Afinal, contrato intermitente pode trabalhar todos os dias?. Sim, desde que haja convocação prévia e cumprimento da jornada máxima de trabalho prevista em lei (8 horas diárias), além do respeito aos períodos de inatividade do trabalhador.
O empregador deve estar atento às principais características do trabalho intermitente, como períodos de inatividade entre as convocações, a proporcionalidade das verbas de remuneração e muito mais.
Por isso, fazer a gestão do contrato intermitente pode ser complicado para o empregador. Afinal, é preciso prestar atenção nas regras de convocação e os principais aspectos da legislação trabalhista sobre esse modelo de contrato.
Uma das principais dúvidas acerca do modelo é “contrato intermitente pode trabalhar todos os dias?”. Isso porque a modalidade intermitente possui alguns detalhes próprios que podem confundir ou dificultar o entendimento.
Quer saber todos os detalhes e acabar com essa dúvida de uma vez por todas? Não se preocupe. Continue com o TIO Digital até o final e boa leitura.
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O que é o trabalho intermitente?
O trabalho intermitente é um modelo previsto na Reforma Trabalhista de 2017. A modalidade é marcada pelos períodos de inatividade do trabalhador entre as prestações de serviço.
Em outras palavras, o empregado intermitente realiza as atividades durante um certo tempo e, em seguida, fica inativo da empresa até que seja convocado de novo.
Assim, a prestação de serviços apenas volta a acontecer mediante convocação, de acordo com a demanda e necessidade do empregador.
Dessa forma, o contrato intermitente surgiu como uma alternativa aos “bicos”, que são formas irregulares e informais de atividade. Por isso, o trabalho intermitente trouxe um maior amparo aos trabalhadores e segurança aos empregadores.
Trabalho intermitente na prática
Na prática, o trabalho intermitente funciona para empregadores que precisam da prestação de serviços com uma certa sazonalidade, seja por questões financeiras ou por demandas.
Assim, as principais características do trabalho intermitente são:
- Não continuidade da atividade;
- Registro em carteira de trabalho;
- Prestação de serviços para mais de um empregador;
- Convocações com, no mínimo, 72 horas de antecedência;
- Não obrigatoriedade do aceite das convocações;
- Confirmação da convocação em, no máximo, 24 horas;
- Pagamento ao final de cada período de serviços;
- Férias com adicional de ⅓;
- Pagamento do DSR e 13º salário;
- Aplicação de multa por desistência após a confirmação da atividade para a parte desistente.
Por exemplo: durante o período de final de ano, a demanda dos comércios costuma aumentar. Neste caso, é possível contratar uma equipe de vendedores em regime intermitente que trabalham apenas durante o período de maior movimento.
A necessidade, por sua vez, é estabelecida pelo mercado. Assim, o contratado pode trabalhar todos os dias, mas apenas durante o período de demanda, no qual a empresa estabelece a frequência.
O que o diferencia, então, do contrato “normal” é que tudo ocorre de acordo com a demanda. Então, pode-se trabalhar todos os dias durante 3 meses e depois ficar 6 meses sem convocação, por exemplo.
Qual o prazo de uma contratação intermitente?
De acordo com a legislação trabalhista, não há um período máximo ou mínimo para prestação de serviços intermitente. Em outras palavras, o empregador pode convocar pelo tempo que precisar, desde que respeite os períodos de inatividade entre convocações.
Entretanto, o empregador deve estar atento à convocação, que deve ocorrer em até 72 horas antes do início previsto. Além disso, o empregado pode aceitar ou recusar a convocação com até 24 horas de antecedência.
Dessa forma, essa modalidade colabora para que a empresa encontre e contrate diversos talentos e empregados com habilidades diferentes. Assim, é possível extrair o melhor de cada um para suas demandas e necessidades.
Contrato intermitente pode trabalhar todos os dias?
Afinal, contrato intermitente pode trabalhar todos os dias?
Sim. O empregado intermitente pode trabalhar todos os dias desde que a convocação obedeça a jornada máxima de trabalho prevista em lei. Além disso, o empregador deve se atentar aos demais requisitos da categoria.
Além disso, é importante que ele tenha o devido período de inatividade ao final da convocação. Afinal, ela é um dos pontos centrais do trabalho intermitente.
Vale lembrar que a jornada máxima permitida por lei é de 8 horas diárias e 44 semanais. Por isso, o trabalhador intermitente não pode ultrapassar esse limite legal.
Ainda, cabe salientar que o conceito de “faltas” não existe no contrato intermitente – o que existe é o não cumprimento da convocação. Ou seja, quando o trabalhador aceita a convocação para trabalhar naquele dia e deixa de ir, ele deixa de cumprir com a convocação.
Neste caso, existe a obrigatoriedade do pagamento de uma multa por parte do empregado para o empregador.
O que deve constar no contrato de trabalho intermitente?
O contrato de trabalho intermitente é parte essencial deste modelo de trabalho, uma vez que nele constam todas as informações necessárias para iniciar a prestação de serviços.
Confira as principais informações que devem estar presentes no documento:
- Identificação da empresa e do empregado;
- Valor acordado referente ao salário a ser pago;
- Local onde o serviço será prestado;
- Turno que o profissional irá trabalhar (diurno ou noturno);
- Canais de comunicação para convocação;
- Orientações sobre como proceder em casos de desistência da convocação.
Caso o empregador não siga de forma correta as atuais regras que estão vigentes, ele fica vulnerável a fiscalização do Ministério do Trabalho e até possíveis multas. Então, para evitar toda essa dor de cabeça, basta fazer tudo certo.
Ainda tem dúvidas sobre quais critérios devem estar no contrato intermitente?
Confira nosso artigo e entenda tudo sobre o Contrato Intermitente de Trabalho.
Gestão intermitente rápida e eficaz
O modelo de contrato intermitente pode trazer muitas dúvidas e complicações, como “contrato intermitente pode trabalhar todos os dias?”. Contudo, hoje em dia, existem vários softwares preparados para auxiliar na gestão intermitente de forma eficaz e transparente.
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