É possível descontar dano material no contrato intermitente do salário do trabalhador caso essa situação esteja no contrato de trabalho, porém a empresa deve saber tudo sobre o assunto antes da aplicação.
Dano material é um assunto muito corriqueiro, afinal lidar com isso faz parte do dia a dia de todas as empresas. Geralmente a solução é apenas descontar o valor do salário do trabalhador, no entanto, na modalidade intermitente esse processo é um pouco diferente.
Para descontar dano material no contrato intermitente, primeiro é preciso entender todas as suas regras e características, afinal ele mexe diretamente no orçamento da empresa e do trabalhador. Por isso, o TIO Digital preparou este guia para esclarecer as possíveis dúvidas.
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- O que é dano material?
- Quais são os tipos de danos materiais?
- Como é feito o desconto de dano material no contrato intermitente?
- É necessário fazer um acordo individual para o pagamento de dano material?
- O valor do desconto deve constar na folha de pagamento?
- Que tal otimizar a sua gestão do trabalho intermitente?
O que é dano material?
Dano material é aquele causado pelo próprio trabalhador, normalmente sem intenção, e como resultado tem um prejuízo financeiro para a empresa. Por exemplo: quando uma pessoa quebra um objeto de uso diário no trabalho, ela causa um dano material.
Então, quando isso acontece, e dependendo da situação, a empresa tem o direito de pedir ressarcimento do valor equivalente ao objeto danificado. Porém, é preciso estar acordado no contrato de trabalho que tanto o funcionário quanto o empregador estão cientes do que é possível descontar do trabalhador.
Quais são os tipos de danos materiais?
Em suma, são dois os principais tipos de danos materiais: dano decorrente de dolo e dano decorrente de culpa.
Dano decorrente de dolo
Dano decorrente de dolo significa que o funcionário causou o dano intencionalmente. Ou seja, ele tinha a intenção de prejudicar a empresa.
Caso comprovado o dolo, a CLT permite que a empresa desconte do salário do empregado o valor do dano causado. Aqui, independe se no contrato de trabalho estiver escrito sobre dano material ou não.
Dano decorrente de culpa
Ao contrário do dano decorrente de dolo, o dano decorrente de culpa acontece quando o empregado não tem a intenção de fazê-lo. Aqui, a culpa se divide em três modalidades:
- imprudência: quando o trabalhador não tem cuidado no seu serviço;
- negligência: quando o trabalhador não se empenha em suas tarefas;
- imperícia: quando o trabalhador age sem aptidão técnica.
Assim, independente do caso, é preciso que essa situação esteja no contrato de trabalho para que o desconto do valor do dano no salário seja possível. Ou seja, em outras palavras, caso não esteja no contrato, o empregador não pode realizar o desconto.
Como é feito o desconto de dano material no contrato intermitente?
No contrato intermitente, assim como no tradicional, é possível descontar o dano no salário. Contudo, para isso acontecer, é preciso que no contrato de trabalho essa situação esteja devidamente acordada.
Confira o que o artigo 462 da CLT diz sobre o assunto:
§ 1º – Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado. (Parágrafo único renumerado pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
É possível parcelar o desconto de dano material no contrato intermitente?
Sim, é possível parcelar o desconto de dano material no contrato intermitente. Inclusive, essa é a forma mais comum de descontar o valor do dano material, pois muitas vezes essa quantia é superior ao salário do trabalhador.
Porém, de acordo com a Orientação Jurisprudencial SDI-1 nº 18 do TST, o desconto não pode passar de 70% do salário do funcionário, e o restante deve ser pago ao colaborador em espécie. Veja o que ela diz:
18. DESCONTOS AUTORIZADOS NO SALÁRIO PELO TRABALHADOR. LIMITAÇÃO MÁXIMA DE 70% DO SALÁRIO BASE. (inserida em 25.05.1998)
Os descontos efetuados com base em cláusula de acordo firmado entre as partes não podem ser superiores a 70% do salário base percebido pelo empregado, pois se deve assegurar um mínimo de salário em espécie ao trabalhador.
Essa medida existe como uma forma de garantir para o empregado que ele receberá uma quantia mínima para pagar suas contas.
É necessário fazer um acordo individual para o pagamento de dano material?
Não, não é necessário. Todas as normas e condições de desconto por dano material devem estar no contrato de trabalho. Então, ao aceitar o trabalho, o trabalhador já está ciente do que poderia acontecer nesse caso.
O valor do desconto deve constar na folha de pagamento?
Sim, o valor do desconto deve constar na folha de pagamento. É muito importante documentá-lo na folha de pagamento para evitar dores de cabeça no futuro, como processos.
Que tal otimizar a sua gestão do trabalho intermitente?
O trabalho intermitente exige constantemente muitas coisas da sua gestão, que hoje em dia pode ser otimizada por meio de plataformas próprias para isso, assim como o TIO Digital.
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