Afinal, o que é trabalho intermitente? A prestação de serviços é esporádica e descontínua, com períodos de inatividade. Mesmo com a não continuidade, ele estabelece vínculo empregatício e subordinação, previsto legalmente pela Lei 13.467 e pela Portaria n.° 671.
O trabalho intermitente foi pensado como uma alternativa contratual às empresas e trabalhadores brasileiros, em vias de reduzir as taxas de contratações irregulares e informais durante períodos de maior necessidade pelas companhias.
Não obstante, o modelo intermitente se ajusta e se adequa aos diferentes portes empresariais, ramos de negócios e áreas de atuação, permitindo o reforço pontual do corpo de colaboradores de uma empresa nos momentos de maior demanda. Para isso, o trabalho intermitente possui suas particularidades e detalhes bem marcados.
Conforme dados do Novo Caged, o ano de 2024 já conta com 137.598 admissões em modalidade intermitente, com 110.094 desligamentos — fechando, então, com um saldo positivo de 27.504 novos postos.
Então, para te ajudar a entender o que é trabalho intermitente e como a modalidade funciona, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
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- O que é trabalho intermitente?
- Trabalho intermitente para empresas
- Como funciona o trabalho intermitente na prática?
- Direitos do trabalhador intermitente
- Vantagens do trabalho intermitente
- Trabalho intermitente x contrato usual
- Registro do trabalhador intermitente
- Pagamento do trabalhador intermitente
- Gestão do trabalho intermitente com o TIO Digital
O que é trabalho intermitente?
O trabalho intermitente, trazido do inglês zero hours contract (contrato de zero horas, como é conhecido no Reino Unido), é uma modalidade contratual na qual o contratante não é obrigado a oferecer qualquer mínimo de horas de trabalho ao profissional contratado.
Trabalho intermitente é a prestação de serviços de maneira descontínua e esporádica, com períodos de inatividade intercalados aos de atividade. Mesmo com os serviços pontuais, o modelo estabelece vínculo empregatício, prevê subordinação e garante direitos trabalhistas aos profissionais.
Formalizado em 2017 pela Lei 13.467, a modalidade recebeu maior amparo e determinação legal pela Portaria n.° 671/2021. Além disso, para os pontos ambíguos ou omissos nestes textos legais, utilizam-se as disposições da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Conforme o artigo 443 da Lei 13.467:
“Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador”.
Por isso, é importante se atentar aos pontos que descaracterizam o trabalho intermitente. O trabalhador deve passar um tempo inativo da empresa, assim como não pode ter uma carga horária fixa, definida e usual.
Trabalho intermitente para empresas
O número de empresas e profissionais que aderem ao trabalho intermitente cresce anualmente. Afinal, trata-se de uma modalidade ajustada à sazonalidade dos negócios, que atende e beneficia tanto empregadores quanto trabalhadores.
O CAGED demonstra claramente o crescimento do trabalho intermitente no Brasil. Em dezembro de 2022, criara-se 7.490 novos postos da modalidade intermitente, em um total de 24.333 admissões. No total, ao longo de todo o ano de 2022, foram 84.229 novos postos de trabalho intermitente dentro de 301.464 contratações deste modelo.
Uma pesquisa feita pelo próprio CAGED em 2023 mostra que as vagas de trabalho intermitente representaram cerca de 5,86% do total com Carteira de Trabalho assinada criadas. Complementarmente, o Ministério da Economia divulgou que as vagas na modalidade se distribuiu da seguinte maneira pelos setores econômicos:
- Serviços: +2.592;
- Construção civil: +1.256;
- Indústria geral: +824;
- Agropecuária: +81;
- Comércio: −924.
Ainda em 2023, o Novo Caged registra 309.755 admissões em regime de trabalho intermitente. Entre os setores da economia, destaca-se o de Serviços, com 69.491, seguido da Indústria, com 6.338. Em termos mensais, registraram-se 36.162 admissões em novembro de 2023, com saldo positivo de 13.613 intermitentes ativos.
Como funciona o trabalho intermitente na prática?
O trabalho intermitente funciona como um reforço pontual ao quadro de colaboradores de uma empresa. Por isso, negócios que lidam com alta sazonalidade — isto é, o aumento esporádico de demanda — encontram uma alternativa no contrato intermitente.
O primeiro passo é contratar um profissional em regime intermitente. O processo de admissão segue as 3 etapas comuns às demais modalidades contratuais: elaboração de um contrato de trabalho, assinatura da CTPS e registro no eSocial. Em cada uma, é preciso evidenciar o caráter intermitente das atividades, deixando-o claro.
Com o profissional devidamente admitido e registrado, a empresa deve realizar sua convocação — para haver, então, prestação de serviços. O chamado deve ocorrer em até 72 horas anteriores ao início previsto, mediante qualquer meio de comunicação eficaz e de acesso mútuo.
O trabalhador, por sua vez, tem até 24 horas para responder à convocação, aceitando ou recusando. Atenção: a recusa do chamado é um direito do profissional, e não acarreta rescisão contratual e nem se configura como ato de insubordinação.
Com a convocação aceita, inicia-se a prestação de serviços pelo tempo estipulado pelo contratante. Ao final do período, o empregador deve remunerar o profissional. O pagamento no contrato intermitente é proporcional ao total de horas trabalhadas, com incidência de adicionais e descontos de direito do trabalhador.
Então, o profissional fica inativo da empresa até receber outra convocação.
Qual a carga horária de um trabalhador intermitente?
Não há um limite mínimo de horas de atividade para os trabalhadores intermitentes. Contudo, a única regra é não ultrapassar os limites máximos previstos pela lei, de 44 horas por semana e 220 por mês.
Direitos do trabalhador intermitente
- Contrato de trabalho;
- Carteira Assinada e registro no eSocial;
- 13º salário e férias proporcionais + 1/3;
- FGTS;
- Descanso semanal remunerado (DSR);
- Adicionais legais (horas extras, adicional noturno, etc);
- Aviso prévio;
- Seguro-desemprego.
Vantagens do trabalho intermitente
- Previsão por Lei (Lei 13.467, CLT e Portaria n.° 671);
- Garantia dos direitos trabalhistas — férias, 13° salário, seguro-desemprego, etc;
- Jornada e carga horária flexíveis;
- Variedade contratual — a empresa pode contratar profissionais intermitentes de diversas áreas e o trabalhador pode manter contrato com diversas empresas, sem exclusividade;
- Alternativa em épocas de maior demanda e movimento;
- Redução de custos para o seu negócio.
Trabalho intermitente x contrato usual
Trabalho intermitente | Contrato integral/usual | Trabalho temporário | |
---|---|---|---|
Registro em CTPS e eSocial | ✅ | ✅ | ✅ |
Prazo de duração de contrato | ❌ | ❌ | ✅ |
De acordo com a demanda do empregador | ✅ | ❌ | ✅ |
Salário mensal | ❌ | ✅ | ✅ |
Salário proporcional e variável | ✅ | ❌ | ❌ |
Férias | ✅ (proporcional) | ✅ | ✅ (proporcional) |
13° salário | ✅ (proporcional) | ✅ | ✅ |
Jornada de trabalho fixa | ❌ | ✅ | ✅ |
Carga horária fixa | ❌ | ✅ | ✅ |
Aviso Prévio | ✅ (indenizado) | ✅ | ❌ |
DSR | ✅ (proporcional) | ✅ | ✅ |
Seguro-desemprego | ✅ | ✅ | ❌ |
INSS e FGTS | ✅ | ✅ | ✅ |
Registro do trabalhador intermitente
Assim como o trabalhador de contrato convencional, o intermitente deve ter registro em carteira de trabalho e eSocial.
O registro na CTPS deve ser feito na primeira folha em branco seguintes ao último registro, na seção “Contrato de trabalho”. O empregador deve preencher os campos com as devidas informações, conforme registrado no contrato de trabalho.
Já para o eSocial, basta fazer login na plataforma e acessar o menu “Trabalhadores”. Assim, deve-se incluir um novo funcionário e, novamente, preencher os campos indicados com as informações que constam no contrato.
O contratante que mantiver o trabalhador intermitente sem registro na carteira fica sujeito a multa. Os valores variam de R$ 3.000,00 para grandes empresas e R$ 800,00 para micro e pequenas empresas.
Além de multa, o empregador também fica vulnerável a processos na justiça do trabalho.
Pagamento do trabalhador intermitente
O pagamento do trabalhador intermitente ocorre sempre ao final da convocação, proporcional ao total de horas trabalhadas. Além disso, o valor final compõe-se por uma série de valores e encargos para além do salário, como:
- Salário;
- Férias proporcionais;
- 13° salário proporcional;
- Adicionais legais: hora extra, adicional noturno, etc;
- DSR.
Assim, o valor mais importante do salário do trabalhador intermitente é o valor/hora. Ele não pode ser inferior ao mínimo nacional, de R$ 6,42 em 2024, ou regional, caso o serviço seja realizado nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina ou Rio Grande do Sul.
Além disso, o trabalhador intermitente não pode receber menos do que os demais trabalhadores da empresa, intermitentes ou não, com mesmo cargo ou função.
Gestão do trabalho intermitente com o TIO Digital
O trabalho intermitente é uma modalidade de contrato que cresce cada vez mais no Brasil por garantir flexibilidade aos empregadores e trabalhadores. Entretanto, por ter regras e leis particulares, as empresas devem estar atentas às suas obrigações legais.
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O TIO é uma dessas opções. Afinal, quando se fala em gestão do trabalho intermitente no Brasil, nossa plataforma, pioneira no segmento, vem para substituir o trabalho manual, pelo trabalho inteligente. Em termos de produtividade e segurança trabalhista, esse é um dos maiores ganhos que tivemos para gerenciamento de trabalhadores intermitentes na última década.
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- Chat interno para comunicação direta com os funcionários.
- Históricos de aceites, convocações, aceites e documentos.
- Suporte especialista em português nativo.
- Melhorias contínuas na plataforma conforme as regulamentações vigentes da legislação trabalhista (Lei n.13.467), segurança de dados (LGPD) e muito mais.
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