Como Fazer Controle de Jornada no Trabalho Intermitente

O controle de jornada no trabalho intermitente deve registrar apenas os períodos efetivamente trabalhados, com horas, dias e convocações documentadas. O ideal é usar sistemas digitais que garantam transparência, comprovação e conformidade com a legislação trabalhista.

Ilustração mostrando um profissional com um tablet ao lado de um relógio grande, um calendário e uma ampulheta, representando controle de jornada no trabalho intermitente.

O trabalho intermitente oferece uma flexibilidade incrível para empresas com demandas sazonais, mas essa liberdade vem acompanhada de responsabilidades legais claras. Uma das mais críticas é, sem dúvida, como fazer o controle de jornada no trabalho intermitente. Ignorar essa obrigação não é uma opção e pode expor seu negócio a riscos trabalhistas e multas pesadas.

Se você se sente perdido entre planilhas manuais, a complexidade da legislação e a necessidade de um método à prova de erros, este artigo é o seu guia definitivo. Vamos desmistificar a obrigatoriedade do controle de ponto, comparar os métodos disponíveis e mostrar um passo a passo para implementar um sistema eficiente que garanta segurança jurídica e otimize sua gestão.

É Obrigatório Fazer o Controle de Jornada no Trabalho Intermitente?

Sim, o controle de jornada no trabalho intermitente é obrigatório para qualquer empresa com mais de 20 funcionários, sejam eles intermitentes ou não. A regra está claramente definida no Art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) [1].

Art. 74.  O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.  
§ 2º  Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.

Para o contrato intermitente, esse controle é ainda mais vital. Como o pagamento é baseado nas horas efetivamente trabalhadas em cada convocação, um registro preciso é a única prova legal que respalda os cálculos e protege a empresa. A falha nesse controle pode resultar em:

  • Ações Trabalhistas: Ex-colaboradores podem alegar o não pagamento de horas extras ou outras verbas.
  • Multas Administrativas: Fiscalizações do Ministério do Trabalho podem gerar multas por descumprimento da legislação.
  • Insegurança Jurídica: Sem registros, a empresa fica vulnerável e sem base para sua defesa.

Mesmo para empresas com menos de 20 colaboradores, onde a lei não obriga, a gestão de ponto no trabalho intermitente é uma prática de gestão altamente recomendada para evitar qualquer tipo de litígio.

Quais os Métodos de Controle de Jornada Permitidos?

A legislação, através da Portaria 671 [2], permite três modalidades de registro de ponto. A escolha do método impacta diretamente a eficiência e a segurança da sua operação.

1. Controle Manual (Folha de Ponto)

O método mais tradicional, onde o próprio funcionário anota seus horários de entrada, pausa e saída em um livro ou folha de ponto. Apesar de sua aparente simplicidade, é o modelo mais suscetível a erros, rasuras e fraudes, tornando-se um risco para a gestão do trabalho intermitente.

2. Controle Mecânico (Relógio Cartográfico)

Um passo à frente do manual, o relógio cartográfico carimba o horário em um cartão de ponto quando inserido pelo colaborador.

Embora mais seguro que o método manual, ainda é uma tecnologia ultrapassada, que não oferece flexibilidade para trabalhadores externos e gera um trabalho manual significativo para o RH no fechamento do mês.

3. Controle Eletrônico de Ponto (REP)

É a solução mais moderna, segura e eficiente, alinhada às necessidades do trabalho intermitente. A Portaria 671 classifica os Registradores Eletrônicos de Ponto (REP) em três categorias [2]:

  • REP-C: O relógio de ponto convencional, físico.
  • REP-A: Sistemas alternativos, como aplicativos de celular ou web, autorizados por convenção ou acordo coletivo.
  • REP-P: Softwares de registro de ponto que podem ser executados em servidores e garantem a integridade e o acesso aos dados.

Os sistemas eletrônicos, especialmente os baseados em programas e aplicativos (REP-P e REP-A), são ideais para o controle de jornada intermitente, pois permitem o registro de qualquer lugar, com segurança e precisão.

Tabela Comparativa: Qual o Melhor Método?

Para facilitar sua decisão, criamos uma tabela que compara os principais aspectos de cada método:

CaracterísticaControle ManualControle MecânicoControle Eletrônico (REP-P/A)
SegurançaBaixa (vulnerável a fraudes)Média (cartões podem ser perdidos)Alta (com biometria/geolocalização)
FlexibilidadeMédiaBaixa (requer local físico)Alta (permite registro remoto)
PrecisãoBaixa (sujeito a erros humanos)MédiaAlta (cálculos automatizados)
Custo InicialBaixoMédioVariável (modelos SaaS acessíveis)
Custo OperacionalAlto (tempo do RH para tratar)Médio (compra de cartões)Baixo (processos automatizados)

Passo a Passo para Implementar o Controle de Ponto Intermitente

  1. Defina a Política Interna:

    Crie regras claras sobre como e quando o ponto deve ser registrado e comunique a todos os colaboradores intermitentes.

  2. Escolha a Ferramenta Adequada:

    Com base na análise, opte por um sistema de controle de ponto eletrônico que atenda às especificidades do trabalho intermitente, como o TIO Digital.

  3. Treine seus Colaboradores:

    Garanta que todos os funcionários saibam como utilizar a ferramenta de registro corretamente.

  4. Monitore e Audite os Registros:

    Acompanhe os registros regularmente para identificar e corrigir inconsistências, garantindo a precisão da folha de pagamento.



Como fazer controle de jornada no trabalho intermitente de forma eficiente?

Existe uma plataforma completa e especialista em registro e gestão de ponto no trabalho intermitente: o TIO Digital.

Com o TIO, seu trabalhador intermitente pode marcar os horários de entrada, pausas e saída, com reconhecimento facial e geolocalização. Assim, ao final da convocação, o contratante visualiza o total de horas e tem o valor a pagar automaticamente — sem precisar fazer cálculos.

Então, ao contar com um software especializado, você garante segurança e praticidade aos processos rotineiros de gestão, evitando erros que podem comprometer a relação trabalhista.

Basta abrir o ponto no aplicativo TIO Digital e pronto, registrar o início da jornada e as horas já estarão sendo contabilizada ao longo do período de trabalho.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

O trabalhador intermitente precisa bater ponto todos os dias?

Não. O registro de ponto é obrigatório apenas nos dias e horas em que o trabalhador foi convocado e efetivamente prestou serviço.

Como ficam as horas extras no controle de ponto intermitente?

Qualquer hora trabalhada além da jornada acordada na convocação é considerada hora extra e deve ser registrada no ponto e paga com o respectivo adicional (mínimo de 50% para dias de semana e 100% para DSR e feriados).

Posso usar um aplicativo de celular para o controle de ponto?

Sim. Aplicativos de ponto são classificados como REP-A ou REP-P e são um meio legal e eficiente para o controle de jornada, especialmente para trabalhadores externos ou em diferentes locais.

Referências

[1] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Decreto-Lei nº 5.452/43.

[2] Planalto. PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.

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