O trabalho intermitente surgiu como uma aliada das empresas para diminuir o trabalho informal, conhecido como “bico”. Portanto, é muito importante saber como fazer a admissão do trabalhador intermitente do jeito correto para evitar multas e possíveis processos trabalhistas.
O TIO Digital preparou um artigo para sanar todas as dúvidas sobre o assunto e garantir uma admissão tranquila e livre de dores de cabeça. Então, continue conosco até o final e boa leitura.
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O que é trabalho intermitente?
O trabalho intermitente, criado pela Reforma Trabalhista de 201, surgiu como uma opção amparada pela lei para o famoso “bico”. Esse modelo de trabalho é caracterizado pela prestação de serviços descontínuos por parte do trabalhador, então a empresa chama o funcionário apenas quando precisar da prestação de serviços, não tendo que pagar em períodos de inatividade.
Ou seja, o trabalho intermitente é vantajoso para a empresa, que só paga quando há a prestação de serviços, e é vantajoso para o colaborador, que tem todos os seus direitos enquanto trabalhador com carteira assinada. Portanto, os benefícios são muitos em formalizar o trabalhador intermitente.
Como formalizar o vínculo com o trabalhador intermitente?
O processo para formalizar o vínculo com o trabalhador intermitente é igual ao dos demais trabalhadores amparados pela CLT, a única diferença são as regras de contrato únicas desta modalidade. Veja que, assim como a formalização de um trabalhador CLT, esse procedimento deve ocorrer de forma muito transparente.
Para o primeiro passo é necessário elaborar o contrato intermitente, que deve conter:
- Valor hora do trabalhador intermitente, que não pode ser inferior ao mínimo nacional e regional, além de não poder ser menor ao de um colaborador da empresa que tenha a mesma função;
- Função;
- Local e prazo de pagamento;
- Documentos do trabalhador;
- Documentos da empresa;
- Por fim, assinatura de ambas as partes.
Depois de elaborado o contrato, a empresa deve fazer a inscrição do trabalhador na plataforma do eSocial. Ao cadastrar o trabalhador intermitente no sistema, a empresa não precisa preencher a carteira de trabalho física, pois todas as informações preenchidas no eSocial vão diretamente para a carteira de trabalho digital.
Para o cadastro no eSocial e a elaboração do contrato, o empregador terá que fornecer diversos documentos do trabalhador intermitente.
Quais são os documentos para admissão do trabalhador intermitente?
Os documentos para admissão do trabalhador intermitente são:
- carteira de identidade;
- foto 3×4;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- cartão de identificação do contribuinte no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- título de eleitor com os comprovantes de votação nas 3 últimas eleições;
- cartão de inscrição no Programa de Integração Social (PIS);
- certificado de reservista, caso o trabalhador tenha menos de 45 anos;
- cópia do comprovante de residência;
- cópia do comprovante de escolaridade;
- CNH, para cargo ou profissão que exija a utilização de veículos;
- cópia da certidão de casamento, se for o caso;
- cópia da certidão de nascimento de filhos de até 21 anos;
- carteira de vacinação dos filhos menores de 7 anos;
- comprovante de frequência escolar dos filhos maiores de 7 anos;
- atestado de invalidez dos filhos de qualquer idade, se for o caso.
Quais documentos não devem ser solicitados?
Os documentos que não se pode solicitar, de acordo com o Ministério do Trabalho, são:
- Comprovação de experiência prévia por tempo superior a 06 (seis) meses no mesmo tipo de atividade que será desempenhada na empresa, de acordo com o artigo 442-A da CLT;
- Certidão de que não possui processo trabalhista ajuizado, ou seja, a certidão Negativa Trabalhista;
- Certidão Negativa da SERASA, SPC e assemelhados ou dos cartórios de protestos;
- Por fim, informações sobre antecedentes criminais, como Certidão Negativa Criminal ou “folha corrida”, exceção feita para a profissão de vigilante.
Consequências de pedir documentos que não devem ser solicitados
O trabalhador está assegurado pela Constituição Federal ao sigilo pelos documentos que não devem ser solicitados. Por conta disso, pedir tais documentos é uma ação ilegal que gerará multas e a empresa ainda ficará passível de processos trabalhistas.
Exame admissional é necessário para o trabalhador intermitente?
Sim, o exame admissional é necessário para o trabalhador intermitente. Entretanto, o exame só deve ser entregue no momento de admissão, não sendo necessário refazê-lo nas convocações.
O exame admissional é importante para avaliar as condições de saúde do trabalhador durante a admissão e para controlar se a prestação de serviços gerou ou agravou alguma doença.
Quem deve pagar o exame admissional do trabalhador intermitente?
É a empresa quem deve pagar o exame admissional do trabalhador intermitente. Afinal, por ser um requerimento feito pelo empregador, é ele quem deve arcar integralmente com os custos.
Quais os exames não solicitar para a admissão do trabalhador intermitente?
Os exames que não devem ser solicitados para admissão do trabalhador intermitente são:
- Exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer procedimento relativo à esterilização, ou a estado de gravidez;
- Por fim, exame de HIV, nos termos da Lei 9.029/95, e da Portaria MTE nº 1.246/2010, artigo 2º, parágrafo único, não podendo ser exigida essa informação de maneira direta ou indireta.
A solicitação desses exames acarretará multas para a empresa e ela ficará passível de processos trabalhistas.
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