O empregado intermitente pode trabalhar todos os dias, desde que seja convocado pelo empregador. Este, por sua vez, deve convocar de acordo com sua demanda, estabelecer qual a frequência e cumprir com os intervalos entre prestações de serviços.
O trabalho intermitente é uma nova modalidade no mercado de trabalho, marcada por suas características e detalhes próprios. Por isso, muitos empregadores deste ramo ainda têm dúvidas sobre diversos assuntos, o que pode acabar por fazê-los optar por não aderir a este modelo contratual.
Um dos pontos mais marcantes e que pode confundir é a alternância entre períodos de trabalho pelos empregados intermitentes. Afinal, é preciso que haja uma certa inatividade. Mas…se você precisar do seu empregado intermitente todos os dias, como fica a questão desses intervalos?
Por isso, para saber se no empregado intermitente pode trabalhar todos os dias, o TIO preparou este artigo especialmente para você. Fique conosco até o final e boa leitura.

Encontre no TIO Digital
Cntrato de trabalho intermitente
O trabalho intermitente é uma modalidade de trabalho formalizada em 2017, com a Reforma Trabalhista. Seu objetivo é bem simples e continua até os dias de hoje: reduzir as taxas de trabalho informal – os “bicos” – pelo país.
Este tipo de contrato traz alguns detalhes bem marcantes, sendo que a principal é a alternância entre os períodos de trabalho. Ou seja, o empregado deve ter um período de inatividade durante uma prestação de serviços e outra.
Vale ressaltar que este intervalo pode ser de dias, semanas ou até meses. Assim, para que o intermitente preste serviços, o empregador deve fazer a convocação em até 3 dias antes da data prevista para o início do trabalho, através de qualquer meio de comunicação eficaz.
Então, o empregado tem até 1 dia para aceitar ou recusar o chamado. Caso ele opte por recusar, isso não se configura como ato de insubordinação, já que é um direito seu não aceitar caso não possa ou não queira.
Empregado intermitente pode trabalhar todos os dias?
Sim, o empregado intermitente pode trabalhar todos os dias de acordo com a demanda do empregador. Contudo, quando não for mais necessário, ele deve respeitar os períodos de inatividade e aceitar os intervalos propostos pela categoria.
Além disso, um detalhe importante é que, caso o intermitente preste seus serviços todos os dias, ele deve cumprir alguns limites máximos estipulados por lei.
Neste sentido, a jornada de trabalho diária para um intermitente que trabalha todos os dias não pode ser superior a 8 horas, com possibilidade de 2 horas extras remuneradas. Assim, sua jornada semanal máxima deve ser 44 horas, além de o descanso semanal remunerado ser obrigatório.
Então, vamos supor que Larissa é a dona de uma loja de roupas de sua cidade. Durante o mês de dezembro, ela percebe um aumento de suas vendas e do movimento da loja por conta das festas de fim de ano.
Assim, a demanda de Larissa aumenta e ela precisa de mais empregados para poder atender todos os clientes da melhor forma. Por isso, a melhor solução para ela é fazer a convocação de empregados intermitentes para trabalhar todos os dias.
Porém, assim que esta época de festas passar e o movimento do comércio de Larissa se regularizar, ela não precisará mais dos serviços dos intermitentes que convocou. Dessa forma, eles não serão convocados e Larissa não vai precisar arcar com nada além das verbas referentes ao período trabalhado por eles.
Simples, não é? Então, o empregado intermitente pode trabalhar todos os dias – basta se atentar às demandas de seu negócio e respeitar os períodos de inatividade que marcam o contrato de trabalho intermitente.
Contrato de trabalho comum – o contrato regular
Você pode estar se perguntando qual é a diferença entre um intermitente que trabalha todos os dias e um empregado que trabalha sob o regime do contrato de trabalho usual. Vamos dar uma olhadinha neste último.
O contrato de trabalho regular é o mais comum no Brasil. Neste tipo de contrato, regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), não há um prazo para o fim do contrato. Assim, ele pode vir a terminar por escolha de uma das partes, empregador ou empregado, que podem rescindir.
Dessa maneira, o empregado deve trabalhar durante os dias úteis da empresa, com jornadas diárias máximas de 8 horas e semanais de 44. Desse modo, os turnos, os horários de trabalho, o tempo de descanso (horário de almoço) já são combinados no contrato de trabalho.
Então, não há os períodos de inatividade do trabalho intermitente. Ainda, pensando no exemplo de Larissa, caso ela contrate um empregado sob contrato de trabalho regular, deve arcar com obrigações mensais para sua manutenção mesmo quando sua demanda diminuir.
Assim, nesse exemplo, Larissa teria que pagar salário e demais verbas habituais, como vale transporte durante todos os meses do ano, pois teria que manter sua funcionária trabalhando ou rescindir seu contrato, que também traz mais gastos.
Quais as diferenças e semelhanças entre o contrato intermitente e o contrato normal?
Agora que você sabe um pouco mais sobre cada um dos contratos de trabalho, entender suas diferenças e semelhanças é muito importante.
A principal diferença entre ambos é o período de inatividade. Então, no trabalho intermitente, o empregado deve ficar algum tempo sem prestar serviços. Este intervalo pode ser de dias, semanas ou até mesmo meses. Tudo depende da demanda de seu empregador.
Já no contrato regular, o intervalo e inatividade não existem. O empregado deve prestar serviços durante todos os dias úteis da semana, mesmo que a demanda do empregador seja maior ou menor.
Ainda, quando falamos em pagamento, o empregado intermitente deve receber apenas ao final de sua convocação e proporcional ao tempo de serviço prestado. Além disso, valores como 13° salário e férias acrescidas de ⅓ devem ser pagas também de forma proporcional e ao final da convocação.
Já o empregado em contrato regular deve receber sempre no quinto dia útil do mês.
Em ambos os modelos, o valor a ser pago deve ser o mesmo ou superior ao salário mínimo nacional, podendo sofrer acréscimos e descontos.
Uma das semelhanças entre os contratos de trabalho é que ambos têm os mesmos direitos garantidos pela lei.
Por isso, vale a pena avaliar qual dos dois tipos de contrato melhor se adequa ao seu negócio e atende suas demandas da melhor forma.
Quer ajuda com o trabalho intermitente?
O contrato intermitente é um modelo que ainda traz diversas dúvidas aos empregadores, que, por vezes, se sentem inseguros em aderir a este tipo de trabalho.
Pensando nisso, o TIO Digital é uma plataforma online para te ajudar a superar todas as dificuldades sobre o trabalho intermitente, criada de acordo com as regras e leis que regem este tipo de contratação. A proposta é desvendar toda essa modalidade e facilitar ainda mais os processos para você.
Por isso, o sistema foi desenvolvido pensando no empregador e no empregado, em busca de ajudar os dois lados da moeda e não deixar nenhuma dúvida para trás.
Então, o TIO traz diversos benefícios como aplicativo para registro de ponto, cadastro de usuários e sub usuários, chat direto com os empregados, gestão das convocações e muito mais.
Venha descobrir o que mais o TIO pode fazer por você. Faça seu cadastro agora e ganhe 10 dias de teste grátis.