O registro de desligamento do trabalhador intermitente no eSocial e obrigatório, visto que toda rescisão tem de ser informada aos órgãos públicos envolvidos.
Embora o contato entre empresa e o trabalhador intermitente seja menos intenso como acontece em outros contratos, os procedimentos para contratar e desligar esse funcionário devem seguir os padrões e exige o comparecimento do funcionário até a empresa para assinar os documentos.
Outro ponto obrigatório é informar o desligamento do trabalhador intermitente no eSocial, mesmo que tenha sido pedido de demissão e não haja verbas para serem recebidas. Por isso acompanhe aqui o passo a passo de como fazer tudo pelo eSocial e tire dúvidas sobre rescisão contratual. Boa leitura!
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Como fazer a rescisão contratual no trabalho intermitente?
Primeiramente é necessário saber qual o tipo de rescisão será aplicada: sem justa causa, por justa causa, acordada ou a pedido do trabalhador. Cada uma dessas rescisões irá impactar na postura da empresa e nos documentos que devem ser gerados.
Caso a rescisão contratual se de por motivos de justa causa, ou a pedido do próprio trabalhador intermitente, ele não tem direito a receber nenhum valor. Visto que os valores como saldo de salário, ou férias vencidas que são comuns à outros contratos, no contrato intermitente já é pago proporcional a cada período trabalhado.
Nestes casos é necessária a baixa na carteira de trabalho, baixa no eSocial e que o funcionário assine o documento de rescisão contratual ciente de que não terá valores para receber.
Em caso de rescisão acordada, precisa ser verificado cada acordo e suas especificações. Porém, se a rescisão por sem justa causa, seguindo as orientações da Portaria 349 do Ministério do Trabalho, o funcionário terá direito às verbas e ao aviso prévio que serão calculados com base nos últimos pagamento:
Art. 5º As verbas rescisórias e o aviso prévio serão calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado no curso do contrato de trabalho intermitente.
Parágrafo único. No cálculo da média a que se refere o caput, serão considerados apenas os meses durante os quais o empregado tenha recebido parcelas remuneratórias no intervalo dos últimos doze meses ou o período de vigência do contrato de trabalho intermitente, se este for inferior.
Feitos os cálculos devidos o empregador também precisa dar baixa na carteira de trabalho, informar o eSocial do encerramento de vínculo e entregar os documentos necessários para o trabalhador.
Quais documentos são obrigatórios entregar na rescisão contratual?
Os documentos obrigatórios na rescisão contratual do trabalhador intermitente são:
- termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, em 4 (quatro) vias;
- carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com as anotações atualizadas;
- comprovante de aviso prévio, quando for o caso, ou do pedido de demissão;
- extrato para fins rescisórios da conta vinculada do empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, devidamente atualizado, e guias de recolhimento das competências indicadas no extrato como não localizadas na conta vinculada;
- comunicação da Dispensa – CD e Requerimento do Seguro Desemprego, para fins de habilitação, quando devido;
- demonstrativo de parcelas variáveis consideradas para fins de cálculo dos valores devidos na rescisão contratual.
Como informar o desligamento do trabalhador intermitente no eSocial?
Confira aqui o passo a passo para informar o desligamento do trabalhar intermitente no eSocial:
- acesse o eSocial vá no menu “empregado” > “Gestão de empregado”;
- no campo “CPF” preencha o cpf do funcionário > aparecerá nome e matricula eSocial do funcionário. Clique para abrir;
- nova tela aberta, já com os dados do funcionário vá em desligamento e terá 3 opções: Aviso prévio ( 30 dias antes do desligamento deve ser realizado este evento); Desligamento (Após cumprimento do avisto ou indenizado); Reintegração (cancelamento da demissão por gravidez ou decisão judicial);
- clicando na opção do desligamento > preencher todos os campos;
- após preenchimento preenchido clicar em “Incluir rubrica” e inserir uma por vez conforme TRCT;
- após todas as rubricas inseridas clicar em “salvar” e transmitir o evento com assinatura do documento ou certificado digital.
Qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias?
A Reforma Trabalhista diz que o prazo para o pagamento da rescisão no contrato intermitente é de até dez dias, contados a partir do término do contrato.
Esse prazo não é só para o pagamento, também serve para a entrega de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes para o empregado. Ou seja, são dez dias para de fato encerrar toda a relação trabalhista.
Precisa de auxílio para calcular as verbas rescisórias?
Como visto, o processo de desligamento do trabalhador intermitente no eSocial deve ser feito bem como todas as verbas da rescisão devem ser consideradas a partir do histórico dos últimos pagamentos.
Para que esse histórico seja acessado de forma rápida e fácil, aconselhamos que todo procedimento de convocação do trabalhador intermitente seja feito por uma única plataforma que, também faça todos os cálculos e emita os recibos corretamente.
Desta forma, na hora de preencher a rescisão e informar os valores, o histórico do funcionário poderá ser rapidamente acessado. Quer saber mais sobre isso? Entenda os benefícios e vantagens de utilizar o TIO Digital para gerir os intermitentes em sua empresa.
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