Entender o que é trabalho intermitente e como funciona na prática permite o reforço pontual e temporário do quadro de funcionários de sua empresa em momentos de maior demanda, atendendo a empresas que lidam com alta sazonaidade de negócios. No modelo formalizado pela Lei 13.467/2017, a atividade é descontínua e esporádica, alternada com períodos de inatividade.
O trabalho intermitente, formalizado pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467), é a principal alternativa contratual às empresas que lidam com o aumento esporádico de demanda. O modelo foi pensado com características próprias para reduzir as taxas de contratações irregulares e informais durante períodos de maior necessidade, oferecendo uma alternativa legal para contratantes e para profissionais.
Por isso, o trabalho intermitente se ajusta e se adequa aos diferentes portes empresariais, ramos de negócios e áreas de atuação, oferecendo vantagens e benefícios para ambos os lados da relação trabalhista – como flexibilidade, autonomia, redução de custos, entre outros.
Não obstante, dados do Painel de Informações do Novo Caged registram que o ano de 2024 totalizou 324.819 admissões em modalidade intermitente e 243.407 desligamentos — fechando, então, com um saldo positivo de 81.412 novos postos.
Então, para te ajudar a entender o que é trabalho intermitente e como a modalidade funciona, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
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- O que é trabalho intermitente?
- Como funciona o trabalho intermitente na prática?
- Como implementar o trabalho intermitente?
- Trabalho intermitente para empresas
- Direitos do trabalhador intermitente
- Vantagens do trabalho intermitente
- Quadro comparativo: trabalho intermitente x contrato usual
- Trabalhador intermitente é registrado?
- Como é o pagamento do trabalhador intermitente?
- Gestão do trabalho intermitente com o TIO Digital
O que é trabalho intermitente?
Trabalho intermitente é a atividade descontínua e esporádica, alternada com períodos de inatividade nos quais o profissional não presta serviços para a empresa – até ser convocado para o trabalho novamente. Mesmo com os serviços pontuais, o modelo estabelece vínculo empregatício entre as partes, prevê subordinação e garante direitos trabalhistas aos profissionais.
Trazido do inglês zero hours contract (contrato de zero horas, como é conhecido no Reino Unido), trata-se de uma modalidade contratual na qual o contratante não é obrigado a oferecer qualquer mínimo de horas de trabalho ao profissional contratado, com uma jornada que se ajusta às necessidades da empresa contratante.
Formalizado em 2017 pela Lei 13.467, a modalidade recebeu maior amparo e determinação legal pela Portaria n.° 671/2021. Além disso, para os pontos ambíguos ou omissos nestes textos legais, utilizam-se as disposições da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Conforme o artigo 443 da Lei 13.467:
“Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador”.
Por isso, é importante se atentar aos pontos que descaracterizam o trabalho intermitente. O trabalhador deve passar um tempo inativo da empresa, assim como não pode ter uma carga horária fixa, definida e usual.
Como funciona o trabalho intermitente na prática?
O trabalho intermitente funciona como um reforço pontual ao quadro de colaboradores de uma empresa. Por isso, negócios que lidam com alta sazonalidade — isto é, o aumento esporádico de demanda — encontram uma alternativa no contrato intermitente.
Alguns exemplos de trabalho intermitente populares são em comércios e no setor de Serviços, que representam as maiores taxas de admissão na modalidade. Dessa maneira, supre-se a necessidade de profissionais temporários sem recorrer à contratação informal e irregular.
O primeiro passo é contratar um profissional em regime intermitente. O processo de admissão segue as 3 etapas comuns às demais modalidades contratuais: elaboração de um contrato de trabalho, assinatura da CTPS e registro no eSocial. Em cada uma, é preciso evidenciar o caráter intermitente das atividades, deixando-o claro.
Com o profissional devidamente admitido e registrado, a empresa deve realizar sua convocação — para haver, então, prestação de serviços. O chamado deve ocorrer em até 72 horas anteriores ao início previsto, mediante qualquer meio de comunicação eficaz e de acesso mútuo.
O trabalhador, por sua vez, tem até 24 horas para responder à convocação, aceitando ou recusando. Atenção: a recusa do chamado é um direito do profissional, e não acarreta rescisão contratual e nem se configura como ato de insubordinação.
Com a convocação aceita, inicia-se a prestação de serviços pelo tempo estipulado pelo contratante. Ao final do período, o empregador deve remunerar o profissional. O pagamento no contrato intermitente é proporcional ao total de horas trabalhadas, com incidência de adicionais e descontos de direito do trabalhador.
Então, o profissional fica inativo da empresa até receber outra convocação.
Como implementar o trabalho intermitente?
Para implementar o trabalho intermitente em sua empresa, é importante conhecer os períodos de maior demanda e necessidade de seu negócio. Afinal, a modalidade visa servir como um reforço pontual ao quadro de funcionários, para atender os períodos de maior demanda.
Dessa forma, também é importante mapear os principais profissionais e funções necessárias para a admissão dos profissionais, bem como o tempo necessário.
Para a formalização da prestação de serviços, a empresa deve elaborar um contrato de trabalho para cada profissional e registrá-los no eSocial.
Confira as melhores dicas e práticas: Como implementar o trabalho intermitente? Guia para Empresas.
Trabalho intermitente para empresas
O número de empresas e profissionais que aderem ao trabalho intermitente cresce anualmente. Afinal, trata-se de uma modalidade ajustada à sazonalidade dos negócios, que atende e beneficia tanto empregadores quanto trabalhadores.
Uma pesquisa feita pelo próprio CAGED em 2023 mostra que as vagas de trabalho intermitente representaram cerca de 5,86% do total com Carteira de Trabalho assinada criadas. Complementarmente, o Ministério da Economia divulgou que as vagas na modalidade se distribuiu da seguinte maneira pelos setores econômicos:
- Serviços: +2.592;
- Construção civil: +1.256;
- Indústria geral: +824;
- Agropecuária: +81;
- Comércio: −924.
Em 2024, o Painel de Informações do Novo Caged registrou 324.819 admissões em modalidade intermitente, fechando, o ano com um saldo positivo de 81.412 novos postos em relação aos desligamentos. Entre os setores da economia, destaca-se o de Serviços, com 223.251, seguido da Indústria, com 42.534.
Qual a carga horária de um trabalhador intermitente?
Não há um limite mínimo de horas de atividade para os trabalhadores intermitentes. Contudo, a única regra é não ultrapassar os limites máximos previstos pela lei, de 44 horas por semana e 220 por mês.
Direitos do trabalhador intermitente
- Contrato de trabalho;
- Carteira Assinada e registro no eSocial;
- 13º salário e férias proporcionais + 1/3;
- FGTS;
- Descanso semanal remunerado (DSR);
- Adicionais legais (horas extras, adicional noturno, etc);
- Aviso prévio;
- Seguro-desemprego.
Vantagens do trabalho intermitente
- Previsão por Lei (Lei 13.467, CLT e Portaria n.° 671);
- Garantia dos direitos trabalhistas — férias, 13° salário, seguro-desemprego, etc;
- Jornada e carga horária flexíveis;
- Variedade contratual — a empresa pode contratar profissionais intermitentes de diversas áreas e o trabalhador pode manter contrato com diversas empresas, sem exclusividade;
- Alternativa em épocas de maior demanda e movimento;
- Redução de custos para o seu negócio.
Quadro comparativo: trabalho intermitente x contrato usual
Trabalho intermitente | Contrato integral/usual | Trabalho temporário | |
---|---|---|---|
Registro em CTPS e eSocial | ✅ | ✅ | ✅ |
Prazo de duração de contrato | ❌ | ❌ | ✅ |
De acordo com a demanda do empregador | ✅ | ❌ | ✅ |
Salário mensal | ❌ | ✅ | ✅ |
Salário proporcional e variável | ✅ | ❌ | ❌ |
Férias | ✅ (proporcional) | ✅ | ✅ (proporcional) |
13° salário | ✅ (proporcional) | ✅ | ✅ |
Jornada de trabalho fixa | ❌ | ✅ | ✅ |
Carga horária fixa | ❌ | ✅ | ✅ |
Aviso Prévio | ✅ (indenizado) | ✅ | ❌ |
DSR | ✅ (proporcional) | ✅ | ✅ |
Seguro-desemprego | ✅ | ✅ | ❌ |
INSS e FGTS | ✅ | ✅ | ✅ |
Trabalhador intermitente é registrado?
Assim como o trabalhador de contrato convencional, o intermitente deve ter registro em carteira de trabalho e eSocial.
O registro na CTPS deve ser feito na primeira folha em branco seguintes ao último registro, na seção “Contrato de trabalho”. O empregador deve preencher os campos com as devidas informações, conforme registrado no contrato de trabalho.
Já para o eSocial, basta fazer login na plataforma e acessar o menu “Trabalhadores”. Assim, deve-se incluir um novo funcionário e, novamente, preencher os campos indicados com as informações que constam no contrato.
O contratante que mantiver o trabalhador intermitente sem registro na carteira fica sujeito a multa. Os valores variam de R$ 3.000,00 para grandes empresas e R$ 800,00 para micro e pequenas empresas.
Além de multa, o empregador também fica vulnerável a processos na justiça do trabalho.
Como é o pagamento do trabalhador intermitente?
O pagamento do trabalhador intermitente ocorre sempre ao final da convocação, proporcional ao total de horas trabalhadas. Além disso, o valor final compõe-se por uma série de valores e encargos para além do salário, como:
- Salário;
- Férias proporcionais;
- 13° salário proporcional;
- Adicionais legais: hora extra, adicional noturno, etc;
- DSR.
Assim, o valor mais importante do salário do trabalhador intermitente é o valor/hora. Ele não pode ser inferior ao mínimo nacional, de R$ 6,90 em 2025, ou regional, caso o serviço seja realizado nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina ou Rio Grande do Sul.
Além disso, o trabalhador intermitente não pode receber menos do que os demais trabalhadores da empresa, intermitentes ou não, com mesmo cargo ou função.
Gestão do trabalho intermitente com o TIO Digital
O trabalho intermitente é uma modalidade de contrato que cresce cada vez mais no Brasil por garantir flexibilidade aos empregadores e trabalhadores. Entretanto, por ter regras e leis particulares, as empresas devem estar atentas às suas obrigações legais.
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- Históricos de aceites, convocações, aceites e documentos.
- Suporte especialista em português nativo.
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