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Banco de Horas no Trabalho Intermitente: É Válido?

  • Lara Mello
  • Atualizado em 06/06/22
  • 3 min

O banco de horas consiste em um sistema de compensação de horas, o qual tem como base a previsão de jornada mensal. Por ter como característica a não continuidade do trabalho, é inválido o banco de horas no trabalho intermitente.

O banco de horas é um sistema que visa o cumprimento mais justo da jornada de trabalho, e, por isso, é atrativo para o empregador. Para os que optam pelo trabalho intermitente, porém, buscar saber se o banco de horas no trabalho intermitente é essencial.

O regime de banco de horas depende de diretrizes específicas, as quais os empregadores devem ser seguir à risca. Para não cometer nenhum erro a respeito disso, a informação é a resposta.

Para entender mais sobre esse sistema e se há possibilidade de haver banco de horas no trabalho intermitente, continue nesse artigo e boa leitura!

banco-de-horas-no-trabalho-intermitente

Encontre no TIO Digital

  • O que é o banco de horas?
  • É possível usar o banco de horas no trabalho intermitente?
  • Simplifique os cálculos no trabalho intermitente

O que é o banco de horas?

O banco de horas surgiu como possibilidade em 1998, após alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Consiste em um sistema de compensação de horas, o qual tem como norte a previsão de jornada mensal.

Assim, o princípio é o cumprimento mais justo da jornada de trabalho. O regime funciona em torno de uma comparação entre as horas de trabalho já estabelecidas para o mês e o tempo que foi efetivamente houve trabalho.

Um trabalhador que cumpra jornada de seis horas diárias nos dias úteis, por exemplo, deve entregar 120 horas no final do mês. Isso, é claro, pensando idealmente em um período de quatro semanas, sem feriados.

Para funcionar, o banco de horas depende de muita organização. Por isso, é preciso calcular a jornada normal de cada mês, contabilizando todas as variáveis: feriados, finais de semana e quantidade de dias mensais.

Além disso, é indispensável um controle de ponto exato e seguro. Apenas assim, é possível evitar dores de cabeça, tanto para o empregador quanto para o funcionário.

Como aplicar o banco de horas?

Desde 2017, o banco de horas pode ter um acordo individual, e não apenas coletivo. Ainda assim, é necessário seguir certas diretrizes. Há três possibilidades, as quais são:

  • A quantidade de horas excede as acordadas no contrato: o tempo a mais pode ser hora extra ou pode ter desconto de outros dias de trabalho. Isso possibilita dias de folga ou até mesmo alargamento de férias.
  • A quantidade de horas é menor do que as combinadas em contrato: o funcionário se encontra com “horas negativas”. Nesse caso, ele tem de compensá-las em um período de seis meses.
  • Quantidade de horas iguais às acordadas em contrato: a remuneração segue os acordos normalmente

Seja o acordo de banco de horas individual, de seis meses, ou coletivo, de doze, a compensação de horas deve seguir o mesmo prazo de cumprimento.

É possível usar o banco de horas no trabalho intermitente?

Não é possível usar o banco de horas no trabalho intermitente. O cumprimento descontínuo de jornada, característico da modalidade, impede que o regime seja aplicável nesse caso.

O trabalho intermitente conta com períodos de inatividade. Isto é, momentos nos quais o funcionário não tem convocação. Por isso, não é possível estipular uma jornada a ser cumprida mensalmente, ao menos não nos conformes da lei. Dessa maneira, não é válido o banco de horas no trabalho intermitente.

Simplifique os cálculos no trabalho intermitente

Ser empregador não é apenas contratar: a organização e a pesquisa também fazem parte da rotina. E esse processo nem sempre é simples.

Mas é possível simplificar o cálculo dos pagamentos com a plataforma referência na gestão intermitente, o TIO Digital!

O TIO possibilita que o empregador registre toda a jornada de trabalho do funcionário através do aplicativo, para então fazer o cálculo dos valores de forma proporcional e emitir o recibo de pagamento com facilidade.

Assim, com o TIO Digital, o empregador faz o cálculo da remuneração do intermitente considerando horas extras, descontos e adicionais. Dessa forma, fica mais fácil cumprir com as obrigações legais e evitar multas.

Veja as funcionalidades do TIO Digital:

  • Gestão de convocação de funcionários;
  • Chat diretamente com o trabalhador;
  • Registro de ponto pelo aplicativo;
  • Emissão de recibos de pagamento de cada convocação;
  • Cálculo de descontos, horas extras, adicionais, etc;

Viu? É muita facilidade em uma plataforma só. Confira tudo o que oferecemos para a gestão intermitente e aproveite para fazer o seu cadastro e implantar tecnologia e inovação em sua empresa.

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