O fracionamento de férias no trabalho intermitente é uma prática existente e prevista por lei. Ele pode ser feito em até 3 períodos, sendo que o um deles deve ter, no mínimo, 15 dias de descanso. Enquanto isso, os outros dois não podem ser inferiores a 5 dias!
Fracionar férias sempre foi bem comum na relação de trabalho. No caso dos trabalhadores intermitentes as vantagens são diversas, principalmente por que ele descansa certo período e ainda fica a disposição da empresa podendo faturar seu dinheiro.
A Reforma Trabalhisra resultou em mudanças também, nos períodos em que as férias podem ser fracionadas. Hoje em dia o seu trabalhador intermitente pode fracionar o descanso em até 3 partes.
Neste artigo vamos mostrar as regras para as férias no trabalho intermitente, como pagamento e também como pode acontecer o fracionamento. Boa leitura!

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Contrato Intermitente
O trabalho intermitente é uma categoria de contrato criada em 2017, com a Reforma Trabalhista. Seu objetivo desde então é o de diminuir as taxas de trabalho informal no Brasil, os famosos “bicos”. Dessa maneira, oferece-se um maior amparo legal a estes trabalhadores, além de garantir seus direitos!
Isso porque o empregado intermitente deve ter registro em carteira de trabalho! Desse modo, todos os direitos trabalhistas como férias, décimo terceiro salário e os amparos legais são garantidos!
Por isso, a principal característica do contrato intermitente é a alternância de períodos de trabalho. Ou seja, o empregado intermitente presta serviços durante um tempo, e fica inativo até que o seu empregador faça a convocação novamente.
Então, os períodos de inatividade do empregado intermitente podem ser de dias, semanas ou meses – tudo depende da demanda do empregador!
Além disso, o trabalhador pode decidir por aceitar ou recusar o pedido, sem que isso seja considerado um ato de insubordinação. Contudo, se a convocação for aceita, mas cancelada por qualquer uma das partes, o responsável pelo cancelamento deve pagar 50% do valor total que seria recebido como multa.
Férias no trabalho intermitente
Todo trabalhador sob contrato intermitente tem direito à um período de férias. Afinal, a Constituição Federal garante este direito.
Assim, depois do período aquisitivo, de 12 meses de trabalho – ou seja, 1 ano -, o empregado intermitente tem direito a um tempo de 30 dias corridos de férias.
Estes 30 dias devem ser oferecidos ao longo do período concessivo, que também tem duração de um ano! Então, caso o trabalhador intermitente não tenha um período de férias um ano depois do fim de seu período aquisitivo, suas férias vencem!
Um detalhe importante é que, no contrato intermitente, o valor das férias deve ser pago ao final de cada convocação, sempre de forma proporcional ao tempo trabalhado!
Fracionamento de férias no trabalho intermitente
Com o direito a 30 dias de descanso garantidos por lei, quase todas as regras referente as férias são válidas para o trabalhador intermitente, até mesmo o fracionamento.
Ou seja, pode haver fracionamento de férias no trabalho intermitente! Assim, após a aprovação do texto da Reforma, o fracionamento de férias no trabalho intermitente pode acontecer em até 3 períodos, que podem ser diferentes.
Contudo, o fracionamento de férias no trabalho intermitente possui a regra de, no mínimo, ter quatorze dias de descanso em um dos períodos. Enquanto isso, os demais não podem ser menos do que cinco dias corridos.
Então, vamos supor que Nicolas é um empregador intermitente que deseja fracionar o período de férias de um de seus empregados intermitentes – e o mesmo aceitou a proposta!
Nicolas pode fazer isso em até 3 períodos, ou seja, ele pode dividir o período de férias deste empregado em até 3 partes. Contudo, seguindo as regras do trabalho intermitente, um destes períodos de descanso deve ser de, no mínimo, 14 dias.
Já para as outras 2 partes, a única regra é que elas não podem ter menos de 5 dias em cada!
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Pagamento de férias no trabalho intermitente
Diferente dos trabalhadores em regime regular que tem direito a férias remuneradas, os prestadores de serviço intermitente não recebem verbas quando vão tirar suas férias.
Isso porque, após um dia de serviço, o trabalhador intermitente recebe seu pagamento. Ele é composto por remuneração dia, férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13° salário proporcional entre outras verbas.
Desta maneira, por receber o valor proporcional de férias em todo serviço prestado, o trabalhador não tem nenhuma quantia a receber quando chegar o período de suas férias. Ou seja, o empregado intermitente não tem férias remuneradas, pois recebe os valores ao final de cada convocação.
O mais importante sobre as férias no contrato intermitente é realizar o pagamento da forma correta, de forma a respeitar as determinações legais para garantir todos os direito do empregado.
Gerenciamento inteligente no contrato intermitente
Deu para perceber que são diversos detalhes a serem lembrados quando o assunto é Fracionamento de férias no trabalho intermitente, não é?
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