Como fazer a rescisão de contrato intermitente?

Entender como fazer a rescisão de contrato intermitente garante o desligamento formal e regular do profissional, evitando problemas trabalhistas. Confira.

como fazer a rescisao de contrato intermitente

Não sabe como fazer a rescisão de contrato intermitente? Para formalizar o desligamento do profissional, registre o encerramento contratual no eSocial e dê baixa na Carteira de Trabalho — física ou digital. Dessa maneira, você garante a rescisão transparente e legal perante o Governo Federal.

como fazer rescisao de contrato intermitente
Entender como fazer a rescisão de contrato intermitente é fundamental para garantir o desligamento formal e regular do profissional, evitando problemas trabalhistas – Foto: Freepik.

A rescisão do contrato intermitente é um dos momentos de maior dificuldade das empresas contratantes. Além de ser um período de instabilidade decorrente do desligamento do profissional, as particularidades da modalidade influenciam diretamente o pagamento das verbas rescisórias.

Segundo o Novo CAGED, entre janeiro e maio de 2024, o trabalho intermitente registrou 110.094 desligamentos da modalidade, mantendo um saldo positivo de 27.504 em relação às admissões.

Mas como fazer a rescisão de contrato intermitente? Quais são as etapas de desligamento?

Para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo com passo a passo. Continue conosco até o final e boa leitura.

Como é a rescisão no trabalho intermitente?

Existem 5 tipos de rescisão no trabalho intermitente, que garantem direitos rescisórios diferentes ao profissional desligado. São eles:

[table id=18 /]

Cada um depende do motivo o desligamento e a parte que iniciou o processo rescisório, sendo:

  • Por justa causa: quando o profissional comete uma falta ou dano à empresa, conforme descrito na legislação, considerado de justa causa;
  • Sem justa causa: você decide rescindir o contrato sem motivo aparente;
  • A pedido do profissional: quando o colaborador deseja encerrar o vínculo empregatício;
  • Indireta: como uma justa causa inversa, ocorre quando você, contratante, comete uma falta ou dano contra o profissional;
  • Por comum acordo: as duas partes têm interesse pelo término do contrato.

Um detalhe importante é que o contrato de trabalho intermitente não se rescinde automaticamente, independente do tempo sem convocação ou sem prestação de serviços.

Isso porque a MP 808, que previa a rescisão automática em caso de 1 ano sem convocação, perdeu validade em 2021. Dessa forma, suas determinações não valem mais.

A rescisão no trabalho intermitente é igual ao contrato normal?

Os tipos de rescisão no trabalho intermitente são iguais aos do contrato usual, assim como os motivos de justa causa. A iniciativa pela rescisão pode partir da empresa contratante ou do profissional contratado.

Os direitos dos profissionais intermitentes são os mesmos determinados pela CLT, conforme o tipo de rescisão e adequando-se às características do trabalho intermitente.

Como fazer a rescisão de contrato intermitente?

Para formalizar a rescisão do contrato intermitente, a empresa contratante deve cumprir com três ações principais:

  • Cálculo das verbas rescisórias;
  • Desligamento do trabalhador no eSocial;
  • Baixa na Carteira de Trabalho.

A parte que iniciar o processo rescisório, seja empregado ou empregador, deve comunicar o encerramento contratual à outra — este sendo o aviso prévio, que registra e afirma a rescisão contratual.

Verbas rescisórias no trabalho intermitente

As verbas rescisórias no trabalho intermitente dependem diretamente do tipo de rescisão realizado. O cálculo dos valores é de responsabilidade da empresa contratante, com as seguintes fórmulas:

[table id=25 /]

Como fazer rescisão de contrato intermitente no eSocial?

rescisão do contrato intermitente no eSocial formaliza o encerramento contratual perante o Governo Federal, garantindo a legalidade e transparência. A ação ocorre pela rubrica de evento S-2299 — Desligamento para um Trabalhador com Contrato Intermitente.

Então, para desligar seu trabalhador intermitente no eSocial:

  1. Faça login no eSocial;
  2. Acesse o menu “Empregados”;
  3. Vá para “Gestão de empregados”;
  4. Informe o CPF do trabalhador e, quando aparecer o nome e a matrícula eSocial do funcionário, clique para abrir;
  5. Na nova tela, procure pela opção de desligamento.
    • Você verá 3 opções: “Aviso prévio”, “Desligamento” e “Reintegração”;
  6. Clique na opção de desligamento desejada e preencha os campos;
  7. Clique em “Incluir rubrica” e insira uma por vez, conforme o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT);
  8. Salve o procedimento.

Como fazer a rescisão de contrato intermitente na Carteira de Trabalho?

A baixa na Carteira de Trabalho pode ser tanto no documento físico quanto no digital. Para o registro da rescisão na CTPS física:

  1. Solicite a Carteira de Trabalho física do profissional;
  2. Na seção “Contrato de Trabalho”, procure pela página preenchida na admissão do profissional;
  3. Nesta página, informe a data de saída (último dia trabalhado) e assine no campo indicado.

Já para a rescisão na CTPS Digital, basta fazer a rescisão no eSocial, visto que as plataformas possuem integração entre si, com transporte automático de informações. Então, em até 72 horas após o registro no eSocial, o profissional pode visualizá-la em sua Carteira de Trabalho Digital.

Conte com uma ajuda especializada

Você conhece o seu negócio como ninguém. Para o resto, existem inúmeras alternativas que podem te auxiliar no caminho.

O TIO é uma dessas opções. Afinal, quando se fala em gestão do trabalho intermitente no Brasil, nossa plataforma, pioneira no segmento, vem para substituir o trabalho manual, pelo trabalho inteligente. Em termos de produtividade e segurança trabalhista, esse é um dos maiores ganhos que tivemos para gerenciamento de trabalhadores intermitentes na última década.

Por isso, desenvolvemos um sistema completo para tornar a gestão do trabalho intermitente mais fácil, rápido e eficaz. Dentre nossos principais recursos para isso, estão:

  • Um sistema intuitivo para convocações de funcionários e equipes intermitentes.
  • Controle de jornada integrado ao ponto digital com biometria facial e geolocalização.
  • Emissão automática para recibos de pagamento ao final de cada dia trabalhado.
  • Chat interno para comunicação direta com os funcionários.
  • Históricos de aceites, convocações, aceites e documentos.
  • Suporte especialista em português nativo.
  • Melhorias contínuas na plataforma conforme as regulamentações vigentes da legislação trabalhista (Lei n.13.467), segurança de dados (LGPD) e muito mais.

Para que você conheça na prática o potencial dessa ferramenta no dia a dia, disponibilizamos um tour guiado com nosso especialista em produto, além de um período de teste grátis. Dessa forma, você pode avaliar se está pronto para impulsionar seus melhores resultados com o trabalho intermitente.

Agende uma demonstração gratuita agora.

Esse artigo foi útil?

Média da classificação 0 / 5. Número de votos: 0

Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.

Vamos melhorar este post.

Como podemos melhorar esse post?

Conteúdos relacionados