Como Calcular Adicional Noturno no Trabalho Intermitente?

Para calcular adicional noturno no trabalho intermitente, acrescente no mínimo 20% sobre o valor da hora diurna para jornadas entre 22h e 5h. O cálculo deve considerar a hora ficta de 52min 30s. O valor integra o pagamento imediato de férias e 13º proporcionais ao fim da convocação via eSocial.

Ilustração representando o cálculo do adicional noturno no trabalho intermitente com pessoas manuseando moedas e uma caixa de dinheiro.

O trabalho intermitente é a solução ideal para setores que operam em horários alternativos, como eventos e gastronomia. No entanto, muitos gestores cometem erros graves ao calcular adicional noturno no trabalho intermitente, esquecendo-se de que a flexibilidade do contrato não elimina o rigor das proteções constitucionais.

Diferente do contrato padrão, onde o adicional é pago mensalmente, no intermitente o cálculo deve ser preciso e quitado ao término de cada prestação de serviço.

Neste guia, vamos desmistificar as fórmulas e os reflexos legais para garantir total segurança jurídica.

O que diz a lei sobre o adicional noturno?

Conforme o Art. 73 da CLT [1], o trabalho noturno deve ter uma remuneração superior à do diurno.

No regime intermitente, essa regra é aplicada integralmente às horas trabalhadas dentro do período noturno (das 22h às 5h em áreas urbanas).

A Hora Noturna Reduzida

Um ponto que confunde muitos profissionais é a redução ficta da hora. Enquanto a hora diurna tem 60 minutos, a hora noturna é computada como 52 minutos e 30 segundos [2].

  • Isso significa que 7 horas de relógio trabalhadas entre 22h e 5h equivalem, na verdade, a 8 horas trabalhadas para fins de pagamento.

Passo a passo para calcular adicional noturno no trabalho intermitente

Para chegar ao valor correto, siga este fluxo lógico:

  1. Calcule o Valor da Hora com Adicional

    Suponha que o valor da hora diurna no contrato seja R$ 20,00.
    Valor da Hora Noturna = R$ 20,00 + 20% = R$ 24,00

  2. Aplique a Hora Reduzida

    Se o colaborador trabalhou exatamente das 22h às 05h (7 horas de relógio):
    7 horas / 52,5 minutos x 60 = 8 horas remuneradas.

  3. Integre os Reflexos Proporcionais

    No intermitente, ao final da convocação, você deve pagar o salário e seus reflexos. O adicional noturno entra na base de cálculo das seguintes verbas:
    • Férias Proporcionais + 1/3;
    • 13º Salário Proporcional;
    • DSR (Descanso Semanal Remunerado).

Exemplo Prático de Cálculo

Imagine uma convocação de uma única noite (8 horas totais remuneradas já considerando a redução) com salário de R$ 20,00/hora.

  • Salário Noturno: 8 x R$ 24,00 = R$ 192,00.
  • DSR (1/6): R$ 32,00.
  • 13º Proporcional (1/12): R$ 18,66.
  • Férias Proporcional + 1/3: R$ 24,88.
  • Total a pagar ao fim do dia: R$ 267,54.

Tabela de Conversão Rápida: Hora Relógio vs. Hora Noturna

Para facilitar a vida do gestor, utilize esta tabela de equivalência para o registro de ponto intermitente:

Horas em Relógio (60 min)Horas Pagas (Redução 52,5 min)
1 hora1h 08min
4 horas4h 34min
7 horas (22h às 05h)8 horas

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Perguntas Frequentes (FAQ)

E se a jornada começar de dia e terminar de noite?

Você pagará o valor normal até as 22h. A partir desse horário, inicia-se a contagem da hora reduzida e a aplicação dos 20% de adicional.

Existe adicional noturno para trabalhador rural intermitente?

Sim, mas as regras mudam: o horário noturno no campo é geralmente das 21h às 5h (lavoura) ou 20h às 4h (pecuária), e o adicional é de 25%, sem a hora reduzida ficta de 52m30s.

O adicional noturno incide sobre as horas extras?

Sim. Se o trabalhador intermitente fizer hora extra no período noturno, ele recebe o valor da hora + adicional noturno (20%) + adicional de hora extra (mínimo de 50%).

Referências

[1] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

[2] COAD. SÚMULA Nº 60 –  ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO.

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