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A inatividade é obrigatória no Trabalho Intermitente? Entenda tudo!

Sim, a inatividade é obrigatória no trabalho intermitente. Por isso, é necessário que a empresa esteja a par de todos os detalhes referentes a ela.

O período de inatividade é o intervalo no qual o trabalhador fica ausente na empresa, sem que haja a prestação de serviços. Ou seja, são períodos de tempo não trabalhados.

Assim, durante esse intervalo de inatividade, algumas regras devem ser respeitadas e cumpridas por ambos os lados.

Para saber se a inatividade é obrigatória no trabalho intermitente, o TIO Digital fez um artigo completo com tudo o que você precisa saber e conhecer sobre ela.

Inatividade É Obrigatória No Trabalho Intermitente

O que é trabalho intermitente?

Trabalho intermitente é uma nova modalidade para contrato de trabalho, criada pela Reforma Trabalhista em 2017.

O objetivo dessa nova forma de trabalho é formalizar e reduzir o trabalho informal, o famoso “bico”. Ou seja, atualmente é possível que uma empresa contrate um funcionário para trabalhar em intervalos de tempo selecionados, e apenas remunerá-lo ao final de seu trabalho.

Para se ter uma ideia, dos 142 mil novos empregos com carteira assinada em 2020, 73,1 mil deles eram trabalhadores intermitentes. Esses dados, segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged),

Então, por ter se tornado uma forte opção aos empregadores, é essencial que todos entendam as suas principais características.

Quais são as principais características?

As principais características do trabalho intermitente são:

  • Períodos de inatividade;
  • Registro em carteira de trabalho;
  • O funcionário poder prestar serviço para mais de uma empresa;
  • Pagamento logo após o final do período trabalhado;
  • Parcelas proporcionais de férias, 13.° salário e descanso semanal remunerado incluídas no pagamento;
  • Possibilidade de aceitar ou recusar as convocações;
  • Pagamento de multa por desistência após confirmação.

Em outras palavras, o trabalho intermitente é beneficial tanto para empregador, quanto para empregado.

Para o empregador, é possível convocar conforme suas necessidades. Desse modo, não há o custo de se manter um funcionário fixo em períodos de baixa produção.

Já o trabalhador pode aceitar as convocações conforme a sua disponibilidade e necessidade. Assim, possui maior controle sobre seu próprio tempo.

Além disso, é importante ressaltar que o trabalho intermitente possui diversas características além destas principais. Por isso, para conferir mais a fundo todos os seus detalhes, fique por dentro do nosso blog. Nele você encontra artigos que explicam tudo o que você precisa saber sobre essa modalidade de contrato. 

O que a lei diz sobre o trabalho intermitente?

De acordo com o artigo 443 da CLT:

§ 3o Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

O que é a inatividade do trabalho intermitente?

A inatividade do trabalho intermitente é o período em que o trabalhador fica ausente da empresa, sem prestar serviços. Ou seja, são períodos de tempo não trabalhados.

Quais são as regras do período de inatividade?

Portanto, os períodos de inatividade do trabalho intermitente podem ser de dias, semanas ou até mesmo meses.

Durante esse período não trabalhado, a empresa não deve pagar o funcionário intermitente. Em outras palavras, o trabalhador intermitente não recebe nenhum tipo de remuneração.

Além disso, o trabalhador intermitente tem o direito de aceitar ou recusar uma convocação. O prazo para isso é 24 horas após o pedido.

Ainda mais, o funcionário intermitente pode estar inativo em uma empresa, mas aceitar a convocado por outras. Dessa forma, ele pode trabalhar em diversas empresas ao mesmo tempo.

A inatividade é obrigatória no trabalho intermitente?

Sim, a inatividade é obrigatória no trabalho intermitente. Isso acontece porque ela é uma das principais características dessa modalidade contratual.

Ou seja, sem a inatividade, ela deixa de se qualificar como trabalho intermitente.

Além disso, o artigo 443 da CLT que explica o que é trabalho intermitente. Nele é dito sobre da inatividade nesse tipo de contrato de trabalho. Confira:

§ 3o Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade.

Quais as consequências em não respeitar o período de inatividade?

Caso o empregador não respeite o período de inatividade e o trabalhador esteja prestando seus serviços de modo contínuo, ele deve alterar o contrato de intermitente para o tradicional.

Existe período de inatividade estipulado no contrato de trabalho intermitente?

Não, não existe. O trabalhador é convocado quando há necessidade, logo, não é possível prever quando a empresa precisará de seus serviços. Por isso, não é permitido colocar um período de inatividade fixo no contrato de trabalho, sendo passível de processos trabalhistas.

Controle de inatividade de intermitentes

A gestão de intermitentes por vezes pode ser complicada. Por ser uma nova modalidade de trabalho, muitas dúvidas ainda são frequentes e diversos detalhes chamam a atenção.

A confusão é presente, e o espaço para as dores de cabeça também.

Por isso, pensando em aprimorar todos os processos no trabalho intermitente, o TIO Digital se coloca como a melhor plataforma de gestão de trabalhadores intermitentes.

Basta fazer o cadastro de seus funcionários, e seu acesso a todos os recursos. Controle de ponto, chat personalizado, canais únicos e simples para a convocação e muito mais – nunca foi tão fácil inserir o trabalho intermitente em sua empresa como com TIO.

Agora que você já sabe se inatividade é obrigatória no trabalho intermitente, que tal conhecer os planos disponíveis? Ou agende uma demonstração gratuita com nossos especialistas agora.

Se ainda tiver alguma dúvida, entre em contato com o TIO.

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