
Contrato de trabalho intermitente é inconstitucional ou não?
O contrato de trabalho intermitente é constitucional. O STF validou o modelo (ADI 5826), decidindo que ele respeita os direitos sociais e a dignidade humana. A Corte entendeu que o regime oferece proteção jurídica a trabalhadores informais e flexibilidade legítima para demandas sazonais.







