Como Fazer a Rescisão de Contrato Intermitente: Guia Completo

Para fazer a rescisão de contrato intermitente, o empregador deve calcular as verbas rescisórias intermitente (como aviso prévio, férias e 13º indenizados) com base na média dos salários mensais recebidos pelo empregado durante toda a vigência do contrato, e registrar o desligamento no eSocial na modalidade correta (sem justa causa, a pedido, ou por acordo mútuo).

Se você está buscando informações sobre como fazer a rescisão de contrato intermitente com total segurança jurídica, este guia prático detalhará os passos, os tipos de desligamento e, o mais importante, como calcular cada verba devida ao empregado. Garantir a conformidade neste processo evita multas e futuras ações trabalhistas.

O trabalho intermitente, regulamentado pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) [1], trouxe flexibilidade, mas a sua rescisão gera dúvidas específicas, especialmente devido à natureza não contínua da prestação de serviço. Diferente de um contrato convencional, a base de cálculo para as verbas rescisórias intermitente exige atenção a um fator crucial: a média salarial.

Entendendo a Rescisão do Contrato Intermitente

A rescisão do contrato intermitente formaliza o fim do vínculo empregatício. O principal ponto de diferença em relação aos contratos tradicionais é a base de cálculo das indenizações, que considera a média dos valores recebidos durante o período do contrato.

Tipos de Rescisão e Direitos

As verbas devidas ao empregado intermitente variam conforme o motivo do desligamento. É fundamental classificá-lo corretamente no eSocial:

Como Calcular as Verbas Rescisórias no Contrato Intermitente

O cálculo das verbas rescisórias no contrato intermitente possui uma particularidade importante: a base de cálculo é a média dos valores recebidos pelo empregado.

Essa regra está prevista no Artigo 452-A, § 6º da CLT e detalhada na Portaria n.° 671 do Ministério do Trabalho e Previdência, em seu Artigo 37 [2, 3].

Base de Cálculo: Média das Remunerações

Para calcular as verbas rescisórias (como aviso prévio indenizado), é necessário apurar a média das remunerações. O processo é o seguinte:

  1. Soma das Remunerações: Some todos os valores de salário (excluindo DSR, férias e 13º salário que já foram pagos ao final de cada convocação) recebidos pelo empregado nos últimos 12 meses de contrato. Se o contrato tiver duração inferior a 12 meses, considere todo o período de vigência.
  2. Divisão pela Quantidade de Meses: Divida a soma total pelo número de meses em que houve efetiva prestação de serviço e, consequentemente, remuneração. Se o contrato for mais longo que 12 meses, a divisão será por 12.
  3. Média Mensal: O resultado dessa divisão será a média salarial mensal, que servirá como base para o cálculo das verbas rescisórias.

Exemplo Prático de Cálculo da Média

Vamos considerar um trabalhador intermitente que teve as seguintes remunerações nos últimos 12 meses de contrato:

  • Mês 1: R$ 1.200,00.
  • Mês 2: R$ 800,00.
  • Mês 3: R$ 1.500,00.
  • Mês 4: R$ 1.000,00.
  • Mês 5: R$ 900,00.
  • Mês 6: R$ 1.300,00.
  • Mês 7: R$ 700,00.
  • Mês 8: R$ 1.100,00.
  • Mês 9: R$ 1.400,00.
  • Mês 10: R$ 950,00.
  • Mês 11: R$ 1.250,00.
  • Mês 12: R$ 1.050,00.
  1. Passo 1: Somar as remunerações: 1.200 + 800 + 1.500 + 1.000 + 900 + 1.300 + 700 + 1.100 + 1.400 + 950 + 1.250 + 1.050 = R$ 13.650,00.
  2. Passo 2: Dividir pela quantidade de meses (12 meses neste caso): 13.650,00 / 12 = R$ 1.137,50.

Assim, a média salarial mensal para este trabalhador é de R$ 1.137,50. Este valor será a base para o cálculo das demais verbas rescisórias, como o aviso prévio indenizado.

Como Fazer a Rescisão de Contrato Intermitente no eSocial

O registro da rescisão no eSocial é um passo obrigatório e fundamental para formalizar o desligamento do trabalhador intermitente e garantir a conformidade legal. Veja o passo a passo:

  1. Acesso:

    Faça login no eSocial com seu certificado digital ou código de acesso.

  2. Menu:

    Navegue até a seção “Empregados” e, em seguida, selecione “Gestão de Empregados”.

  3. Seleção:

    Escolha o trabalhador que será desligado na lista e clique na opção “Desligamento”.

  4. Informações do Desligamento:

    Preencha os dados solicitados, como a data do desligamento e o tipo de rescisão (utilizando o código de desligamento apropriado para a modalidade).

  5. Verbas Rescisórias:

    O sistema auxiliará no cálculo das verbas rescisórias. É crucial revisar cuidadosamente todos os valores para garantir que estejam corretos e de acordo com o tipo de rescisão e os direitos do empregado.

  6. Conclusão e Documentos:

    Após a conferência, clique em “Concluir” para gerar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e o Termo de Quitação. Imprima esses documentos, pois são essenciais para formalizar o desligamento.

  7. Pagamento:

    Efetue o pagamento das verbas rescisórias em até 10 dias corridos após a data do desligamento. O comprovante de pagamento deve ser guardado.

Otimize a Gestão do Trabalho Intermitente: mais produtividade e segurança com TIO

A gestão de trabalhadores intermitentes consome tempo e recursos valiosos, trazendo riscos e burocracia pro seu negócio? Se a resposta for sim, temos uma boa notícia.

O TIO é a plataforma pioneira em gestão do trabalho intermitente no Brasil. Substituindo o trabalho manual por inteligência estratégica, o TIO não apenas otimiza sua produtividade, como oferece conformidade e segurança.

Com nossa expertise e pioneirismo, você terá tranquilidade para focar no crescimento do seu negócio.

Para isso, desenvolvemos um sistema completo, intuitivo e eficaz, simplificando cada etapa da gestão. Veja como o TIO descomplica o trabalho intermitente na sua rotina:

  • Convocação simplificada: Agende e gerencie equipes intermitentes de forma intuitiva, em poucos cliques, economizando tempo.
  • Controle de jornada preciso: Ponto digital com biometria facial e geolocalização para conformidade legal e segurança contra fraudes.
  • Pagamentos descomplicados: Emissão automática de recibos diários, eliminando erros e burocracia na sua rotina financeira.
  • Comunicação direta: Chat interno para interação instantânea e eficiente com seus colaboradores, fortalecendo o engajamento.
  • Histórico completo: Acesse facilmente históricos de convocações, aceites e documentos, tudo organizado e auditável para sua segurança.
  • Suporte rápido: Conte com nosso time de especialistas em português nativo, pronto para ajudar e garantir sua melhor experiência.
  • Conformidade e inovação: Plataforma em constante atualização, alinhada à Lei 13.467, LGPD e às últimas tendências do mercado, para você estar sempre à frente e seguro.

Pronto para otimizar a gestão de intermitentes no seu negócio? Então, ganhe tempo e segurança ao invés de processos manuais e complexos. Milhares de empresas já confiam no TIO para otimizar sua produtividade.

Conheça nossa solução sem compromisso: Oferecemos um tour guiado e gratuito com especialista para você ver como a plataforma funciona, bem como os benefícios práticos.

Agende uma demonstração gratuita agora.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Qual o prazo para pagar as verbas rescisórias do contrato intermitente?

O pagamento das verbas rescisórias intermitente deve ser feito em até 10 dias corridos após o término do contrato, independentemente do tipo de aviso prévio.

O empregado intermitente tem direito a Seguro-Desemprego?

Sim, desde que a rescisão seja Sem Justa Causa (iniciativa do empregador) e ele atenda aos demais requisitos gerais do benefício (tempo de trabalho e número de parcelas). No caso de Acordo Mútuo, ele não tem direito.

Como calculo o Aviso Prévio se o salário é variável?

O Aviso Prévio é calculado com base na média salarial dos últimos 12 meses de trabalho. É a soma dos valores pagos em cada mês dividida por 12.

Se o empregado nunca mais foi convocado, o contrato é automaticamente rescindido?

Não. O contrato intermitente continua vigente (ativo) mesmo que não haja convocações. Para que ele se encerre legalmente, o empregador deve formalizar a rescisão no eSocial. A lei previa uma rescisão tácita após 12 meses de inatividade, mas esta regra foi revogada por inconstitucionalidade.

O que são Férias Indenizadas na rescisão intermitente?

As Férias Indenizadas na rescisão são o saldo de férias que o empregado ainda não recebeu proporcionalmente na última convocação. Lembre-se que o intermitente já recebe o valor proporcional de férias e 13º a cada final de convocação.

Referências

[1] Planalto. LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017.

[2] Planalto. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943.

[3] Planalto. PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.

Esse artigo foi útil?

Média da classificação 0 / 5. Número de votos: 0

Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.

Vamos melhorar este post.

Como podemos melhorar esse post?

Conteúdos relacionados