FGTS para contrato intermitente: Guia Completo

O FGTS para contrato intermitente (8%) incide sobre o valor total pago ao fim de cada convocação, incluindo salário, 13º e férias proporcionais. O depósito é mensal e obrigatório via eSocial, conforme o Art. 452-A da CLT, assegurando o patrimônio do trabalhador.

Ilustração mostrando a importância do FGTS para contratos intermitentes, destacando o benefício financeiro e a segurança do trabalhador, com duas pessoas manipulando moedas douradas e o símbolo do FGTS.

O FGTS para contrato intermitente é um dos direitos fundamentais assegurados pela Reforma Trabalhista de 2017 [1]. Diferente do modelo tradicional, onde o recolhimento é mensal e fixo, no trabalho intermitente o depósito ocorre de forma proporcional ao final de cada convocação.

No entanto, o grande truque reside no prazo recolhimento FGTS intermitente. Tratar o FGTS intermitente como um recolhimento mensal comum é um erro custoso que pode gerar multas e juros.

Compreender essa dinâmica é essencial para que empresas evitem passivos trabalhistas e para que profissionais garantam a correta formação de sua reserva financeira.

Neste guia, detalhamos as regras de cálculo, prazos de recolhimento e as particularidades da multa rescisória neste modelo de contratação, além de mostrar como a tecnologia pode simplificar essa gestão.

Pontos Principais:

  • Obrigatoriedade: O depósito do FGTS para contrato intermitente é obrigatório.
  • Alíquota: 8% sobre a remuneração total paga no período.
  • Base de Cálculo: Inclui salário, férias proporcionais (+1/3), 13º salário proporcional e RSR.
  • Prazo: O depósito deve ser realizado na conta vinculada do trabalhador até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação do serviço.
  • Multa Rescisória: A multa é de 40% sobre o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa, ou 20% em caso de acordo mútuo.
  • Responsabilidade: Exclusiva do empregador; é proibido qualquer desconto do salário do trabalhador.

Como funciona o recolhimento do FGTS no contrato intermitente?

No regime intermitente, o vínculo empregatício é contínuo, mas a prestação de serviços é descontínua.

Isso significa que o FGTS para contrato intermitente só é gerado quando há uma convocação aceita e o trabalho é efetivamente realizado.

Base de Cálculo e Proporcionalidade

Diferente de um funcionário mensalista, o trabalhador intermitente recebe suas verbas rescisórias e direitos de forma antecipada ao final de cada chamado.

A base de cálculo para os 8% do FGTS deve considerar o somatório de [2]:

  • Salário base pelas horas trabalhadas;
  • Repouso Semanal Remunerado (RSR);
  • Décimo Terceiro Salário proporcional;
  • Férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional.

FGTS Devido = Remuneração Total da Convocação x 8%.

Comprovação do Depósito

A legislação exige que o empregador forneça ao funcionário o comprovante de recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária.

Essa transparência é vital para evitar fiscalizações e garantir a confiança na relação de trabalho.

Multa Rescisória no Trabalho Intermitente: 20% ou 40%?

Uma das dúvidas mais comuns entre gestores diz respeito ao valor da multa do FGTS no momento do desligamento. A regra segue o padrão da CLT, mas com uma nuance importante dependendo do tipo de rescisão:

Demissão Sem Justa Causa (40%)

Se o empregador dispensa o intermitente sem justa causa, o trabalhador tem direito à multa de 40% sobre o total dos depósitos de FGTS realizados durante a vigência do contrato.

Importante: Para o cálculo das verbas rescisórias, incluindo o Aviso Prévio Indenizado e as bases da multa, utiliza-se a média dos valores recebidos pelo empregado intermitente ao longo do contrato, conforme Portaria MTP nº 671/2021 [3].

Rescisão por Acordo (20%)

Introduzida pela Reforma Trabalhista, a rescisão por acordo mútuo (Art. 484-A da CLT) [2] aplica-se ao intermitente, permitindo que o empregado:

  • Saque 80% do saldo do FGTS para contrato intermitente.
  • Receba a multa de 20% (metade da multa padrão).
Tipo de RescisãoValor da MultaObservação
Sem Justa Causa40%Aplicada sobre o saldo total da conta vinculada daquele contrato.
Por Acordo (Art. 484-A)20%Quando ambas as partes decidem encerrar o vínculo amigavelmente.
Com Justa Causa0%O trabalhador perde o direito ao saque e à multa.

Saque do FGTS para Contrato Intermitente

O trabalhador intermitente possui uma única conta vinculada na Caixa Econômica Federal, onde todos os depósitos de diferentes empregadores se acumulam. As regras para saque seguem as mesmas situações de um contrato tradicional:

  • Demissão sem justa causa (saque integral).
  • Rescisão por acordo (saque de 80%).
  • Aposentadoria.
  • Compra da casa própria ou amortização de financiamento habitacional.
  • Doenças graves.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

O trabalhador intermitente pode sacar o FGTS durante o contrato?

Não. O saque só é permitido nas modalidades previstas em lei, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria ou através do Saque-Aniversário, caso o trabalhador tenha optado por essa modalidade.

Qual o código de movimentação para o FGTS intermitente?

No eSocial, o FGTS para contrato intermitente é recolhido com o código específico da categoria do trabalhador intermitente, garantindo a correta individualização do depósito na conta do trabalhador. É fundamental usar o sistema para evitar erros de crédito.

O que acontece se a empresa não depositar o FGTS?

A falta de depósito configura falta grave do empregador, podendo gerar multas administrativas e até mesmo a rescisão indireta do contrato de trabalho (quando o funcionário “demite” a empresa por descumprimento de obrigações).

Como o trabalhador pode acompanhar os depósitos?

O profissional pode utilizar o aplicativo oficial do FGTS da Caixa Econômica Federal para verificar se os depósitos proporcionais de cada convocação estão sendo realizados corretamente.

Referências

[1] Planalto. Lei nº 8.036/90 (Dispõe sobre o FGTS).

[2] Planalto. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943.

[3] Planalto. PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.

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