal pelo qual o empregador aciona o trabalhador para prestar serviços em um período determinado.
Diferente do regime convencional, a subordinação no contrato intermitente só existe durante o período de atividade. Por isso, cada chamado deve ser tratado como uma nova oferta de trabalho, respeitando a autonomia do profissional em aceitar ou não o serviço.
Regras e Prazos Legais para a Convocação
Para que a convocação seja válida perante a Justiça do Trabalho, é necessário seguir os processos estabelecidos pelo Art. 452-A da CLT e pela Portaria 671/2021 [1].
Prazo de Antecedência Mínima
O empregador deve enviar a convocação com, no mínimo, 3 dias corridos de antecedência (72 horas).
Esse intervalo é o tempo legal garantido para que o trabalhador possa conciliar sua agenda, já que ele tem o direito de prestar serviços a outros contratantes durante o período de inatividade.
Prazo de Resposta do Trabalhador
Após o recebimento do chamado, o profissional tem 1 dia útil (24 horas) para responder.
- Aceite: O funcionário confirma sua presença.
- Recusa: O funcionário nega o chamado. Importante destacar: a recusa não descaracteriza a subordinação nem gera punição.
- Silêncio: Se o funcionário não responder no prazo, a lei entende que ele recusou a oferta [2].
Meios de Comunicação Eficazes
A legislação permite o uso de qualquer meio de comunicação, desde que haja registro e comprovação do recebimento. Na prática, as empresas utilizam:
- WhatsApp e Telegram: Ágeis, mas exigem gestão rigorosa dos registros.
- E-mail: Formal, ideal para documentação de longo prazo.
- Plataformas de Gestão (TIO Digital): A opção mais segura, pois automatiza o controle de prazos e armazena o histórico de convocações com validade jurídica.
Conteúdo Essencial do Chamado
Uma convocação incompleta pode gerar dúvidas e levar à recusa do trabalhador. Para ser eficaz, o comunicado deve conter:
- Jornada de Trabalho: Datas e horários exatos de início e término.
- Local da Prestação: Endereço onde o serviço será realizado.
- Remuneração: Valor da hora ou da diária (que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou ao pago aos demais empregados da empresa na mesma função).
- Descrição da Atividade: Função a ser desempenhada.
Direitos e Deveres: Recusa e Desistência
A flexibilidade do contrato intermitente é protegida por regras que equilibram os interesses de ambas as partes.
A Recusa de Convocação no Trabalho Intermitente
O trabalhador tem o direito fundamental de recusar qualquer chamado. Essa recusa não configura insubordinação e não pode ser utilizada como justificativa para demissão por justa causa ou aplicação de sanções disciplinares.
A liberdade de escolha é o que caracteriza a natureza intermitente do vínculo.
Multa por Desistência Após o Aceite
Uma vez que o trabalhador aceita a convocação, cria-se um compromisso formal.
Se qualquer uma das partes desistir sem um motivo justo após o aceite, deverá pagar à outra uma multa por desistência trabalho intermitente de 50% da remuneração que seria devida, no prazo de 30 dias.
- Exemplo Prático: Se a remuneração prevista para o serviço era de R$ 500,00, a parte que desistiu deverá pagar R$ 250,00 à outra no prazo de 30 dias, permitida a compensação.
Melhores Práticas para uma Gestão de Excelência
Para otimizar a gestão de intermitentes, existem boas práticas que o empregador pode adotar e seguir:
- Padronização: Utilize modelos de convocação claros e objetivos.
- Antecipação: Sempre que possível, convoque com mais de 3 dias de antecedência para aumentar as chances de aceite.
- Tecnologia: Ferramentas como o TIO Digital eliminam o erro humano, controlam os prazos de 24h para resposta e garantem que sua empresa esteja sempre dentro da lei.
Os Perigos de Convocar o Trabalhador Intermitente via WhatsApp ou E-mail
Embora a lei permita o uso de “qualquer meio de comunicação eficaz”, o uso de ferramentas genéricas como WhatsApp e e-mail para a convocação no trabalho intermitente esconde armadilhas que podem custar caro para a empresa.
Em 2026, com a justiça do trabalho cada vez mais rigorosa na análise de provas digitais, confiar o compliance da sua empresa a uma mensagem de texto é um risco desnecessário.
Dificuldade de Prova Jurídica e Auditoria
No WhatsApp, mensagens podem ser apagadas (para ambos ou apenas para um), prints podem ser contestados e o histórico de conversas pode se perder em caso de troca de aparelho.
Sem um log de auditoria imutável, a empresa fica vulnerável caso o trabalhador negue ter recebido o chamado no prazo de 72 horas.
Gestão de Prazos (A Regra das 72h e 24h)
Controlar manualmente se cada funcionário respondeu dentro do limite de 24 horas via e-mail ou chat é um pesadelo logístico.
- O risco: Se você escalar um funcionário que respondeu após as 24 horas sem um registro formal dessa “aceitação tardia”, a validade da convocação pode ser questionada em uma fiscalização.
Insegurança de Dados e LGPD
O uso de grupos de WhatsApp para convocar vários funcionários expõe dados pessoais de uns aos outros (como número de telefone e nome completo), o que pode ser configurado como violação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Além disso, misturar a vida pessoal do colaborador com convocações profissionais fora de um ambiente controlado pode gerar pedidos de danos morais ou caracterização de sobreaviso.
Falha na Entrega e Filtros de Spam
No e-mail, o risco é o silêncio involuntário. Uma convocação importante pode cair na caixa de spam ou o colaborador pode simplesmente não abrir o e-mail a tempo.
Como a lei determina que o silêncio é recusa, a empresa pode perder um talento essencial para aquela jornada por uma falha técnica de entrega, sem nunca saber o que ocorreu.
- Dica: Para garantir segurança total, utilize plataformas que geram um Certificado de Convocação, documentando o envio, a entrega, a leitura e o aceite com carimbo de tempo (timestamp) inviolável.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
É permitido, desde que você consiga comprovar que o trabalhador recebeu a mensagem. Recomenda-se solicitar uma confirmação por escrito (“Aceito” ou “Recuso”) dentro do prazo de 24 horas.
A convocação pode ser considerada inválida juridicamente, o que descaracteriza o rito legal do contrato intermitente e pode gerar riscos de multas em fiscalizações.
Sim, mas ele estará sujeito ao pagamento da multa de 50% da remuneração prevista, a menos que apresente uma justificativa legal (motivo de força maior).
Sim. Assim que a recusa (explícita ou tácita) for confirmada, a empresa está livre para convocar outro profissional do seu cadastro para a mesma vaga.
Referências
[1] Diário Oficial da União. PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.
[2] Planalto. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 (Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT).
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