MEI pode contratar Trabalhador Intermitente?

MEI pode contratar trabalhador intermitente, desde que, siga as regras de admissão previstas na Reforma Trabalhista para essa modalidade de contrato.

Um microempreendedor no Brasil tem naturalmente muitas dúvidas quanto suas tributações, limite de gastos e tudo mais. Quando nos referimos a contratações surgem ainda mais questões, principalmente quando falamos de contrato intermitente.

Muitas vezes o MEI deixa de contratar um trabalhador sob esse regime, por achar que a sua categoria de empreendedor o impossibilita. Para descobrir de vez se MEI pode ou não contratar intermitente, fique conosco até o final e entenda mais sobre o assunto.

MEI Pode Contratar Trabalhador Intermitente?

Sim, MEI pode contratar trabalhadores intermitentes, desde que seja elaborado contrato de trabalho, seguindo as regras da Reforma trabalhista elaborada para categoria intermitente. Lembrando que o MEI, pode ter apenas 1 funcionário, cadastrado em sua empresa.

Contrato intermitente

Este tipo de contrato requer um pouco mais de cuidado em sua elaboração, isso porque, a Reforma Trabalhista deixa bem claro o que deve constar. Assim, o artigo 452-A, diz:

O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.

Desde que siga essas regras previstas da Reforma, o MEI tem total liberdade para contratar o trabalhado intermitente, é importante atentar-se ao fator valor-hora que não pode inferior ao mínimo ou aos mesmos que trabalham na mesma função.

Assinatura em carteira

A boa e velha assinatura em carteira não pode ser esquecida nunca, afinal, todas as informações da relação trabalhista estará por neste documento.

Basicamente, as informações que devem constar na página “Contrato de Trabalho” são:

MEI Pode Contratar Trabalhador Intermitente
  • Empregador: Escreva aqui o nome do empregador ou da empresa que está contratando o novo funcionário;
  • CGC/NF: Preencha com o CNPJ da empresa. O profissional autônomo, empregador doméstico ou de construções civis deve informar o CEI (Cadastro Específico do INSS). Caso ele esteja sendo registrado através de uma filial, tome cuidado para preencher os dados corretamente;
  • Rua: Coloque o nome da rua, avenida ou estrada da empresa;
  • No: Complete o endereço com o número de onde a empresa está;
  • Município: Escreva o nome do município de onde a empresa está;
  • Est.: Complete com o nome do estado;
  • Esp. do estabelecimento: Preencha com o tipo de negócio da empresa;
  • Cargo: Determine o cargo que o novo funcionário terá na empresa;
  • C.B.O.: Escreva o código numérico da Classificação Brasileira de Ocupações para o cargo do novo funcionário. Nem sempre você vai encontrar todos os cargos na lista. Por isso, verifique vagas similares e leia a descrição dos cargos para encaixar no cargo correto;
  • Data Admissão: Preencha com a data em que o novo funcionário foi contratado;
  • Registro: Caso exista, complete com o número de registro interno da empresa para o novo funcionário;
  • Fis/Ficha: Se o funcionário for registrado no Livro de Registro de Empregados, anote aqui o número da página do registro. Também existe a opção de usar Fichas de Registro, e para isso é só colocar as informações da pasta e arquivo de onde elas se encontram;
  • Remuneração especificada: Determine o salário do novo funcionário, em numeral e em seguida por extenso

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