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Como fazer Gestão de Ponto no Contrato Intermitente?

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 14/05/24
  • 4 min

A legislação trabalhista prevê até 3 formas diferentes de como fazer a gestão de ponto no contrato intermitente: manual, mecânico e eletrônico. O controle de horas trabalhadas pelo profissional é fundamental para a remuneração correta ao final da convocação, sendo uma das principais obrigações legais do contratante.

O trabalho intermitente pauta-se na descontinuidade das atividades, com prestação de serviços apenas mediante convocação prévia, que segue a demanda e a necessidade da empresa contratante. Por isso, a remuneração do profissional ocorre sempre ao final do chamado, proporcional ao total de horas trabalhadas.

Neste cenário, a marcação dos horários de atividade é crucial, visto que o cálculo de pagamento depende diretamente do total de horas trabalhadas. Além disso, é uma responsabilidade legal da empresa, conforme determina a legislação trabalhista vigente.

Mas como fazer gestão de ponto no contrato intermitente? Existe uma forma de simplificar todos os processos e cálculos?

Para te ajudar em todas as questões e acabar com todas as dúvidas, nós, do TIO Digital, preparamos este conteúdo completo exclusivamente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

como fazer gestao de ponto no contrato intermitente
Não sabe como fazer gestão de ponto no contrato intermitente? A ação é fundamental para uma relação trabalhista coerente e assertiva – Foto: Freepik.

Encontre no TIO Digital

  • É obrigatório fazer o registro de ponto no trabalho intermitente?
  • Por que fazer o controle de ponto no contrato intermitente?
  • Como registrar o ponto do trabalhador intermitente?
  • Otimize a Gestão do Trabalho Intermitente: mais produtividade e segurança com TIO

É obrigatório fazer o registro de ponto no trabalho intermitente?

Conforme determina a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o registro de ponto é um dever obrigatório caso a empresa tenha mais de 20 colaboradores em atividade, sejam eles intermitentes ou não.

Segundo o texto legal:

 
 Art. 74.  O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.

§ 2º  Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.

Mesmo que sua empresa não tenha 20 ou mais funcionários contratados, o registro de ponto dos intermitentes ajuda — e muito — em sua gestão de profissionais, trazendo uma série de vantagens.

Por que fazer o controle de ponto no contrato intermitente?

Além da adequação às determinações legais, que garante a segurança judicial da empresa, as principais vantagens da gestão de ponto no contrato intermitente são:

  • Acompanhamento das horas normais, extras e noturnas de trabalho;
  • Assertividade e precisão de informações;
  • Redução de erros ao analisar e contabilizar o total de horas de trabalho em cada convocação;
  • Diminuição de erros e chances de ações trabalhistas pelo não registro devido de ponto.

O registro das horas de trabalho é seu principal aliado no dia a dia, permitindo que você verifique o cumprimento adequado da jornada de trabalho e calcule corretamente a remuneração do trabalhador.

Como registrar o ponto do trabalhador intermitente?

Segundo a legislação vigente, o contratante dispõe de 3 métodos para registrar os horários dos profissionais. Dessa forma, você pode escolher a que melhor atende às suas necessidades.

Manual

O registro manual é a marcação de horários à mão, com lápis ou caneta, em uma folha ou planilha. Assim, ao final de cada convocação, você, empregador, precisa fechar a folha de ponto manualmente — ou seja, somar todos os horários trabalhados, horas extras e noturnas exercidas, faltas, atrasos, etc.

A partir da folha de ponto, você também se encarrega de fechar a folha de pagamento do intermitente, com base nos horários trabalhados durante a convocação.

Uma vez que se trata de um processo pouco prático e mais antigo, o registro manual é passível de manipulação — pelas duas partes —, além de demandar mais esforços e atenção por você.

Mecânico

O registro mecânico é feito mediante inserção de um cartão de ponto em uma máquina disponível na empresa, que registra os horários de entradas e saídas.

Além de seus altos custos de instalação e manutenção frequentes, os cartões dos colaboradores podem ser perdidos ou manipulados. Ainda, da mesma forma que o registro manual, você se responsabiliza pelo fechamento da folha de ponto e de pagamento, sem muita praticidade em sua rotina.

Eletrônico

O registro eletrônico é o mais seguro, prático e tecnológico, feito a partir de softwares e sistemas especializados — alguns contam com a marcação de horas a partir de fatores biométricos, como reconhecimento facial e/ou impressão digital, enquanto outros oferecem geolocalização.

Todos os horários registrados são armazenados em nuvem, além do cálculo total automático de horas normais e extras trabalhadas. Assim, você não precisa se preocupar com o fechamento manual da folha de ponto, visto que a plataforma emite para você.

Otimize a Gestão do Trabalho Intermitente: mais produtividade e segurança com TIO

A gestão de trabalhadores intermitentes consome tempo e recursos valiosos, trazendo riscos e burocracia pro seu negócio? Se a resposta for sim, temos uma boa notícia para você.

O TIO é a plataforma pioneira em gestão do trabalho intermitente no Brasil. Substituindo o trabalho manual por inteligência estratégica, o TIO não apenas otimiza sua produtividade, como oferece conformidade e segurança.

Com nossa expertise e pioneirismo, você terá tranquilidade para focar no crescimento do seu negócio.

Para isso, desenvolvemos um sistema completo, intuitivo e eficaz, simplificando cada etapa da gestão. Veja como o TIO descomplica o trabalho intermitente na sua rotina:

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  • Conformidade e inovação: Plataforma em constante atualização, alinhada à Lei 13.467, LGPD e às últimas tendências do mercado, para você estar sempre à frente e seguro.

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