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O que é Trabalho Intermitente e como funciona? Veja tudo!

  • Isabelle Fujioka
  • 13/04
  • Leitura: 5 min

Muitos contratantes têm dificuldades com o que é trabalho intermitente. Trata-se da prestação de serviços de forma descontínua, com períodos de inatividade do trabalhador e trabalho conforme a convocação e demanda do contratante.

O trabalho intermitente foi criado em 2017, com o objetivo de reduzir as taxas de trabalho informal pelo Brasil. Por isso, trata-se de uma modalidade que visa beneficiar tanto os contratantes quanto os trabalhadores.

O contrato de trabalho intermitente pode ser utilizado por diversos ramos de negócios e tipos de empresa. Seja ela grande, média ou pequena, o trabalho intermitente se coloca como uma alternativa àqueles que lidam com sazonalidade e aumento de demanda em épocas específicas.

Quer saber tudo sobre o que é trabalho intermitente e como a modalidade funciona? Então continue com o TIO até o final e boa leitura.

O que e trabalho intermitente
Guia completo e atualizado sobre o que é trabalho intermitente e como a modalidade funciona – Foto: Freepik.

Encontre no TIO Digital

  • O que é trabalho intermitente?
  • Trabalho intermitente para empresas
  • Contrato de trabalho intermitente
  • Registro do trabalhador intermitente
  • Carga Horária de Trabalho Intermitente
  • Convocação do trabalhador intermitente
  • Pagamento do trabalhador intermitente
  • Direitos do trabalhador intermitente
  • Gestão do trabalho intermitente com o TIO Digital

O que é trabalho intermitente?

O trabalho intermitente é a prestação de serviços de maneira descontínua e esporádica. Assim, existem períodos de atividade e inatividade do trabalhador, que pode ficar dias, semanas ou meses inativo da empresa.

Por isso, o trabalho intermitente é aquele que segue as demandas do empregador. O contratante apenas faz a convocação de acordo com sua necessidade pelo serviço do trabalhador e o paga de maneira proporcional ao total de horas trabalhadas. Assim sendo, durante a inatividade, o colaborador não recebe nenhuma verba.

Conforme o artigo 443 da Lei 13.467:

“Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador”.

Por isso, é importante se atentar aos pontos que descaracterizam o trabalho intermitente. O trabalhador deve passar um tempo inativo da empresa,a sim como ele não pode ter uma carga horária fixa, definida e usual.

Trabalho intermitente para empresas

A cada ano que passa, cada vez mais empresas aderem ao trabalho intermitente. Afinal, trata-se de uma modalidade que se ajusta à sazonalidade dos negócios e atendem tanto aos empregadores quanto aos trabalhadores.

De acordos com dados do CNI, das 523 empresas (grandes, médias e pequenas) entrevistadas entre dezembro de 2020 e janeiro de 2021, 60% afirmaram ter contratado entre 1 e 10 trabalhadores intermitentes até então.

Dentro desta porcentagem, 91% concordaram que o modelo intermitente foi importante para a segurança jurídica da empresa e para a formalização dos trabalhadores que prestavam serviços de maneira eventual.

Além disso, 85% que já contrataram funcionários intermitentes pretendem fazê-lo novamente. Já das que nunca testaram a modalidade, 40% mostraram interesse.

O CAGED mostra o crescimento do trabalho intermitente no Brasil de forma mais clara. Além dezembro de 2022, criara-se 7.490 novos postos da modalidade intermitente, em um total de 24.333 admissões.

No total, ao longo de todo o ano de 2022, foram 84.229 novos postos de trabalho intermitente dentro de 301.464 contratações deste modelo. A expectativa é que os números cresçam cada vez mais em 2023.

Contrato de trabalho intermitente

O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e conter todas as regras, limites, responsabilidades e deveres de cada uma das partes, além de informações sobre o trabalho exercido.

O documento formaliza a prestação de serviços de maneira descontínua e esporádica, com alternância entre a inatividade e a atividade. Por isso, o contratante deve deixar clara a característica intermitente do trabalho.

Mediante elaboração e assinatura do contrato de trabalho, a modalidade prevê vínculo empregatício e subordinação do empregado para com o empregador. Além disso, a recusa de uma convocação não se caracteriza como insubordinação e/ou rompimento contratual.

Ainda, atenção: o contrato de trabalho não implica o registro do trabalhador. Uma vez com o documento assinado, o empregador deve registrar todas as informações na plataforma do eSocial e na CTPS física ou digtal do trabalhador.

Confira: Minuta de contrato intermitente.

Registro do trabalhador intermitente

Assim como o trabalhador de contrato convencional, o intermitente deve ter registro em carteira de trabalho e eSocial.

O registro na CTPS deve ser feito na primeira folha em branco seguintes ao último registro, na seção “Contrato de trabalho”. O empregador deve preencher os campos com as devidas informações, conforme registrado no contrato de trabalho.

Já para o eSocial, basta fazer login na plataforma e acessar o menu “Trabalhadores”. Assim, deve-se incluir um novo funcionário e, novamente, preencher os campos indicados com as informações que constam no contrato.

O contratante que mantiver o trabalhador intermitente sem registro na carteira fica sujeito a multa. Os valores variam de R$ 3.000,00 para grandes empresas e R$ 800,00 para micro e pequenas empresas.

Além de multa, o empregador também fica vulnerável a processos na justiça do trabalho.

Carga Horária de Trabalho Intermitente

Não há um limite mínimo de horas de horas de atividade para os trabalhadores intermitentes. 

Contudo, a única regra é não ultrapassar os limites máximos previstos pela lei, que são de 44 horas por semana e 220 horas por mês.

Convocação do trabalhador intermitente

A convocação do trabalhador deve ser feita por qualquer meio de comunicação eficaz. Além disso, o empregador deve convocar o serviço do trabalhador com pelo menos 3 dias antes do início previsto.

Após receber a convocação, o empregado tem o prazo de 24 horas para responder. Entretanto, caso não responda ao chamado, entende-se como recusa da proposta.

Vale lembrar: a recusa não é considerada infração, quebra de contrato ou ato de insubordinação.

Após a convocação feita e aceita, a parte que descumprir o acordo sem motivo justificável deverá pagar 50% da remuneração no prazo de 30 dias à parte que sofreu danos.

Assim, diante dessas exigências, recomenda-se a documentação de todo esse processo de contratação e aceitação ou não, bem como eventuais descumprimentos.

Pagamento do trabalhador intermitente

O pagamento do trabalhador intermitente ocorre sempre ao final da convocação, proporcional ao total de horas trabalhadas. Além disso, o valor final compõe-se por uma série de valores e encargos para além do salário, como:

  • Salário;
  • Férias proporcionais;
  • 13˚salário proporcional;
  • Adicionais legais: hora extra, adicional noturno, etc;
  • DSR.

Assim, o valor mais importante do salário do trabalhador intermitente é o valor/hora. Ele não pode ser inferior ao mínimo nacional, de R$5,92 em 2023, ou regional, caso o serviço seja realizado nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina ou Rio Grande do Sul.

Além disso, o trabalhador intermitente não pode receber menos do que os demais trabalhadores da empresa, intermitentes ou não, com mesmo cargo ou função.

Direitos do trabalhador intermitente

São 2 corpos de leis distintos que garantem os direitos do trabalhador intermitente: a Lei 13.467 e a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Por isso, o funcionário tem direito a:

  • Contrato de trabalho;
  • Carteira Assinada e registro no eSocial;
  • 13º salário e férias proporcionais + 1/3;
  • FGTS;
  • Descanso semanal remunerado (DSR);
  • Adicionais legais (horas extras, adicional noturno, etc);
  • Aviso prévio;
  • Seguro-desemprego.

Gestão do trabalho intermitente com o TIO Digital

O trabalho intermitente é uma modalidade de contrato que cresce cada vez mais no Brasil por garantir flexibilidade aos empregadores e trabalhadores. 

Entretanto, por ter regras e leis particulares, as empresas devem estar atentas às suas obrigações legais. Mas o empregador não precisa seguir essa jornada sozinho.

O TIO Digital é uma plataforma elaborada para gestão do trabalho intermitente de acordo com as normas e legislações dessa modalidade. Com suas funcionalidades, tanto o empregador quanto o funcionário intermitente têm maior facilidade em seu dia a dia.

Com o TIO, o empregador cadastra seus funcionários e pode acessar múltiplas funcionalidades como:

  • Gestão de convocações;
  • Registro de ponto por aplicativo – com geolocalização e reconhecimento facial;
  • Cálculo de salário do intermitente;
  • Emissão de recibos de pagamento;
  • E muitos mais.

Faça agora seu cadastro no TIO Digital e aproveite o uso da tecnologia para impulsionar seu negócio.

Isabelle Fujioka

Isabelle Fujioka

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