Documentos para Admissão do Trabalhador Intermitente?

Os documentos para admissão do trabalhador intermitente incluem RG, CPF, carteira de trabalho, comprovante de residência, dados bancários e número do PIS. Esses registros são essenciais para formalizar o contrato e garantir os direitos previstos em lei.

Imagem ilustrativa de documentos para admissão do trabalhador intermitente, com pessoas analisando papéis e computadores, destacando o processo de contratação.

O trabalho intermitente surgiu como uma aliada das empresas para diminuir o trabalho informal, conhecido como “bico”. Portanto, é muito importante saber como fazer a admissão do trabalhador intermitente do jeito correto para evitar multas e possíveis processos trabalhistas.

O TIO Digital preparou um artigo para sanar todas as dúvidas sobre o assunto e garantir uma admissão tranquila e livre de dores de cabeça. Então, continue conosco até o final e boa leitura.

O que é trabalho intermitente?

O trabalho intermitente, criado pela Reforma Trabalhista de 201, surgiu como uma opção amparada pela lei para o famoso “bico”. Esse modelo de trabalho é caracterizado pela prestação de serviços descontínuos por parte do trabalhador, então a empresa chama o funcionário apenas quando precisar da prestação de serviços, não tendo que pagar em períodos de inatividade.

Ou seja, o trabalho intermitente é vantajoso para a empresa, que só paga quando há a prestação de serviços, e é vantajoso para o colaborador, que tem todos os seus direitos enquanto trabalhador com carteira assinada. Portanto, os benefícios são muitos em formalizar o trabalhador intermitente.

Como formalizar o vínculo com o trabalhador intermitente?

O processo para formalizar o vínculo com o trabalhador intermitente é igual ao dos demais trabalhadores amparados pela CLT, a única diferença são as regras de contrato únicas desta modalidade. Veja que, assim como a formalização de um trabalhador CLT, esse procedimento deve ocorrer de forma muito transparente.

Para o primeiro passo é necessário elaborar o contrato intermitente, que deve conter:

  • Valor hora do trabalhador intermitente, que não pode ser inferior ao mínimo nacional e regional, além de não poder ser menor ao de um colaborador da empresa que tenha a mesma função;
  • Função;
  • Local e prazo de pagamento;
  • Documentos do trabalhador;
  • Documentos da empresa;
  • Por fim, assinatura de ambas as partes.

Depois de elaborado o contrato, a empresa deve fazer a inscrição do trabalhador na plataforma do eSocial. Ao cadastrar o trabalhador intermitente no sistema, a empresa não precisa preencher a carteira de trabalho física, pois todas as informações preenchidas no eSocial vão diretamente para a carteira de trabalho digital.

Para o cadastro no eSocial e a elaboração do contrato, o empregador terá que fornecer diversos documentos do trabalhador intermitente.

Quais são os documentos para admissão do trabalhador intermitente?

Os documentos para admissão do trabalhador intermitente são:

  • carteira de identidade;
  • foto 3×4;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • cartão de identificação do contribuinte no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • título de eleitor com os comprovantes de votação nas 3 últimas eleições;
  • cartão de inscrição no Programa de Integração Social (PIS);
  • certificado de reservista, caso o trabalhador tenha menos de 45 anos;
  • cópia do comprovante de residência;
  • cópia do comprovante de escolaridade;
  • CNH, para cargo ou profissão que exija a utilização de veículos;
  • cópia da certidão de casamento, se for o caso;
  • cópia da certidão de nascimento de filhos de até 21 anos;
  • carteira de vacinação dos filhos menores de 7 anos;
  • comprovante de frequência escolar dos filhos maiores de 7 anos;
  • atestado de invalidez dos filhos de qualquer idade, se for o caso.

Quais documentos não devem ser solicitados?

Os documentos que não se pode solicitar, de acordo com o Ministério do Trabalho, são:

  • Comprovação de experiência prévia por tempo superior a 06 (seis) meses no mesmo tipo de atividade que será desempenhada na empresa, de acordo com o artigo 442-A da CLT;
  • Certidão de que não possui processo trabalhista ajuizado, ou seja, a certidão Negativa Trabalhista;
  • Certidão Negativa da SERASA, SPC e assemelhados ou dos cartórios de protestos;
  • Por fim, informações sobre antecedentes criminais, como Certidão Negativa Criminal ou “folha corrida”, exceção feita para a profissão de vigilante.

Consequências de pedir documentos que não devem ser solicitados

O trabalhador está assegurado pela Constituição Federal ao sigilo pelos documentos que não devem ser solicitados. Por conta disso, pedir tais documentos é uma ação ilegal que gerará multas e a empresa ainda ficará passível de processos trabalhistas.

Exame admissional é necessário para o trabalhador intermitente?

Sim, o exame admissional é necessário para o trabalhador intermitente. Entretanto, o exame só deve ser entregue no momento de admissão, não sendo necessário refazê-lo nas convocações.

O exame admissional é importante para avaliar as condições de saúde do trabalhador durante a admissão e para controlar se a prestação de serviços gerou ou agravou alguma doença.

Quem deve pagar o exame admissional do trabalhador intermitente?

É a empresa quem deve pagar o exame admissional do trabalhador intermitente. Afinal, por ser um requerimento feito pelo empregador, é ele quem deve arcar integralmente com os custos.

Quais os exames não solicitar para a admissão do trabalhador intermitente?

Os exames que não devem ser solicitados para admissão do trabalhador intermitente são:

  • Exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer procedimento relativo à esterilização, ou a estado de gravidez;
  • Por fim, exame de HIV, nos termos da Lei 9.029/95, e da Portaria MTE nº 1.246/2010, artigo 2º, parágrafo único, não podendo ser exigida essa informação de maneira direta ou indireta.

A solicitação desses exames acarretará multas para a empresa e ela ficará passível de processos trabalhistas.

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