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Contrato de trabalho intermitente para motorista: veja detalhes!

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 20/06/23
  • 4 min

O contrato de trabalho intermitente para motorista pode ser estabelecido por empresas particulares que precisam da atividade de maneira pontual. Com a inatividade do funcionário, é possível convocá-lo apenas quando houver demanda pelos serviços.

Desde a sua criação em 2017, o trabalho intermitente se consagrou como uma verdadeira tendência. Afinal, por conta de suas características próprias, muitas empresas o veem como uma alternativa para o sazonalidade dos negócios.

O modelo contratual pode ser utilizado por diversas empresas, de variados portes e de diferentes segmentos e áreas. A flexibilidade também se estende às categorias profisisonais, de maneira que muitos profissionais podem atuar sob modelo intermitente.

Por isso, o contrato de trabalho intermitente para motorista é uma grande opção para as empresas. Quer saber todos os detalhes sobre o assunto? Então continue com o TIO Digital até o final e boa leitura.

contrato-de-trabalho-intermitente-para-motorista
Contrato de trabalho intermitente para motorista: como funciona, pagamento, convocação e muito mais – Foto: Freepik.

Encontre no TIO Digital

  • Trabalho intermitente
  • Contrato de trabalho intermitente para motorista
  • Controle de ponto para motoristas intermitentes
  • Otimize a Gestão do Trabalho Intermitente: mais produtividade e segurança com TIO

Trabalho intermitente

O trabalho intermitente é uma modalidade contratual criada em 2017 a partir da Lei 13.467, conhecida de maneira popular como Reforma Trabalhista.

Suas principais características são a não continuidade das ativiades e a alternância das prestações de serviço, com períodos de inatividade entre a execução de atividades. Ou seja, o funcionário trabalha por um tempo e, depois, fica inativo da empresa.

De acordo com o texto legal:

§ 3º Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.” (NR)

Assim, o funcionário sob regime intermitente apenas trabalha mediante convocação prévia, de acordo com as necessidades e demandas da empresa contratante.

Por isso, o pagamento de todas as verbas e encargos é de maneira proporcional ao total de horas trabalhadas na convocação. Além disso, ele deve ser feito ao final da prestação de serviços.

Contrato de trabalho intermitente para motorista

O contrato de trabalho intermitente para motorista pode ser adotado por diversas empresas que precisam de serviços de locomoção e/ou transporte de maneira pontual e sazonal. Por isso, é possível contratar motoristas intermitentes para suprir a necessidades nestas épocas.

Por exemplo, centros de distribuição podem contratar motoristas em regime intermitente para períodos durante os quais a necessidade de mão de obra é maior, como épocas do ano de confraternizações.

Assim, basta que o contratante faça a convocação do trabalhador em até 3 dias anteriores ao início previsto. O motorista intermitente, por sua vez, tem até 24 horas para aceitar ou recusar o chamado, sem que a negação seja considerada insubordinação ou quebra de contrato.

Ainda, o motorista tem a possibilidade de manter contratos de trabalho intermitente e vínculo empregatício com mais de uma empresa. Dessa forma, ele possui uma liberdade maior sobre sua rotina de trabalho, e pode aceitar ou recusar as convocações de acordo com suas necessidades pessoais.

Pagamento do motorista intermitente

O pagamento no contrato de trabalho intermitente para motorista é feito sempre ao final de cada convocação, de maneira proporcional ao total de horas trabalhadas.

Além disso, o salário do motorista intermitente não pode ser menor que o valor mínimo da hora de trabalho nacional, que em 2023 é de R$6,00. Ainda, não pode ser inferior ao salário dos demais motoristas da empresa, sejam eles intermitentes ou não.

Contudo, o salário não é o único valor compõe o pagamento no contrato de trabalho intermitente. É preciso incluir os seguintes valores e encargos:

  • Remuneração; 
  • Férias proporcionais com acréscimo de um terço;  
  • 13° salário proporcional; 
  • DSR;
  • Adicionais legais (horas extras, adicional noturno etc).

Por isso, realizar o controle de ponto dos motoristas intermitentes é de grande importância aos contratantes. Afinal, isso garante não apenas a legalidade do trabalho, mas também torna possível que o contratante realize os devidos cálculos de maneira correta.

Ademais, emitir um recibo de pagamento que contém todos os valores e verbas garante uma maior segurança a ambos os lados da relação trabalhista.

Controle de ponto para motoristas intermitentes

Fazer o controle de ponto dos motoristas sob contrato intermitente é muito importante para o empregador. A partir desta atitude, é possível garantir de que todos os cálculos serão feitos de maneira correta, além de garantir segurança e transparência à prestação de serviços.

Mas, afinal, como controlar o ponto dos motoristas intermitentes que trabalham em áreas externas?

A resposta é simples: com o TIO Digital.

O TIO possui um sistema de registro de ponto eletrônico digital por aplicativo, a partir de reconhecimento facial e geolocalização. Assim, além de o trabalhador poder registrar o horário de entrada, pausa e saída de qualquer lugar, o contratante consegue garantir que tudo está em ordem

Além disso, o TIO oferece a contagem total de horas trabalhadas em cada convocação, junto com uma calculadora de salário exclusiva para você.

Otimize a Gestão do Trabalho Intermitente: mais produtividade e segurança com TIO

A gestão de trabalhadores intermitentes consome tempo e recursos valiosos, trazendo riscos e burocracia pro seu negócio? Se a resposta for sim, temos uma boa notícia para você.

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