Como em qualquer relação trabalhista, existem direitos e deveres no contrato intermitente que devem ser seguidos. Sendo assim, é importante que a empresa e o funcionário saibam as normas inclusas neste modelo de trabalho e mantenham um vínculo saudável entre si.
Os direitos e deveres no contrato intermitente apontam para medidas que cabem tanto para as empresas quanto para os trabalhadores que optam por esse novo modelo de trabalho.
Desde 2017, quando surgiu a partir da Reforma Trabalhista, o contrato intermitente gera algumas dúvidas sobre a sua regularização. Contudo, seu objetivo é formalizar contratações irregulares – os “bicos”. Ou seja, estabelecer normas e garantir segurança jurídica.
Por isso, se estabelece direitos e deveres de ambas as partes do contrato que asseguram os interesses de todos de forma justa.

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O que é contrato intermitente?
Instaurado a partir da Reforma Trabalhista de 2017, essa modalidade de trabalho tenta conceder direitos trabalhistas para trabalhadores que prestam serviços periódicos.
Assim, o contrato intermitente é um vínculo empregatício formal em que o trabalhador alterna entre períodos de prestação de serviço e inatividade.
Conforme o artigo 443 da lei nº 13.467:
§ 3º Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.”
Dessa forma, a empresa pode convocar seu funcionário intermitente conforme a demanda do seu negócio e o trabalhador tem seus direitos trabalhistas garantidos.
Esse contrato de trabalho é formal e prevê registro em carteira de trabalho e no eSocial. Contudo, o trabalhador pode manter diversos contratos com diferentes empresas, além de ter a liberdade de aceitar ou negar as convocações.
Entretanto, como toda relação empregatícia, cabe às partes seguirem certas normas para terem acesso aos benefícios do trabalho intermitente.
Direitos e deveres do empregador no contrato intermitente
Muitas empresas optam pela contratação de intermitentes por seus diversos benefícios, como flexibilidade da mão de obra e otimização de custos. Contudo, existem uma série de deveres que deverão ser cumpridos pelos empregadores nessa modalidade de trabalho.
Dessa forma, a legislação trabalhista assegura garantias para o empregador assim como ao trabalhador, que deve cumprir com suas obrigações para balancear esse vínculo.
Deveres do empregador no contrato intermitente
- Registrar o funcionário na carteira de trabalho (física ou digital);
- Cadastrar todas as informações do funcionário no eSocial;
- Elaborar um contrato de trabalho;
- Oferecer todas as condições de trabalho, como epi’s que os demais funcionários utilizam;
- Manter o mesmo piso salarial dos funcionários que exerçam a mesma função;
- Cumprir com o pagamento de horas-extras e adicional noturno (quando cabível);
- Recolher INSS e FGTS dos funcionários intermitentes.
- Enviar a convocação com até 72 horas de antecedência;
- Controlar o registro de ponto;
- Fazer o pagamento ao trabalhador no final de cada período de trabalho;
- Pagar benefícios proporcionalmente como, 13º salário, DSR, férias com acréscimo de ⅓.
- Manter o eSocial atualizado.
Direitos do empregador no contrato intermitente
- Convocar ou não o funcionário de acordo com a sua necessidade;
- Manter períodos de inatividade do trabalhador, sem a necessidade de haver rescisão do contrato;
- Receber multa do trabalhador no caso de aceite da convocação e falta injustificada no dia da prestação de trabalho.
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Direitos e deveres do trabalhador no contrato intermitente
A partir da Reforma Trabalhista, o trabalhador que presta serviços periódicos tem a possibilidade de ser celetista. Assim, ele tem maior segurança jurídica, da mesma forma que a empresa.
Assim como o empregador, o funcionário em contrato intermitente tem responsabilidades e vantagens neste modelo de trabalho.
Por isso, confira os direitos e deveres do trabalhador no contrato intermitente:
Direitos do trabalhador intermitente:
- Receber remuneração com base no salário mínimo, sem poder ser inferior ao de outro funcionário registrado na mesma função;
- Décimo terceiro salário proporcional;
- Férias proporcionais com acréscimo de 1/3;
- FGTS;
- Manter vínculo empregatício com mais de um empregador;
- Recusar convocação sem ser considerado insubordinação.
Deveres do trabalhador intermitente
- Responder à convocação do empregador em até 24 horas;
- Cumprir horários e regras do empregador;
- Manter dados contratuais atualizados.
Gestão fácil do trabalho intermitente
A relação empregatícia está envolta de normas e leis. O empregador, principalmente, deve conhecer todos os seus deveres legais para fazer uma gestão correta e consciente dos seus funcionários intermitentes.
Além disso, uma gestão eficiente do trabalho intermitente permite otimizar ainda mais os custos com mão de obra e impulsionar o negócio.
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