Você certamente já ouviu falar sobre home office, mas sabe o que esse termo significa? Será que os trabalhadores intermitentes da sua empresa podem seguir o serviço nesse caráter? Você ficou curioso e a gente sabe disso: vamos conversar sobre isso no texto.
Mantenha-se ligado no post e entenda como pode ser viabilizada a relação entre trabalhador intermitente e o home office.
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O que é trabalho intermitente?
Segundo o Artigo 443 da Reforma Trabalhista, são considerados intermitentes os trabalhos que contam com participações com alternância de períodos, ou seja: durante um tempo (dias, semanas ou meses) o profissional está ativo na empresa e durante outro momento não está.
Vale entender que, mesmo não sendo contínuo, o emprego conta com vínculo empregatício entre funcionário e patrão e, por isso, tem a necessidade de registro na carteira e há contrato que viabiliza a regulamentação de tal relação.
Falando nisso, uma das questões firmadas no acordo é que o trabalhador deve ficar à disposição do contratante, pois ele pode ser convocado a qualquer momento. Geralmente, a convocação ocorre quando há aumento na demanda da empresa e, então, a gestão solicita mais mão de obra para dar conta do serviço.
Uma das vantagens para o trabalhador intermitente é que o contrato não é firmado com exclusividade, sendo assim, quando não houver trabalho convocado em uma empresa, o profissional pode trabalhar tranquilamente em outra.
O que é home office?
Agora que você já sabe o que é um trabalhador intermitente, resta compreender o conceito do home office, assim estaremos prontos para saber se esse profissional pode ou não trabalhar nesse cenário.
Pois bem, chamamos de home office o trabalho que é feito em casa ou em espaços que não são propriamente o endereço da empresa contratante (cafés, lan houses, coworking etc.). Esse formato de serviço já era uma tendência, que foi apressada pela urgência do isolamento social devido à crise do COVID-19.
Trabalhadores intermitentes podem fazer home office?
Segundo a proposta da Reforma Trabalhista (PL 6787/16), os trabalhadores intermitentes podem prestar seus serviços em caráter de home office. Contudo, para que o serviço esteja regulamentado, é necessário que o empregador determine em contrato quais são as atividades que devem ser exercidas em trabalho remoto.
Além da segurança garantida (por conta da não-contaminação do coronavírus), há outros benefícios ligados ao home office, garantidos tanto ao empregador quanto ao colaborador intermitente. Redução de custos, flexibilidade nos horários e até economia de recursos (como o tempo de deslocamento até a empresa) são os principais exemplos de vantagens.
É certo que as relações de trabalho estão em constantes mudanças, uma das inovações mais presentes nesse cenário é o foco na entrega de projetos e resultados e não na quantidade de horas diárias trabalhadas.
Uma das suas maiores preocupações atuais deve ser a reflexão sobre as novidades na relação colaborador/empregador. Entenda: vale a pena realocar as prioridades da empresa e incluir novos modelos na rotina de serviço, como o home office.
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