Para se adaptar ao mercado de trabalho e diminuir o desemprego, o contrato intermitente trouxe uma nova perspectiva à contratação de colaboradores. Por isso, saber o que é trabalho intermitente é importante para as mais diversas empresas.
O trabalho intermitente é uma modalidade criada pela Reforma Trabalhista como forma de diminuir o trabalho informal, conhecido como “bico”. Dessa forma, esse novo tipo de contrato facilita e tornar flexível a contratação de empregados.
Assim, diversos negócios, como setores de eventos, comércio e hotelaria, poderão contratar funcionários de maneira formal para prestarem serviços de forma não contínua. Logo, a convocação se adequa às demandas da empresa.
Apesar de ser uma nova modalidade no Brasil, em alguns países o trabalho intermitente já é uma realidade há muito tempo.
Países como Itália, Alemanha, Portugal e Inglaterra utilizam a jornada intermitente e vêem grandes mudanças positivas após a adoção deste modelo de contrato.
A vantagem inegável é a flexibilidade para a contratação, o que beneficia o empregador e confere maior liberdade para o trabalhador planejar sua rotina de trabalho.
Quer saber mais sobre o que é trabalho intermitente e como essa modalidade funciona, fique com o TIO Digital e tire todas as suas dúvidas!

Encontre no TIO Digital
- O que é Trabalho Intermitente?
- Registro do trabalhador intermitente
- Contrato de trabalho intermitente
- Carga Horária de Trabalho Intermitente
- Convocação do trabalhador intermitente
- Pagamentos previdenciários do trabalho intermitente
- Férias do trabalhador intermitente
- Direitos trabalhistas do trabalhador Intermitente
- Gestão do trabalho intermitente com o TIO Digital
O que é Trabalho Intermitente?
O trabalho intermitente é caracterizado pela não continuidade da prestação de serviços, com vínculo empregatício formal pela CLT.
Conforme o artigo 443 da Reforma Trabalhista:
“Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador”.
Assim, o trabalho intermitente é a modalidade de emprego na qual o trabalhador realiza as atividades de forma descontinuada. Além disso, há um contrato de trabalho formal entre contratante e trabalhador.
Sendo assim, após ser assinado o contrato, o trabalhador fica à disposição da empresa para ser convocado quando o empregador precisar – de acordo com sua demanda.
Isso é comum, por exemplo, em comércios e varejos que têm movimentação maior em certos períodos da semana ou do ano (como fins de semana e feriados).
O trabalho intermitente também prevê a não exclusividade de contrato, ou seja, o empregado pode prestar seus serviços para diversas empresas. Dessa forma, o trabalhador pode fazer a gestão do seu tempo de trabalho, tendo contratos com vários empregadores.
Para saber melhor a diferença entre o que é o trabalho intermitente, temporário e parcial, confira esse artigo completo!
Registro do trabalhador intermitente
Assim como o trabalhador de contrato convencional, o intermitente deve ter registro em carteira de trabalho e eSocial. Além disso, um contrato de trabalho assinado por ambas as partes é fundamental para firmar essa relação empregatícia.
O contratante que mantiver o trabalhador intermitente sem registro na carteira fica sujeito a multa. Os valores variam de R$ 3.000,00 para grandes empresas e R$ 800,00 para micro e pequenas empresas.
Além de multa, o empregador também fica vulnerável a processos na justiça do trabalho.
Contrato de trabalho intermitente
O contrato de trabalho intermitente deve ser feito por escrito e registrado na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), com detalhes das atividades realizadas pelo funcionário.
Além disso, deve ser previsto o período pelo qual o serviço será prestado e o “valor hora” da remuneração.
O valor da salário do trabalhador intermitente não deve ser inferior ao salário mínimo nacional ou regional, além de não poder ser menor que o salário dos empregados que trabalham na mesma empresa e na mesma função.
A remuneração por hora será a mesma em todas as convocações, variando apenas conforme o tempo de serviço.
A cada convocação, o empregado receberá o pagamento dos seguintes valores:
- Remuneração;
- Férias proporcionais com acréscimo de um terço;
- 13º salário proporcional;
- Repouso semanal remunerado;
- Adicionais legais.
Além disso, o trabalhador intermitente deve receber o recibo de pagamento indicando cada valor atribuído ao seu salário.
Importante: o empregador deve manter o controle de todos os recibos emitidos e deve armazená-los para consultas futuras, o que protege o empregador de ações trabalhistas.
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Carga Horária de Trabalho Intermitente
Não há um limite mínimo de horas de horas de atividade para os trabalhadores intermitentes.
Entretanto, a única regra é não ultrapassar os limites máximos previstos pela lei, que são de 44 horas por semana e 220 horas por mês.
Convocação do trabalhador intermitente
A convocação do trabalhador deve ser feita por qualquer meio de comunicação eficaz.
Além disso, o empregador deve convocar o serviço do trabalhador com pelo menos 3 dias antes do início previsto.
Após receber a convocação, o empregado tem o prazo de 24 horas para responder. Entretanto, caso não responda ao chamado, será entendido como recusa da proposta.
Vale lembrar: a recusa não é considerada infração, quebra de contrato ou ato de insubordinação.
Após a convocação feita e aceita, a parte que descumprir o acordo sem motivo justificável deverá pagar 50% da remuneração no prazo de 30 dias à parte que sofreu danos.
Assim, diante dessas exigências, recomenda-se a documentação de todo esse processo de contratação e aceitação ou não, bem como eventuais descumprimentos.
Pagamentos previdenciários do trabalho intermitente
O empregador deve recolher a contribuição previdenciária e o depósito do FGTS todos os meses, com base nos valores pagos no período mensal.
É importante oferecer ao empregado o comprovante do cumprimento dessas obrigações.
Férias do trabalhador intermitente
Depois de 12 meses de carteira assinada, o trabalhador CLT tem o direito a 30 dias de férias. Diferente do contrato convencional, o intermitente não terá o período de folga, visto que não há continuidade da atividade.
Além disso, não haverá férias remuneradas, pois o colaborador já recebe os valores referentes às férias junto com cada pagamento de convocação.
Direitos trabalhistas do trabalhador Intermitente
O trabalhador intermitente tem assegurado uma série de direitos, que são:
- Carteira Assinada e registro no eSocial;
- Contrato de trabalho;
- 13º Salário proporcional;
- Férias proporcionais com acréscimo de um terço;
- FGTS;
- Repouso semanal remunerado;
- Licença-maternidade;
- Licença-paternidade;
- Garantia contra acidentes;
- Aposentadoria e integração à Previdência Social;
- Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
Gestão do trabalho intermitente com o TIO Digital
O trabalho intermitente é uma modalidade de contrato que cresce no Brasil por garantir flexibilidade aos empregadores e trabalhadores.
Entretanto, por ter regras e leis particulares, as empresas devem estar atentas às suas obrigações legais. Mas o empregador não precisa seguir essa jornada sozinho.
O TIO Digital é uma plataforma elaborada para gestão do trabalho intermitente de acordo com as normas e legislações dessa modalidade. Com suas funcionalidades, tanto o empregador quanto o funcionário intermitente têm maior facilidade em seu dia a dia.
Com o TIO, o empregador cadastra seus funcionários e pode acessar múltiplas funcionalidades como:
- Gestão de convocações;
- Registro de ponto por aplicativo;
- Cálculo de salário do intermitente;
- Emissão de recibos de pagamento;
- E muitos outros!
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