Contrato intermitente é a modalidade de descontinuidade do trabalho, com períodos de atividade e inatividade do trabalhador. Ou seja, a prestação de serviços é descontínua, de maneira esporádica, e mediante convocação do contratante.
A Reforma Trabalhista de 2017 veio com a proposta de modernizar e adequar as leis trabalhistas ao mercado de trabalho atual. Assim, o objetivo era entender as mudanças e alterações dos últimos anos e atender melhor os trabalhadores.
Uma das principais medidas foi a criação do trabalho intermitente. No cenário atual, trata-se de uma das modaldidades que mais crescem anualmente, com cada vez mais trabalhadores e contratantes aderindo.
Mas o que torna esse modelo tão atrativo? Ele possui regras e detalhes próprios, além de se adequar a diversos tipos de negócios e empresas. Ainda mais, ele segue a sazonalidade e as demandas dos empregadores.
Quer saber todos os detalhes sobre o contrato intermitente? Então você está no lugar certo. Fique com o TIO Digital até o final e boa leitura.
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Contrato intermitente
O Contrato Intermitente é um modelo de contratação criado em 2017, com a Lei 13.467, conhecida de forma popular como Reforma Trabalhista. Seu objetivo é o de regularizar e diminuir as taxas de emprego informal – o famoso “bico”.
Por isso, a principal característica do contrato intermitente é a não continuidade das atividades, com períodos de atividade e inatividade do trabalhador, que seguem a demanda do contratante. Assim, pode-se ficar dias, semanas ou até meses sem exercer-se atividade.
O contrato intermitente prevê vínculo trabalhista entre as partes e relação de subordinação durante os períodos de convocação. Além disso, a modalidade garante uma série de direitos ao trabalhador, como férias e 13° salário.
Por isso, o empregador deve seguir os 3 processos fundamentais de contratação: elaboração do contrato de trabalho (que esclareça o caráter intermitente do serviço), assinatura da CTPS e registro no eSocial.
O que a lei diz sobre o contrato intermitente?
A Lei 13.467 formalizou o contrato intermitente, sendo a principal legislação que rege este modelo de trabalho.
Ou seja, este tipo de prestação de serviço periódica não se configurava como informal antes da validade da Lei. Por isso, os empregados que se encontravam nesta situação não tinham amparo jurídico – o que a Reforma mudou.
Assim, de acordo com o texto da Reforma Trabalhista:
§ 3o Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.” (NR)
Exemplos de trabalho intermitente
O contrato intermitente pode ser utilizado por diversas áreas e ramos de negócios, uma vez que se ajusta às necessidades dos empregadores. É um ótimo modelo a ser inserido, por exemplo, em bares e restaurantes.
Suponhamos, então, que você é o dono de um restaurante que apresenta um aumento de demanda nos finais de semana. Ou seja, nas sextas, sábados e domingos, o movimento do estabelecimento aumenta.
Pensando nisso, uma das melhores opções é contratar alguns empregados intermitentes, que podem ser chefes de cozinha, faxineiras, garçons, bartenders e outras funções. Assim, para os dias com maior necessidade, basta fazer a convocação destes trabalhadores.
Ao final da convocação, paga-se o proporcional ao total de horas trabalhadas no chamado. Assim, enquanto o trabalhador estiver inativo, não lhe deve nenhum valor ou encargo.
O contrato intermitente tem prazo?
Não, o contrato de trabalho intermitente não possui prazo de encerramento. Para que haja o fim da relação trabalhista, é preciso que uma das partes dê início à rescisão contratual.
Além disso, o empregador pode ficar quanto tempo for preciso sem convocar o trabalhador, sem que haja o rompimento do contrato.
Para saber tudo sobre a rescisão no contrato intermitente, confira estes artigos do TIO:
Rescisão no Contrato Intermitente: Como Deve Ser Feita?
Guia Completo Para a Rescisão no Trabalho Intermitente
Rescisão do contrato de trabalho intermitente: Direitos e Requisitos
Como fazer um contrato intermitente?
Para formular o contrato intermitente, é preciso deixar claro algumas informações para que nada fique confuso, incoerente ou ambíguo. São elas:
- Informações pessoais:
- Nome do contratante e do contratado;
- CPF de ambas as partes;
- Endereço da empresa e da residência do trabalhador;
- Nacionalidade do empregado;
- Estado Civil;
- RG do contratado;
- N° e série da CTPS;
- Função a exercer;
- Valor da hora de trabalho;
- Meios de comunicação para a convocação;
- Regras previstas por lei – ex: multa em caso de cancelamento da convocação já aceita, prazo para aceitar a convocação, etc; para fins de ciência de ambas as partes.
Convocação no contrato intermitente
Para que o empregado se torne ativo e preste serviços à empresa, é preciso realizar a convocação em até 3 dias anteriores ao início previsto para o trabalho.
Neste momento, a empresa deve deixar claro alguns detalhes do serviço que o empregado irá realizar, como a jornada de trabalho e o tempo de duração da convocação.
Já o empregado intermitente possui até 1 dia para responder ao chamado, e pode optar por aceitar ou recusar. Vale ressaltar que a recusa não se configura como insubordinação.
Além disso, se a convocação for aceita e uma das partes quiser cancelá-la, deve-se pagar uma multa de 50% do valor acordado para a outra parte.
Jornada de trabalho no contrato intermitente
A jornada de trabalho no contrato intermitente deve ser definida no momento da convocação, pois se trata do acordo sobre a quantidade de horas de trabalho que o empregado deve cumprir.
Ela se ajusta à demanda do empregador, e o empregado trabalha durante o tempo que o primeiro achar necessário.
Um detalhe importante é que as horas trabalhadas pelos intermitentes não podem ser superiores ao previsto legalmente. Ou seja, o limite de horas que um trabalhador intermitente pode trabalhar é 8 horas diárias, podendo realizar até 2 horas extras.
Quer saber mais sobre a jornada de trabalho intermitente? Então você precisa conferir estes artigos que o TIO preparou para você:
O que é e como funciona a Jornada de Trabalho Intermitente?
Confira O Que é Regime de Trabalho Intermitente e Como Funciona
Pagamento no contrato intermitente
O pagamento no contrato intermitente é feito de forma proporcional ao tempo de trabalho do empregado. Ou seja, ele recebe apenas relativo ao total de horas trabalhadas em uma convocação.
Além disso, ele deve receber todas as verbas e encargos ao final do período de convocação.
Um detalhe importante é que o empregado intermitente não pode receber uma remuneração inferior ao mínimo nacional – de R$1.302,00 em 2023 – ou regional. Ainda, o não pode ser inferior ao dos demais empregados da empresa, intermitentes ou não, com mesmo cargo ou função.
Por isso, considera-se o valor/hora como quantia mais importante para os cálculos da remuneração intermitente. Em 2023, o valor da hora de trabalho é de R$5,92. Então, o empregado sob contrato intermitente deve receber um valor superior ou igual a esse por cada hora de atividade.
Além disso, uma série de outras verbas devem ser pagas juntas ao salário, sendo elas:
- 13° salário proporcional;
- Férias proporcionais;
- Adicionais legais – se houverem;
- DSR – Descanso semanal remunerado.
Que tal aprender tudo sobre o pagamento no contrato intermitente e como calculá-lo de forma simples e fácil? Deixe que o TIO cuide disso. Confira nosso conteúdo exclusivo sobre o assunto:
Direitos do trabalhador no contrato intermitente
Uma vez que o contrato intermitente pressupõe o registro em carteira de trabalho, o empregado tem seus direitos garantidos, bem como o amparo da lei.
Assim, os direitos do trabalhador no contrato intermitente são:
- Contrato de trabalho;
- Registro em carteira de trabalho e no eSocial;
- Salário mínimo;
- Férias remuneradas e proporcionais, acrescidas de ⅓ constitucional;
- 13° salário proporcional;
- FGTS e INSS;
- Adicionais legais – horas extras, adicional noturno, etc;
- Repouso semanal remunerado (DSR);
- Aviso prévio;
- Seguro-desemprego.
Portanto, é obrigação e dever do empregador garantir o vínculo empregatício, para que o trabalhador tenha pleno acesso a todos os seus direitos e benefícios.
Vantagens do contrato intermitente
O contrato de trabalho intermitente traz diversas vantagens para quem adere a ele, seja empregador ou empregado. Isso porque as possibilidades são diversas para ambos os lados.
Pensando assim, o TIO listou algumas vantagens para você conferir:
Convocação conforme demanda e necessidade
Uma das maiores vantagens ao empregador é apenas realizar a convocação quando houver demanda. Assim, seus trabalhadores intermitentes apenas prestam serviços de acordo com a sua necessidade.
Isso faz com que o contrato intermitente se ajuste à sazonalidade do mercado. Épocas do ano que trazem um fluxo maior de demanda, como o Dia das Mães, podem ser melhor atendidas com a ajuda do trabalho intermitente.
Flexibilidade
Por se ajustar às demandas do empregador, o contrato intermitente traz flexibilidade à relação trabalhista e prestação de serviços. Afinal, os períodos de inatividade são característicos desta modalidade.
Ainda, o contrato intermitente abre a possibilidade para jornadas de trabalho flexíveis, que se ajustam e não precisam seguir um padrão.
Ou seja, o empregado pode trabalhar durante 6 horas no período da manhã em uma convocação, mas prestar serviços apenas durante 4 horas no período da tarde em outra.
Além disso, a flexibilidade do contrato intermitente se estende ao empregado, que pode escolher por aceitar ou recusar a convocação, além de para quais empregadores prestar seus serviços.
Autonomia
No modelo de contrato intermitente, o empregado e o empregador estão repletos de autonomia.
O trabalhador dessa modalidade pode escolher entre aceitar ou recusar determinada convocação, sendo possível montar sua rotina de trabalho de sua própria maneira. Além disso, o empregado também tem a autonomia de buscar por diferentes empregadores, tendo contrato assinado com mais de uma empresa.
Já para o empregador, ele possui a autonomia de apenas realizar a convocação quando necessário, além de possuir um contrato deste tipo com mais de um empregado.
Redução de gastos
No contrato intermitente, a remuneração apenas é paga ao empregado no final da convocação, depois que o serviço já foi finalizado. Ou seja, o empregador apenas deve pagar o empregado quando ele prestar serviços, e não durante o período de inatividade.
Por isso, manter um trabalhador em tempo integral pode trazer mais custos, uma vez que é preciso realizar o pagamento de suas verbas todos os meses. Já o intermitente apenas é pago quando é convocado.
Em outras palavras, manter um empregado intermitente é muito mais barato ao empregador.
Gestão do contrato intermitente
Com tantos detalhes e regras, o contrato intermitente pode causar dificuldades aos empregadores que estão aderindo a este novo modelo. Assim, com tanto a se lembrar, como é possível realizar a melhor gestão dos empregados intermitentes?
Para isso existe o TIO Digital – uma plataforma criada de acordo com as regras intermitentes, pensando tanto no empregador quanto no empregado.
O TIO te ajuda a realizar o registro de ponto de forma digital, através de um aplicativo com reconhecimento facial e geolocalização. Dessa maneira, o empregado pode fazer o registro de entrada e saída, e o empregador não precisa se preocupar – o TIO emite a folha de ponto com todos os horários registrados.
Além disso, a partir das horas lançadas na plataforma, o TIO calcula os encargos e o salário a serem pagos ao empregado. Dessa forma, você não precisa se preocupar com nenhuma conta difícil pela frente e nem com possíveis erros – o TIO deixa todos os cálculos prontos.
Além disso, a plataforma do TIO Digital também oferece outras funcionalidades, como:
- Gestão das convocações;
- Chat direto com os funcionários;
- Cadastro de empregados na plataforma;
- Emissão de recibos de pagamento;
- Minuta de contrato intermitente e muito mais.
Conheça os planos disponíveis ou agende uma demonstração gratuita com nossos especialistas agora. Se ainda tiver alguma dúvida, entre em contato com o TIO.
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