Não sabe como é feita a rescisão do contrato intermitente? Uma das partes — empregador ou profissional — deve dar início ao processo rescisório. Deve-se registrar o desligamento do trabalhador no eSocial e na Carteira de Trabalho física ou digital. Por fim, em até 10 dias, você precisa pagar as devidas verbas rescisórias ao intermitente.
A rescisão do contrato de trabalho intermitente é um momento delicado, que requer sua atenção e cuidado. Afinal, por conta de suas particularidades contratuais, é fundamental entender como a descontinuidade e os períodos de inatividade afetam o processo de desligamento do trabalhador.
Conforme dados do Novo CAGED, em janeiro de 2024 houveram 24.636 desligamentos de profissionais intermitentes. O encerramento contratual pode ocorrer por 5 motivos distintos, que oferecem direitos e verbas rescisórias diferentes aos trabalhadores. Saber como proceder atualmente é fundamental para garantir que tudo ocorra da maneira correta.
Mas como é feita a rescisão do contrato intermitente? Como informar o desligamento do profissional adequadamente?
Para acabar com estas dúvidas e te ajudar com todo o processo, nós preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
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Como funciona a rescisão no trabalho intermitente?
A rescisão de um contrato de trabalho intermitente pode ocorrer por 5 motivos, que preveem diferentes direitos trabalhistas para os profissionais.
Tipo de rescisão | Direitos do trabalhador intermitente |
---|---|
Sem justa causa | • Saldo de salário; • 13º salário proporcional; • Férias proporcionais e acrescidas de ⅓ constitucional; • Multa de 40% do FGTS; • Aviso prévio; • Seguro-desemprego. |
Por justa causa | • Saldo de salário |
A pedido do trabalhador | • Saldo de salário; • 13º salário proporcional; • Férias proporcionais, acrescidas de ⅓ constitucional. |
Por comum acordo | • Saldo de salário proporcional; • 50% de aviso prévio indenizado; • Férias vencidas e proporcionais + ⅓; • Multa de 20% do FGTS. |
Indireta | • Saldo de salário; • 13º salário proporcional; • Férias proporcionais e acrescidas de ⅓ constitucional; • Multa de 40% do FGTS; • Seguro-desemprego. |
Como é feita a rescisão do contrato intermitente?
A rescisão do contrato intermitente ocorre quando uma das partes — empregador ou empregado — está insatisfeito ou cometeu uma falta para com a outra. Então, inicia-se o processo de rescisão contratual para se encerrar o vínculo trabalhista.
Aqui, vale uma atenção: o contrato de trabalho intermitente nunca se encerra automaticamente.
Além do cálculo correto das verbas rescisórias, você deve registrar o fim do contrato de trabalho pelos meios legais — Carteira de Trabalho e eSocial.
Como é feita a rescisão do contrato intermitente no eSocial?
O encerramento do contrato de trabalho intermitente no eSocial é por meio do evento S-2299 (Desligamento para um Trabalhador com Contrato Intermitente). O passo a passo fica:
- Faça login no eSocial;
- Acesse o menu “Empregados” e vá para “Gestão de empregado”;
- No campo “CPF”, preencha os dados do funcionário. Logo após, aparecerão o nome e a matrícula eSocial do funcionário. Clique para abrir;
- Na nova tela aberta, procure pela opção de desligamento. Você verá 3 opções: “Aviso prévio”, “Desligamento” e “Reintegração”;
- Clique na opção de desligamento desejada e preencha todos os campos;
- Após o preenchimento, clique em “Incluir rubrica” e insira uma por vez conforme o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) determina;
- Após todas as rubricas inseridas, clique em “salvar”.
Como é feita a rescisão do contrato intermitente na Carteira de Trabalho?
Além do eSocial, você também precisa registrar o encerramento contratual na Carteira de Trabalho do profissional. Atualmente existem 2 maneiras para isso: pelo documento físico e pelo documento digital.
Para dar baixa na Carteira de Trabalho física do trabalhador:
- Solicite o documento do trabalhador;
- Na seção “Contrato de Trabalho”, procure pela página preenchida na admissão do profissional;
- Nesta página, informe a data de saída (último dia trabalhado) e assine no campo indicado.
Para dar baixa na CTPS Digital do intermitente, basta registrar a rescisão no eSocial. Afinal, as plataformas possuem integração, com transporte automático de informações. Por isso, em até 72 horas após o preenchimento da rescisão no eSocial, o profissional pode visualizá-la em sua Carteira de Trabalho Digital.
Ainda em dúvidas da rescisão no trabalho intermitente? Então confira este conteúdo completo do TIO:
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