No dia 22 de março de 2020 o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 927 que dispôs sobre as medidas trabalhistas para o enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública decorrentes do novo coronavírus (COVID-19). Com isso, os empregadores brasileiros receberam alternativas na área trabalhista para oferecer novas condições de trabalho aos seus colaboradores.
Neste post, vamos apresentar um breve panorama sobre o atual contexto do COVID-19 no Brasil e falar sobre as principais mudanças trabalhistas realizadas para enfrentar a pandemia. Aqui você vai encontrar detalhes sobre o teletrabalho (home office), férias coletivas, antecipação de férias individuais, antecipação de feriados, suspensão de exigências administrativas e banco de horas.
Gostaria de saber mais sobre a crise originada pelo isolamento social determinado pelas autoridades públicas? Acompanhe a leitura!
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Breve panorama do atual contexto do coronavírus no Brasil
O cenário atual é atípico ou incomum. As circunstâncias excepcionais autorizam o governo a propor medidas que não seguem as regras normais do Direito do Trabalho. As alterações efetuadas pelos empresários devem ser registradas por escrito, com a assinatura de ciência dos funcionários e a justificativa da mudança.
Em nosso país, o número de mortes por COVID-19 já ultrapassou 20.000, todas reconhecidas pelos órgãos de saúde. São 367.906 casos de contágio confirmados pela doença, que se alastra com uma facilidade nunca vista antes no território brasileiro. Os prejuízos econômicos são incalculáveis em todos os setores do mercado.
As principais mudanças trabalhistas para enfrentar a COVID-19
As mudanças trabalhistas são válidas para as pequenas, médias e grandes empresas, independentemente do seu regime de tributação, do ramo de atividade e da natureza jurídica. A obrigatoriedade do pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi suspensa nos meses de março, abril e maio deste ano. O FGTS pode ser parcelado e sobre ele não incidirá multa ou encargos. Veja a seguir outras alterações significativas!
Manual do trabalhoTeletrabalho
As empresas podem modificar o regime de trabalho de presencial para home office ou teletrabalho, avisando os colaboradores com 48 horas de antecedência, por e-mail ou por notificação escrita. As regras sobre manutenção, período de utilização e fornecimento dos equipamentos para a execução das tarefas devem estar firmadas em instrumento contratual.
Antecipação de férias individuais
As férias individuais poderão ser antecipadas pelo empregador ainda que o colaborador não tenha cumprido o período aquisitivo. O período de férias deve compreender pelo menos 5 dias seguidos e deve ser concedido preferencialmente aos funcionários que se enquadram no grupo de risco do novo coronavírus. Não incide sobre o valor o adicional de 1/3 e o pagamento da verba deve ser realizado até o dia 20 de dezembro de 2020.
Férias coletivas
Os empregadores estão livres para decidir sobre a concessão de férias coletivas, mediante o aviso antecipado aos trabalhadores. Nesse caso, não se aplica o limite mínimo de 10 dias corridos e nem o limite máximo do período anual. Além disso, não é necessário avisar o Sindicato da categoria e tampouco o Ministério da Economia.
Antecipação de feriados
Os empregados poderão ter antecipados os feriados não religiosos municipais, estaduais e federais, por acordo individual ou coletivo. No instrumento do acordo, os feriados serão detalhados e poderão ser utilizados para compensar o banco de horas. Os feriados religiosos vão depender da concordância dos colaboradores.
Banco de horas
O banco de horas poderá ser compensado em até 1 ano e 6 meses depois do encerramento do estado de calamidade pública, desde que celebrado acordo individual ou coletivo entre empregador e empregados. Sendo assim, a empresa está autorizada a prorrogar a jornada de trabalho com até mais 2 horas diárias.
Suspensão de exigências administrativas
Os exames clínicos e médicos ocupacionais não são obrigatórios durante a pandemia, mas deverão ser feitos no prazo de 60 dias após o fim do estado de calamidade pública. Apenas os exames demissionais devem continuar sendo realizados normalmente caso não tenha sido realizado exame no período de 6 meses antes do início da pandemia por COVID-19.
Agora, você já está por dentro das mudanças trabalhistas para enfrentar o novo coronavírus. Saiba que os treinamentos periódicos presenciais foram suspensos e somente poderão ser realizados à distância, com a organização de conteúdos práticos e de atividades seguras. Apesar de tudo isso, a crise do COVID-19 vai passar, assim como passaram as outras crises originadas por outras pandemias!
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