Guia Completo De Encargos Que Incidem No Pagamento Do Trabalhador Intermitente


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Os encargos que incidem no pagamento do trabalhador intermitente podem ser confusos por conta de seus cálculos, mas seu entendimento é essencial para gerar uma folha de pagamento correta, e consequentemente, manter a sua empresa longe de multas.

A compreensão dos cálculos é essencial para que a empresa saiba exatamente o que está pagando e tenha uma folha de pagamento conforme a lei, evitando assim possíveis problemas trabalhistas com o funcionário intermitente.

Neste artigo você aprenderá tudo o que precisa saber sobre o assunto e ainda vai conseguir ter o salário do trabalhador intermitente calculado. Fique até o final e confira!

Encargos Que Incidem No Pagamento Do Trabalhador Intermitente

Trabalho intermitente

Antes de qualquer coisa, é preciso explicar o que é trabalho intermitente e porquê ele está tão em alta: de acordo com o Cadastro de Empregados e Desempregados, o Caged, no ano de 2020, do total de vagas de trabalho criadas, mais da metade era da modalidade intermitente!

O trabalho intermitente tem como princípio o serviço descontínuo. Ou seja: o empregador paga apenas quando o empregado for convocado para trabalhar. Ele foi criado com a Reforma Trabalhista de 2017 como uma solução para formalizar o famoso “bico”.

Principais características do trabalho intermitente

Seu sucesso é devido a suas principais características, como:

  • não obrigatoriedade de aceite de convocação;
  • não pagar o trabalhador em período de inatividade;
  • multiplicidade de vínculos empregatícios;
  • pagamento imediato após a realização do serviço.

Essas são apenas algumas das várias características dessa modalidade, mas agora você já entendeu o porquê que ela se tornou a “queridinha” do mercado de trabalho.

Convocação

É através de convocações que o trabalhador intermitente vai prestar seus serviços. Ela deve ser feita no mínimo 72h antes do serviço por um meio de comunicação eficaz, e o trabalhador tem até 24 horas para aceitar ou não.

Quando, depois do empregado aceitar a convocação, um dos lados desistir (sem comprovação de motivo para a desistência), há cobrança de multa no valor da metade do valor previamente acordados, com o prazo de ressarcimento de até 30 dias para o lado lesado.

Pagamento do trabalhador intermitente

Cada convocação tem a sua quantidade de horas de serviço, portanto, cada uma delas resultará em um valor para pagamento diferente (referente a quantidade de horas trabalhadas). Entretanto, o valor hora do trabalhador deve ser sempre o mesmo em todas as convocações, e deve ser acordado no momento de contratação. Para alterá-lo, a empresa precisará atualizar o contrato no eSocial e o funcionário deve conferir todas as anotações.

O valor hora do trabalhador é uma informação muito importante, então é obrigatório ser constado no contrato de trabalho e no eSocial. Ele não pode ser inferior ao salário mínimo nacional, salário regional e nem inferior ao salário dos empregados que trabalham na mesma empresa ou exerçam a mesma função.

O pagamento deve ser feito imediatamente após a realização do serviço prestado, e a empresa precisa emitir um recibo contendo tudo o que foi pago ao trabalhador, incluindo os descontos. Esse recibo serve para proteger o empregador caso o funcionário alegue que não foi pago por alguma convocação.

Pagamento em período de inatividade

O empregador não precisa pagar o trabalhador intermitente em período de inatividade. Ou seja, a empresa não precisa manter os custos do funcionário quando não houver serviço prestado.

Para o contrato na modalidade intermitente, o colaborador só recebe seu pagamento quando convocado e prestado o seu serviço. Caso contrário, não deve haver pagamento.

Encargos que incidem no pagamento do trabalhador intermitente

Os encargos, benefícios e despesas que incidem no pagamento do trabalhador intermitente são quase os mesmos de um trabalhador CLT, sendo:

  • remuneração;
  • contribuições previdenciárias;
  • descanso semanal remunerado;
  • 13° salário proporcional;
  • férias proporcionais com acréscimo de um terço;
  • adicionais legais;
  • fundo de garantia (FGTS).

Calculando o salário do trabalhador intermitente

Agora que você entendeu afundo todos os encargos e benefícios que incidem no salário do trabalhador intermitente, vamos ensinar a como calcular o salário do trabalhador com base em tudo isso.

Remuneração

A remuneração é calculada de forma bem simples: basta multiplicar o valor hora pela quantidade de horas trabalhadas.

Contribuições previdenciárias

A empresa tem a obrigação de recolher a alíquota do INSS caso o valor seja maior do que R$82,50 (alíquota referente ao valor do mínimo 2021). Quando esse valor não é atingido, o trabalhador tem a opção de pagar o complemento para o INSS por conta própria.

O empregador deve calcular a quantia da alíquota com base na faixa de salário do trabalhador intermitente, em cima do valor pago a ele. As alíquotas de 2021 são:

Salário de ContribuiçãoAlíquota de recolhimento
Até um salário mínimo (R$ 1.100,00)7,5%
de R$ 1.100,01 até R$ 2.203,489%
de R$ 2.203,49 até R$ 3.305,2212%
de R$ 3.305,23 até R$ 6.433,5714%

Agora, se o trabalhador intermitente quiser pagar a diferença do valor para garantir sua aposentadoria, ele deve realizar o pagamento até o dia 20 do mês seguinte à prestação de serviço. O cálculo é feito da seguinte forma:

  • (valor do salário mínimo) – (valor do salário recebido) = (diferença);
  • (diferença) X 0,08 = (valor a ser pago ao INSS).

Descanso semanal remunerado

O cálculo para descanso semanal remunerado é mais complexo, sendo:
(Horas trabalhadas x salário hora) x (número de domingos + feriados do mês / pelos número dos dias restantes do mês)

Por exemplo:

Um trabalhador que tenha 9 horas trabalhadas no dia, com salário hora de R$ 4,23, em um mês de 4 domingos mais 1 feriado e 26 dias úteis restantes no mês.

Assim, o cálculo ficaria da seguinte forma:

(9 x 4,23) x ( 5 / 26)

38,07 x 0,19 = R$ 7,23 (valor proporcional do descanso semanal remunerado que deve ser pago ao empregado para este dia de trabalho)

13º salário proporcional

Para o 13° salário proporcional, o cálculo é mais simples:
(Horas trabalhadas x salário hora) / 12.

Férias proporcionais com acréscimo de um terço

Para o trabalhador intermitente, as férias são obrigatoriamente pagas ao final de cada convocação, e o seu cálculo é:
(Horas trabalhadas x salário hora) / 12 + 1/3.

Adicionais Legais

Não se esqueça de colocar no cálculo as horas extras, adicional noturno, vale transporte e alimentação se houver.

Fundo de garantia

O percentual recolhido para depósito do FGTS é de 8%, tirando os contratos de estágio que são de 2%. O percentual é calculado sobre o valor bruto recebido, ou seja, deve considerar todo o valor que tenha sido acrescido na folha de pagamento.

Gestão inteligente do trabalhador intermitente

Por conta do grande número de informações que rondam a modalidade intermitente, muitas vezes passamos mais tempo pesquisando do que realmente trabalhando na gestão do trabalhador intermitente.

Por isso, conheça o TIO Digital: a inteligência para trabalhar lado a lado com você. Você convoca o funcionário, controla a jornada de trabalho, gera recibos de pagamento diários automaticamente, tudo de acordo com a lei. Simples e descomplicado, pensado para a sua empresa.

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