Quando o assunto é atraso, os empregadores que optam pela modalidade intermitente podem ter dúvidas. Para uma boa gerência, é preciso saber calcular atraso no trabalho intermitente, além de outros descontos e adicionais.
Despertador que não tocou, ônibus que não parou ou trânsito: essas são motivações comuns e imprevisíveis quando o assunto é chegar mais tarde ao trabalho. Seja a causa justificável ou não, o empregador deve estar sempre a par de como calcular o atraso, sobretudo quando se trata de trabalho intermitente.
O contrato intermitente, ainda que conste na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 2017, carrega particularidades em relação ao cumprimento de jornada. Para entender tudo sobre como calcular atraso no trabalho intermitente, siga nesse artigo e boa leitura!
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Como é a jornada no trabalho intermitente?
Jornada de trabalho é o tempo no qual o empregado presta serviços ou permanece à disposição do empregador. Em modelos de contratação tradicionais, esta tende a se apresentar como um período diário de seis ou oito horas, por exemplo.
Entretanto, quando se fala em trabalho intermitente, o cumprimento de jornada é feito de outra maneira. Como são previstos períodos de inatividade e prestação de serviço descontínuos, o tempo trabalhado depende do que é estipulado em cada convocação.
Uma vez sentindo a necessidade de chamar o trabalhador para o serviço, o empregador deve convocá-lo. Ainda assim, a comunicação tem de ser clara e deve conter todas as informações necessárias: tempo a ser trabalhado, local e detalhes do pagamento.
A partir disso, portanto, o intermitente toma ciência da data e horário nos quais precisará prestar serviço. Está, portanto, definida a jornada daquele dia em específico.
Por exemplo: no caso de um salão de festas convocar um animador infantil, caso a festa dure das 14h às 18h, a jornada final será de quatro horas.
Saiba calcular atraso no trabalho intermitente
Por conta das jornadas descontínuas, muitas dúvidas surgem para os que optam pela intermitência quando os assuntos são descontos e multas.
Para saber como funcionam essas cobranças, é preciso entender o trabalho como parte das modalidades contempladas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isto é, no caso de calcular atraso no trabalho intermitente, o trabalhador sofre as mesmas consequências que o trabalhador de contrato convencional.
Veja o que prevê a CLT sobre calcular atraso no trabalho intermitente
De acordo com o § 1º, do art. 58, da CLT, são permitidos até 10 minutos de atraso diário sem que haja desconto de salário. Essa regra abrange os imprevistos que podem recair sobre os empregados.
Porém, qualquer minuto que exceder esses dez está passível de penalização. Ainda que não seja passível de multa, o trabalhador pode ter o valor do tempo não trabalhado descontado de seu salário.
A quantia reduzida da remuneração deve ser equivalente ao tempo de atraso que conste após os dez minutos de tolerância previstos por lei.
Atente-se ao controle de ponto
Não há como comprovar atrasos sem um controle de ponto confiável e exato. Ainda que só seja legalmente obrigatório para empresas com mais de vinte funcionários, controlar a jornada dos trabalhadores é essencial para evitar dores de cabeça.
Se esse é o objetivo, muitas vezes o controle manual pode deixar o empregador na mão. Cadernos e até mesmo planilhas podem acabar enganando quem contrata.
Por isso, o caminho para a gerência simples do trabalho intermitente é o TIO Digital. Além do controle de ponto mais confiável do mercado, a plataforma também conta com enorme praticidade de convocação.
Veja as funcionalidades do TIO Digital:
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- Chat direto com o funcionário;
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- Relatórios gerenciais de ponto e convocação;
- Emissão de recibos de pagamento por convocação;
- Cálculo da remuneração com horas extras, adicionais e descontos.
Entre em contato e descubra como gestão do trabalho intermitente pode ser fácil!
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