Estabilidade em Acidente de Trabalho Intermitente: Quais as Regras?

Existem leis previdenciárias para trabalhadores registrados, o que inclui a estabilidade em acidente de trabalho intermitente também.

O trabalhador intermitente, por ter sua carteira assinada, tem acesso a todos os direitos previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), e a estabilidade em acidente de trabalho intermitente está entre eles. No entanto, é necessário estar atento aos pormenores dessa modalidade que sempre pegam os empregadores de surpresa.

Quer conferir todas as regras sobre a estabilidade em acidente de trabalho intermitente? Então continue lendo e fique a par de tudo sobre legislação previdenciária. Boa leitura!

Estabilidade em Acidente de Trabalho Intermitente

O que é regido pela legislação previdenciária?

De acordo com o texto publicado na Lei nº 8.213/91:

Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

I – universalidade de participação nos planos previdenciários;
II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
IV – cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;
V – irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
VI – valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;
VII – previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;
VIII – caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.

Outras questões sobre acidentes de trabalho também são tratadas nessa Lei. Ou seja, além do empregador precisar se atentar ao texto das Leis Trabalhistas, principalmente sobre o texto da Reforma de 2017, no qual especifica-se o papel do contrato intermitente nas relações, é necessário algum conhecimento sobre direitos da previdência.

O direito ao afastamento pelo INSS vale para o intermitente?

Sim, o funcionário intermitente que precisar recorrer ao INSS para afastamento, seja por motivo de acidente de trabalho ou doença, terá direito ao afastamento e ao recebimento do benefício pelo órgão a partir do 15ª dia. Afastamentos com períodos inferiores a 15 dias ficam por responsabilidade da empresa.

Os direitos previdenciários abrangem todos os trabalhadores com carteira assinada ou autônomos que contribuem com a previdência social.

Existe estabilidade em acidente de trabalho intermitente?

Sim, existe estabilidade em acidente de trabalho intermitente, visto que os funcionários pertencentes a essa categoria contribuem para a previdência social, adquirindo assim qualquer estabilidade que derive desse órgão.

Logo, existe também a estabilidade em acidente de trabalho intermitente. No caso, a lei especifica que:

Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

Com isso, após recuperar-se do acidente de trabalho, o funcionário pode voltar a ser convocado por todas as empresas com as quais mantém vínculo empregatício, não podendo ser demitido daquela onde sofreu o acidente, visto que está assegurado pela estabilidade.

O que fazer em caso de acidente de trabalho?

A empresa deve informar o acidente de trabalho preenchendo o CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) pelo site do INSS ou pessoalmente em alguma agência. Atualmente, o próprio INSS sugere às empresas que informem o ocorrido pelo canal digital, isso facilita o envio de informações para ambas as partes.

Quem paga o período de afastamento do trabalhador intermitente?

Nos primeiros 15 dias de afastamento, o funcionário deve receber o salário proporcional pela empresa, sendo responsabilidade do INSS o pagamento do benefício após o 16º dia.

Contudo, a empresa deve sempre visar a prevenção de acidentes e a qualidade de vida do trabalhador, sem se esquecer de que os equipamentos de segurança devem ser obrigatoriamente fornecidos pelo empregador.

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