Apesar da convocação ser vista como algo simples na relação de trabalho, qualquer descuido que ocorra pode gerar multa na convocação do trabalho intermitente, que gera prejuízos não só para o empregador mas também para o trabalhador, dependendo do caso.
O valor desta multa não é nada baixo, muito pelo contrário, por isso, o empregador precisa tomar certas precauções para ficar longe de prejuízos. Quer saber o valor da multa e como evita-la? Então continue por aqui e boa leitura!
Encontre no TIO Digital
Como fazer a convocação para o trabalho intermitente?
Para que o trabalhador intermitente preste determinado serviço em sua empresa, é necessário que aconteça a convocação. Esse processo pode ocorrer por qualquer meio de comunicação eficaz no qual o trabalhador tenha fácil acesso.
Desta forma, pode-se utilizar e-mail, chats, WhatsApp etc. Alguns empregadores utilizam carta de convocação, apesar de esse modo não ser o mais indicado, mas corre-se o risco do documento não chegar a tempo.
A empresa deve fazer a convocação com até três (3) dias corridos de antecedência, informando o serviço prestado e o endereço, caso a empresa tenha filiais.
Recebida a convocação o trabalhador, de acordo com a lei, deve responder em até um (1) dia útil a proposta para prestar serviço.
O trabalhador não respondeu a convocação ou a recusou, posso aplicar multas?
Não, conforme a Reforma Trabalhista, mesmo que o empregado não responda ou recuse a convocação feita, não haverá multa.
Isso porque, o trabalhador intermitente tem total liberdade para escolher para quem presta serviço ou não, visto que ele pode manter vínculo empregatício com diversas empresas.
Logo, se o empregador aplicar qualquer tipo de multa ou suspensão nas convocações, estará indo contra as regras da Reforma.
Multa na convocação do trabalho intermitente: como funciona?
A multa na convocação intermitente ocorre quando uma das partes desiste da convocação acordada, sem justo motivo. Com isso deverá pagar a parte prejudicada no prazo de trinta dias, multa de 50% da remuneração devida ao período trabalhado.
Após a confirmação da convocação por ambas as partes da relação trabalhista, não pode haver cancelamento pelo empregador ou falta do trabalhador intermitente, sem que tenha justo motivos para tal ato.
Em linhas gerais, se você convocou o trabalhador por um determinado período e ele não compareceu em nenhum dia, a empresa deve somar o valor que seria pago ao empregado e pedir ressarcimento de 50% sob este valor, para o mesmo e vice-versa.
Como evitar que a multa aconteça?
Aqui vai do bom senso de ambas as partes. No entanto, o ideal é que durante o processo de convocação a empresa e trabalhador conversem sobre todos os detalhes. Isso evita que possíveis problemas aconteçam e ninguém paga multa alguma.
Como convocar o trabalhador intermitente com muita tecnologia?
O processo para convocar o trabalhador intermitente deve ser cauteloso e bem claro para todos os lados. Isso evita a dor de cabeça que é pagar multas.
A plataforma TIO Digital te ajuda nesta tarefa. O TIO é a solução completa e inteligente que você precisa para fazer a melhor gestão de profissionais intermitentes. Nós te auxiliamos em todos os momentos da relação trabalhista, garantindo sua segurança, agilidade e praticidade em todos os processos.
E tudo isso por meio de ferramentas e funcionalidades úteis ao seu dia a dia de contratante, como:
- Cálculos e recibos de pagamento do trabalhador;
- Convocação de funcionários simples e eficiente;
- Registro de ponto;
- Planos configurados para sua empresa e muito mais.
Descubra tudo o que o TIO pode fazer por você e encontre o melhor plano para sua empresa. Entre em contato conosco e agende uma demonstração gratuita com nossos especialistas.
Esse artigo foi útil?
Média da classificação 5 / 5. Número de votos: 1
Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.
Vamos melhorar este post.
Como podemos melhorar esse post?