O contrato intermitente foi implantado no Brasil em 2017, após aprovação da Reforma Trabalhista. Ao longo do tempo, o trabalho intermitente mostrou-se extremamente promissora para as empresa, isso porque as vantagens do contrato intermitente vão desde aumento do lucro a flexibilidade na relação trabalhista.
No entanto, os benefícios do contrato intermitente não param por aí, muito pelo contrário a lista é longa e todo empregador que contrata trabalhadores intermitente devem estar por dentro destas vantagens. Acompanhe este artigo até o final e entenda mais. Boa leitura!
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O que é o trabalho intermitente?
De maneira geral, trabalho intermitente é a modalidade onde a prestação de serviço acontece mediante a convocações prévia de 3 dias e deve ter período de inatividade (sem prestação de serviço) entre as convocações, podendo ser de dias, semanas ou até meses.
Quais as vantagens do contrato intermitente?
A seguir, você encontra uma lista completa com todas as vantagens do contrato intermitente para o crescimento da sua empresa, acompanhe.
Mais funcionários á disposição
Em algumas épocas do ano, á depender do setor que a sua empresa encontra-se, é necessário um reforço maior de funcionários para atender as demandas do seu negócio.
As empresas, ao invés de fazer outros tipos de contrato para contratação, de tempo determinado por exemplo, podem optar para convocar seus funcionários intermitentes no determinado período.
Menos gastos
A maior característica do trabalho intermitente é a inatividade, ou seja, os períodos em que o funcionário não presta serviço para a empresa. Segundo a lei, durante a inatividade não é necessário que a empresa pague qualquer tipo de verba ao trabalhador.
Logo, a empresa contém gastos com pagamento de funcionários, mesmo tendo-os como contratados e podendo ser convocados a qualquer momento.
Jornada flexível
No texto da Reforma Trabalhista não está estipulada uma jornada de trabalho para o trabalhador intermitente, recomenda-se apenas que seja respeitada a regra vigente de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Ademais o empregador intermitente pode convocar o funcionário para jornada de 3 ou 4 horas apenas, de acordo com a necessidade de sua empresa naquele momento. Lembrando que, o trabalhador intermitente deve ser convocado com três dias de antecedência e pago após o período de serviço prestado.
Segurança na prestação de serviço
Esse último item é benéfico para ambas as partes, isso porque, o trabalhador que antes fazia um “bico” na sua empresa tem registro na carteira e direitos garantidos, e a sua empresa convoca quando é necessário com todo respaldo legal.
Como elaborar o contrato intermitente?
O contrato intermitente é a modalidade onde ambos os lados da relação empregatícia se beneficiam e para que tudo fique dentro da lei, é necessário a elaboração de contrato.
Segundo a Portaria n° 349/2018 o contrato intermitente deve conter as seguintes informações:
Art. 2º O contrato de trabalho intermitente será celebrado por escrito e registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social, ainda que previsto em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva, e conterá:
I – identificação, assinatura e domicílio ou sede das partes;
II – valor da hora ou do dia de trabalho, que não poderá ser inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo, nem inferior àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função, assegurada a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; e
III – o local e o prazo para o pagamento da remuneração.
Então, ao elaborar o contrato intermitente atente-se a todas as regras citadas acima, principalmente ao valor hora do trabalhador, pois será essencial no momento do pagamento do funcionário intermitente.
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