Estabilidade em Acidente de Trabalho Intermitente: Guia Completo

Sim, o trabalhador intermitente tem direito à estabilidade em acidente de trabalho por 12 meses após a alta do Auxílio-Doença Acidentário (B-91), conforme a Lei 8.213/91. O requisito é o afastamento superior a 15 dias e o reconhecimento do nexo causal. A estabilidade vale mesmo que o contrato seja intermitente.

Ilustração representando a estabilidade em acidente de trabalho intermitente, com pessoa verificando uma lista de seguro em um celular, símbolo de cuidado e proteção.

O contrato de trabalho intermitente, criado pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) [1], trouxe flexibilidade, mas também gerou complexas dúvidas jurídicas. Uma das mais críticas para o Departamento Pessoal (DP) e Recursos Humanos (RH) é a estabilidade em acidente de trabalho intermitente.

O trabalhador intermitente tem direito à estabilidade provisória após acidente de trabalho? A resposta, baseada na legislação e no entendimento consolidado dos tribunais, é Sim.

Este artigo detalha os requisitos, o cálculo da estabilidade e, principalmente, as obrigações da empresa para gerir corretamente a estabilidade acidentária no contrato intermitente, minimizando riscos de passivos trabalhistas.

Pontos Principais:

  • Direito Garantido: A estabilidade em acidente de trabalho intermitente é assegurada por 12 meses após a alta médica do INSS [2].
  • Requisitos: Necessário o afastamento superior a 15 dias e a percepção do Auxílio-Doença Acidentário (Espécie B91).
  • Inaplicabilidade da Intermitência: Durante o afastamento (B91), o contrato é SUSPENSO. A estabilidade só começa a contar quando o empregado retorna às suas atividades laborais.
  • Medida Preventiva: A emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é obrigatória e crucial para documentar o nexo causal.

Fundamento Legal da Estabilidade Acidentária

A garantia de emprego após acidente de trabalho é um direito previsto no art. 118 da Lei nº 8.213/91 [2]. Ele visa proteger o trabalhador que, após um infortúnio, retorna à atividade, mas ainda pode ter sua capacidade laborativa reduzida.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) pacificou o entendimento de que essa garantia se aplica a todos os contratos por prazo determinado — o que inclui, por analogia jurídica, o contrato intermitente. O vínculo formal de emprego é o que confere o direito.

A estabilidade acidentária contrato intermitente garante ao trabalhador acidentado a manutenção do contrato de trabalho na empresa pelo prazo mínimo de 12 meses após a cessação do Auxílio-Doença Acidentário.

Requisitos para Concessão da Estabilidade

Para que o trabalhador intermitente tenha direito à estabilidade em acidente de trabalho intermitente, é fundamental cumprir os seguintes requisitos:

  1. Afastamento e Benefício: O acidente (ou doença ocupacional equiparada) deve resultar em afastamento do trabalho por período superior a 15 dias e na percepção do benefício previdenciário do Auxílio-Doença Acidentário (B91).
  2. Nexo Causal: É preciso comprovar o nexo entre a lesão ou doença e a execução do trabalho intermitente (seja durante a convocação ou no trajeto, no caso de acidente de percurso).
  3. Registro de Ocorrência: A empresa (ou o próprio trabalhador/sindicato) deve ter emitido a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para o INSS.

A Estabilidade na Natureza do Contrato Intermitente

A aplicação da estabilidade no regime intermitente levanta dúvidas sobre a situação do contrato durante o afastamento e durante o período de estabilidade.

Suspensão Contratual Durante o Afastamento

Quando o trabalhador intermitente é afastado por mais de 15 dias e começa a receber o Auxílio-Doença Acidentário (B91) do INSS, o contrato de trabalho é automaticamente suspenso.

  • Responsabilidade da Empresa: Nos primeiros 15 dias consecutivos de afastamento, a empresa deve remunerar o trabalhador (assim como ocorre nos contratos não intermitentes), calculando a média dos recebimentos proporcionais. A partir do 16º dia, o INSS assume.
  • Período de Inatividade: O período em que o contrato está suspenso não é contado como tempo de serviço nem para o cálculo de outros direitos (exceto FGTS).

A suspensão do contrato interrompe o fluxo de convocações e a contagem da estabilidade. O período de 12 meses de estabilidade só começa a contar a partir do dia seguinte ao da alta médica do INSS.

A Estabilidade Pós-Alta e as Convocações

Após a alta médica e o retorno do trabalhador, a empresa deve garantir a manutenção do vínculo empregatício por 12 meses. Este período de estabilidade significa que:

  1. Impedimento de Dispensa: O empregador não pode dispensar o trabalhador sem justa causa durante esses 12 meses, sob pena de ter que pagar a indenização correspondente.
  2. Continuidade do Regime: O contrato continua sendo intermitente. A empresa não é obrigada a manter o trabalhador em atividade contínua, mas deve incluí-lo no ciclo de convocações normais, seguindo o padrão de serviço necessário.

Dica: Para evitar litígios, é crucial que o DP mantenha um registro claro das tentativas de convocação e da frequência de trabalho do intermitente estabilizado. Se houver recusa injustificada do trabalhador às convocações, a situação deve ser analisada juridicamente.

A Responsabilidade do Empregador e a CAT

A ferramenta mais importante do DP/RH na gestão de acidentes de trabalho é a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). A correta emissão da CAT é vital para configurar o nexo causal e garantir que o trabalhador tenha acesso ao benefício B91, ativando, assim, a estabilidade em acidente de trabalho intermitente.

Cenário de AcidentePrazo de ComunicaçãoAção Crucial do DP/RH
Acidente TípicoAté o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência.Emissão imediata da CAT via eSocial.
Óbito do TrabalhadorImediatamente.Emissão da CAT.
Doença OcupacionalData do diagnóstico ou da ciência da doença.Coletar laudos e emitir a CAT, atestando o nexo.

A omissão na emissão da CAT sujeita a empresa a multas administrativas e, pior, pode ser usada como prova em uma futura ação trabalhista movida pelo empregado para exigir a reintegração ou indenização da estabilidade acidentária contrato intermitente.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

Qual a duração da estabilidade após um acidente de trabalho intermitente?

A duração é de 12 meses, contados a partir da data em que o trabalhador intermitente retorna às suas atividades laborais, após a cessação do Auxílio-Doença Acidentário (B91) pago pelo INSS.

O intermitente precisa estar convocado para ter direito à estabilidade acidentária?

Não necessariamente. O acidente precisa ocorrer “pelo exercício do trabalho a serviço da empresa” (durante a convocação) ou “no percurso do trabalho” (acidente de trajeto), conforme o Art. 19 da Lei 8.213/91.
Se o acidente ocorrer fora de uma convocação ou do trajeto, ele é considerado um infortúnio comum, não gerando a estabilidade em acidente de trabalho intermitente.

O que acontece se a empresa demitir o intermitente acidentado durante o período de estabilidade?

A dispensa sem justa causa durante o período de estabilidade acidentária contrato intermitente é ilegal. O trabalhador pode buscar na Justiça do Trabalho a reintegração ao emprego ou, o que é mais comum, o pagamento de indenização substitutiva referente aos 12 meses restantes da estabilidade.

O contrato intermitente pode ser rescindido durante o afastamento?

Não. Durante o afastamento por Auxílio-Doença Acidentário (B91), o contrato está suspenso e não pode ser rescindido. A demissão só é possível após o retorno do trabalhador, se o período de estabilidade de 12 meses já tiver se esgotado ou se houver justa causa comprovada.

Referências

[1] Planalto. Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).

[2] Planalto. LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

[3] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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