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Hora Extra no Contrato Intermitente: É Permitido?

Segundo a Lei Nº 13.467, a hora extra no contrato intermitente é permitida. Entretanto, o empregador deve estar atento ao limite estipulado para evitar ações trabalhistas.

Em primeiro lugar, é importante para o empregador compreender que apesar dos trabalhadores intermitentes possuírem os mesmos direitos do empregador convencional, o pagamento das verbas trabalhistas têm suas diferenças.

Dessa forma, compreender as formas de calcular horas extras no contrato intermitente assim como outras verbas pode causar confusão para o empregador.

Por isso, para solucionar suas dúvidas, o TIO criou esse texto sobre as horas extras no trabalho intermitente.

Como funciona o contrato intermitente?

O contrato intermitente é a relação empregatícia com períodos de inatividade entre a prestação de serviços.

Esse modelo de trabalho surgiu como uma alternativa para legalizar os famosos “bicos”, e está presente na legislação desde a reforma trabalhista de 2017.

Dessa forma, esse modelo de trabalho normalmente confunde tanto o empregador quanto o empregado, já que possui regras e condições diferentes do contrato normal.

Quais os direitos e deveres do trabalhador no contrato intermitente?

Desde a regulamentação do trabalho intermitente em 2017, os trabalhadores intermitentes passaram a ter seus direitos previstos por lei. 

Dessa forma, os direitos do trabalhador intermitente se assemelham ao trabalhador convencional. 

Veja a seguir: 

  • Salário mínimo, ou igual ao de outro funcionário registrado na mesma função;
  • Décimo terceiro;
  • férias;
  • FGTS;
  • Recusar convocações;
  • Hora extra remunerada no contrato intermitente.

Além de direitos, há alguns deveres que o empregado intermitente deve seguir:

  • Responder à convocação em até 24 horas;
  • Cumprir horários e regras do empregador;
  • Manter dados contratuais atualizados.

Qual a carga horária do trabalho intermitente?

A prestação de serviços intermitente deve respeitar o limite de horas previstas por lei de 8 horas diárias e 44 horas semanais. 

Além disso, vale ressaltar que no trabalho intermitente haverá períodos de inatividade entre as prestações.

Dessa forma, ao final de cada período realiza-se o pagamento das verbas, incluindo as horas adicionais realizadas durante as prestações de serviços.

Hora extra no contrato intermitente é permitido?

Assim como no contrato de trabalho convencional, existe também a hora extra no contrato intermitente.

Entretanto, o colaborador que atua nesse regime trabalhista tem que seguir o limite estipulado pela CLT. 

O limite compreende em 2 horas extras por dia, com pagamento de 50% ou, 12 horas extras, também com adicional de, no mínimo, 50%, seguidas por repouso obrigatório de 36 horas.

Segundo a Lei Nº 13.467:

§ 3⁠º As horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário-hora normal.

Além disso, quando o funcionário é convocado para exercer suas atividades por 6 dias consecutivos de 8 horas-dia, totalizando nesse caso 48 horas na semana, este deverá receber o montante de 4 horas extras.

Sendo assim, o cálculo de horas extras é realizado exatamente da forma do contrato convencional, diferenciando apenas ao proporcional do salário de cada trabalhador.

Por exemplo, citemos o caso de Maria, dona de supermercado, precisou realizar a convocação de um empregado para lhe ajudar com as demandas sazonais de fim de ano. 

Dessa forma, como se trata de uma demanda sazonal, o empregado será intermitente e sua contratação foi realizada com 6 dias de antecedência, para trabalhar 8 horas por dia.

Entretanto, como aumento excessivo de demanda, Thiago, o trabalhador intermitente convocado precisou realizar algumas horas extras a mais ao longo da semana de trabalho.

Dessa forma, sabendo que o trabalhador só poderia realizar até duas horas de trabalho a cada dia, ao finalizar o período de prestação de serviços, o cálculo das horas trabalhadas devem ser realizado, considerando o adicional de 50% por hora extra.

Pagamento no contrato intermitente

O empregado recebe o pagamento após o fim do período trabalhado, com todas as verbas trabalhistas.

§ 6º Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas:

  • Remuneração; 
  • Férias proporcionais com acréscimo de um terço;  
  • Décimo terceiro salário proporcional; 
  • Repouso semanal remunerado; 
  • Adicionais legais.

Além disso, após realizar o pagamento das verbas rescisórias é importante para o empregador gerar o recibo de pagamento. Esse recibo protege o empregador de ações trabalhistas e futuras alegações.

Como calcular o pagamento no contrato intermitente

Para realizar o cálculo do pagamento no contrato intermitente é importante se atentar às diferenças entre as verbas rescisórias.

  • Remuneração: O empregador multiplicará o salário hora pelas horas trabalhadas;
  • DSR: Divida o número de horas trabalhadas por 6;
  • 13º salário: Salário + DSR/12;
  • Férias + 1/3: Salário + DSR;
  • Adicionais: Calculados conforme ocorrerem.

Gestão Intermitente simples e eficaz

A gestão do contrato intermitente pode ser complicada para o empregador, isso porque, com ela é necessário as regras para cálculo salarial, prazo de pagamento, convocações e muito mais.

Porém, hoje podemos contar com novas tecnologias e com o TIO digital, uma plataforma inteligente e intuitiva criada para facilitar a gestão do empregador. Com ela, o gerenciamento das convocações, pagamentos e outras etapas do contrato intermitente são feitas de forma prática.

Por exemplo, Maria realizou a contratação do seu funcionário de forma intermitente com a plataforma inteligente de gestão.

Com o Tio Digital, Maria realizou a convocação do trabalhador intermitente pelo período necessário para prestação de serviço.

 Maria no momento atual, além disso, ao contratar a plataforma, tem acesso ao:

  • Registro de ponto do funcionário;
  • Cálculo do valor do pagamento;
  • Recibos do pagamento após o período de prestação de serviço;
  • Cálculo de hora extra no contrato intermitente; 
  • Informações reunidas em um só lugar.

Conheça os planos disponíveis ou agende uma demonstração gratuita com nossos especialistas agora. Se ainda tiver alguma dúvida, entre em contato com o TIO.

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