O fracionamento de férias, como o nome sugere, é a divisão dos 30 dias de descanso do trabalhador em períodos, segundo a Reforma Trabalhista.
Fracionar férias sempre foi bem comum na relação de trabalho. No caso dos trabalhadores intermitentes as vantagens são diversas, principalmente por que ele descansa certo período e ainda fica a disposição da empresa podendo faturar seu dinheiro.
A Reforma Trabalhista resultou em mudanças também, nos períodos em que as férias podem ser fracionadas. Hoje em dia o seu trabalhador intermitente pode fracionar o descanso em até 3 partes.
Neste artigo vamos mostrar as regras para as férias no trabalho intermitente, como pagamento e também como pode acontecer o fracionamento. Boa leitura!

Encontre no TIO Digital
Férias no trabalho intermitente
Todo trabalhador que seja contratado sob contrato de trabalho intermitente e tenha registro em carteira tem direito a receber 30 dias de férias corridas, de acordo com as leis trabalhistas.
O gozo de férias é concedido ao trabalhador intermitente após o período de 12 meses de serviço prestado para mesma empresa.
Este período de 12 meses é chamado de período aquisitivo. Logo após completar os meses aquisitivos o trabalhador entra no período concessivo, e é neste momento que as férias devem ser concedidas.
Fracionamento de férias no trabalho intermitente
Tendo direito a 30 dias de descanso garantidos por lei, quase todas as regras referente as férias são válidas para o trabalhador intermitente, até mesmo o fracionamento.
Antes da Reforma trabalhista, as férias dos empregados só poderiam ser fracionadas em dois períodos. Após a aprovação do texto da Reforma, o fracionamento pode acontecer em até 3 períodos.
Desde que, mantenha-se a regra de no mínimo, quatorze dias para um dos períodos. Enquanto isso, os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos.
Pagamento de férias no trabalho intermitente
Diferente dos trabalhadores em regime regular que tem direito a férias remuneradas, os prestadores de serviço intermitente não recebem verbas quando vão tirar suas férias.
Isso por que, após um dia de serviço o trabalhador intermitente recebe seu pagamento que deve ser composto por remuneração dia, férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13° salário proporcional entre outras verbas.
Desta maneira, por receber o valor proporcional de férias em todo serviço prestado, o trabalhador não tem nenhuma quantia a receber quando chegar o período de suas férias. Ou seja, o trabalhador intermitente não tem férias remuneradas.
O mais importante sobre a questão férias no trabalhado intermitente é que o pagamento seja feito corretamente, respeitando as determinações legais para que o direito do trabalhador seja garantido.
Quem entender mais sobre o cenário intermitente no país? Então acompanhe o TIO no Facebook e Instagram e fique atento as novidades que postamos por lá.
Faça o download deste post inserindo seu e-mail abaixo
Gerenciamento inteligente no contrato intermitente
A plataforma TIO Digital vai ser sua aliada para gerenciar seus funcionários intermitentes com a mais alta tecnologia. Com o nosso serviço você pode cadastrar os trabalhadores na nossa plataforma.
Além disso, todo o processo de convocação e negociação do serviço a ser prestado será feito pela plataforma TIO Digital.
O recibo de pagamento também é emito automaticamente através da plataforma do TIO com todos os valores que correspondem ao dia de trabalho do funcionário intermitente.
E para fechar as múltiplas funcionalidades de gerenciamento do TIO, está o registro de ponto por leitura facial. Apesar de avançado o sistema é prático, basta o trabalhado ter a sua face registrada no banco de dados da empresa e pronto a jornada de trabalho será registrada diariamente.
O TIO Digital não é só mais uma plataforma, mas sim, uma chance real de crescimento do seu negócio com o trabalho intermitente. Vem crescer com a gente!
0 comentário