O contrato intermitente garante férias coletivas, entretanto, o cálculo é feito de maneira diferente do contrato tradicional. Por isso, veja a seguir um guia completo sobre as férias coletivas no trabalho intermitente.
As férias coletivas, previstas em legislação, podem ser concedidas para todos os empregados de uma empresa. O Contrato Intermitente garante férias coletivas, mas o cálculo desse período não é feito da mesma forma que os demais contratos.
A empresa pode optar por conceder férias coletivas por vários motivos, como recesso de final de ano, baixo volume de produção, crise de mercado, reestruturação e até mesmo por estratégia interna.
A dúvida de muitos empreendedores é, se na hora de contratar trabalhadores intermitentes, esses também entram na regra das férias coletivas. Continue lendo esse artigo e tire todas as dúvidas sobre a gestão de férias do trabalhador com contrato intermitente.

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Trabalho intermitente
Antes de tudo, cabe esclarecer que o trabalho intermitente é uma modalidade de contratação, promulgada na reforma trabalhista, LEI 13467/2017.
Sendo assim, nessa modalidade há uma maior flexibilidade na convocação dos funcionários, ocorrendo conforme demanda do negócio. Ou seja, esse contrato se caracteriza pelo intervalo entre as convocações do funcionário.
Contrato intermitente garante férias coletivas na lei?
Sim, o contrato intermitente garante férias coletivas. O texto da Reforma Trabalhista e a MTB nº 349 de 23/05/2018, que falam sobre as regulamentações do Contrato Intermitente, citam também direito a férias, como os demais empregados no regime celetista.
Veja o diz a CLT:
Art. 139. Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos, ou setores da empresa.
§ 1º As férias poderão ser gozadas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.
§ 2º Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida.
§ 3º Em igual prazo o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a afixação de aviso nos locais de trabalho.
O funcionário pode ser convocado no período de férias coletivas?
Uma das diferenças entre o Contrato Intermitente e outros contratos de trabalho, é que o funcionário pode manter o vínculo empregatício com uma ou mais empresas. Por conta disso, é muito comum que períodos de recesso, ou férias, coincidam.
Caso você aplique férias coletivas na sua empresa, isso não impedirá que outras convoquem aquele funcionário. Portanto, o funcionário não tem férias de todos os empregadores, mas tem apenas de um. Se ele optar por não trabalhar em nenhum outro lugar nesse período, deve recusar os chamados.
Como faz o cálculo de férias coletivas no contrato intermitente?
Conforme a CLT, o pagamento das férias equivalem ao salário mais 1/3, pagos até dois dias antes do início do período. Porém, o contato de trabalho intermitente, no que se refere à remuneração, a Reforma Trabalhista diz que:
§ 6º Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas:
I – remuneração;
II – Férias proporcionais com acréscimo de um terço;
III – décimo terceiro salário proporcional;
IV – repouso semanal remunerado; e
V – adicionais legais.
Portanto, o empregador não precisa se preocupar com o cálculo das férias coletivas, pois esse valor já é pago junto com a remuneração. O contrato intermitente garante férias coletivas, mas o pagamento é proporcional ao final de cada convocação.
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