Os encargos que incidem no pagamento do trabalhador intermitente podem ser confusos por conta de seus cálculos, mas seu entendimento é essencial para gerar uma folha de pagamento correta, e consequentemente, manter a sua empresa longe de multas.
A compreensão dos cálculos é essencial para a empresa saber exatamente o que está pagando e tenha uma folha de pagamento conforme a lei, evitando assim possíveis problemas trabalhistas com o funcionário intermitente.
Neste artigo você aprenderá tudo o que precisa saber sobre o assunto e ainda conseguirá ter o salário do trabalhador intermitente calculado. Fique até o final e confira!
Encontre no TIO Digital
Trabalho intermitente
Antes de qualquer coisa, é preciso explicar o que é trabalho intermitente e porque ele está tão em alta: conforme o Cadastro de Empregados e Desempregados, o Caged, no ano de 2020, do total de vagas de trabalho criadas, mais da metade era da modalidade intermitente!
O trabalho intermitente tem como princípio o serviço descontínuo. Ou seja: o empregador paga apenas quando o empregado for convocado para trabalhar. Ele foi criado com a Reforma Trabalhista de 2017 como uma solução para formalizar o famoso “bico”.
Principais características do trabalho intermitente
Seu sucesso é devido a suas principais características, como:
- não obrigatoriedade de aceite de convocação;
- não pagar o trabalhador em período de inatividade;
- multiplicidade de vínculos empregatícios;
- pagamento imediato após a realização do serviço.
Essas são apenas algumas das várias características dessa modalidade, mas agora você já entendeu o porquê que ela se tornou a “queridinha” do mercado de trabalho.
Convocação
É através de convocações que o trabalhador intermitente vai prestar seus serviços. Ela deve ser feita no mínimo 72h antes do serviço por um meio de comunicação eficaz, e o trabalhador tem até 24 horas para aceitar ou não.
Quando, depois do empregado aceitar a convocação, um dos lados desistir (sem comprovação de motivo para a desistência), há cobrança de multa no valor da metade do valor previamente acordados, com o prazo de ressarcimento de até 30 dias para o lado lesado.
Pagamento do trabalhador intermitente
Cada convocação tem a sua quantidade de horas de serviço, portanto, cada uma delas resultará em um valor para pagamento diferente (referente a quantidade de horas trabalhadas). Entretanto, o valor hora do trabalhador deve ser sempre o mesmo em todas as convocações, e deve ser acordado no momento de contratação. Para alterá-lo, a empresa precisará atualizar o contrato no eSocial e o funcionário deve conferir todas as anotações.
O valor hora do trabalhador é uma informação muito importante, então é obrigatório ser constado no contrato de trabalho e no eSocial. Ele não pode ser inferior ao salário mínimo nacional, salário regional e nem inferior ao salário dos empregados que trabalham na mesma empresa ou exerçam a mesma função.
O pagamento deve ser feito imediatamente após a realização do serviço prestado, e a empresa precisa emitir um recibo contendo tudo o que foi pago ao trabalhador, incluindo os descontos. Esse recibo serve para proteger o empregador caso o funcionário alegue que não foi pago por alguma convocação.
Pagamento em período de inatividade
O empregador não precisa pagar o trabalhador intermitente em período de inatividade. Ou seja, a empresa não precisa manter os custos do funcionário quando não houver serviço prestado.
Para o contrato na modalidade intermitente, o colaborador só recebe seu pagamento quando convocado e prestado o seu serviço. Caso contrário, não deve haver pagamento.
Encargos que incidem no pagamento do trabalhador intermitente
Os encargos, benefícios e despesas que incidem no pagamento do trabalhador intermitente são quase os mesmos de um trabalhador CLT, sendo:
- remuneração;
- contribuições previdenciárias;
- descanso semanal remunerado;
- 13° salário proporcional;
- férias proporcionais com acréscimo de um terço;
- adicionais legais;
- fundo de garantia (FGTS).
Calculando o salário do trabalhador intermitente
Agora que você entendeu afundo todos os encargos e benefícios que incidem no salário do trabalhador intermitente, vamos ensinar a como calcular o salário do trabalhador com base em tudo isso.
Remuneração
A remuneração é calculada de forma bem simples: basta multiplicar o valor hora pela quantidade de horas trabalhadas.
Contribuições previdenciárias
A empresa tem a obrigação de recolher a alíquota do INSS caso o valor seja maior do que R$82,50 (alíquota referente ao valor do mínimo 2021). Quando esse valor não é atingido, o trabalhador tem a opção de pagar o complemento para o INSS por conta própria.
O empregador deve calcular a quantia da alíquota com base na faixa de salário do trabalhador intermitente, em cima do valor pago a ele. As alíquotas de 2021 são:
Salário de Contribuição | Alíquota de recolhimento |
Até um salário mínimo (R$ 1.100,00) | 7,5% |
de R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48 | 9% |
de R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 | 12% |
de R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 | 14% |
Agora, se o trabalhador intermitente quiser pagar a diferença do valor para garantir sua aposentadoria, ele deve realizar o pagamento até o dia 20 do mês seguinte à prestação de serviço. O cálculo é feito da seguinte forma:
- (valor do salário mínimo) – (valor do salário recebido) = (diferença);
- (diferença) X 0,08 = (valor a ser pago ao INSS).
Descanso semanal remunerado
O cálculo para descanso semanal remunerado é mais complexo, sendo:
(Horas trabalhadas x salário hora) x (número de domingos + feriados do mês / pelos número dos dias restantes do mês)
Por exemplo:
Um trabalhador que tenha 9 horas trabalhadas no dia, com salário hora de R$ 4,23, em um mês de 4 domingos mais 1 feriado e 26 dias úteis restantes no mês.
Assim, o cálculo ficaria da seguinte forma:
(9 x 4,23) x ( 5 / 26)
38,07 x 0,19 = R$ 7,23 (valor proporcional do descanso semanal remunerado que deve ser pago ao empregado para este dia de trabalho)
13º salário proporcional
Para o 13° salário proporcional, o cálculo é mais simples:
(Horas trabalhadas x salário hora) / 12.
Férias proporcionais com acréscimo de um terço
Para o trabalhador intermitente, as férias são obrigatoriamente pagas ao final de cada convocação, e o seu cálculo é:
(Horas trabalhadas x salário hora) / 12 + 1/3.
Adicionais Legais
Não se esqueça de colocar no cálculo as horas extras, adicional noturno, vale transporte e alimentação se houver.
Fundo de garantia
O percentual recolhido para depósito do FGTS é de 8%, tirando os contratos de estágio que são de 2%. O percentual é calculado sobre o valor bruto recebido, ou seja, deve considerar todo o valor que tenha sido acrescido na folha de pagamento.
Gestão inteligente do trabalhador intermitente
Por conta do grande número de informações que rondam a modalidade intermitente, muitas vezes passamos mais tempo pesquisando do que realmente trabalhando na gestão do trabalhador intermitente.
Por isso, conheça o TIO Digital: a inteligência para trabalhar lado a lado com você. O TIO é a solução completa e inteligente que você precisa para fazer a melhor gestão de profissionais intermitentes. Nós te auxiliamos em todos os momentos da relação trabalhista, garantindo sua segurança, agilidade e praticidade em todos os processos.
E tudo isso por meio de ferramentas e funcionalidades úteis ao seu dia a dia de contratante, como:
- Cálculos e recibos de pagamento do trabalhador;
- Convocação de funcionários simples e eficiente;
- Registro de ponto;
- Planos configurados para sua empresa e muito mais.
Conheça os planos disponíveis ou agende uma demonstração gratuita com nossos especialistas agora. Se ainda tiver alguma dúvida, entre em contato com o TIO.
Esse artigo foi útil?
Média da classificação 0 / 5. Número de votos: 0
Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.
Vamos melhorar este post.
Como podemos melhorar esse post?