Multa na Convocação do Trabalho Intermitente: Evite Problemas

A multa na convocação do trabalho intermitente ocorre quando o trabalhador, após aceitar a oferta, não comparece sem justificativa, devendo pagar 50% da remuneração prevista, conforme regras da CLT, para garantir compromisso e evitar prejuízos ao empregador.

Ilustração sobre multa na convocação do trabalho intermitente, com pessoas ao lado de uma grande folha de papel com a palavra 'FINE' e moedas ao lado.

O contrato de trabalho intermitente trouxe flexibilidade para as empresas, permitindo a contratação de colaboradores por períodos descontínuos de trabalho. Contudo, essa modalidade inovadora da Reforma Trabalhista vem acompanhada de regras específicas que, se não seguidas à risca, podem gerar custos inesperados. Uma das maiores preocupações dos empregadores é a multa na convocação do trabalho intermitente.

Você sabe exatamente quando essa multa se aplica? E, mais importante, como garantir que sua empresa não seja surpreendida por essa indenização trabalho intermitente?

Entendemos os desafios da gestão de pessoas e, por isso, preparamos este guia completo. Você vai entender a legislação por trás da multa, os cenários em que ela é cobrada e, principalmente, as estratégias e ferramentas para manter sua empresa em total conformidade.

Continue lendo e transforme a gestão do seu trabalho intermitente em um processo seguro e eficiente.

Entendendo a Multa na Convocação do Trabalho Intermitente: O Que Diz a Lei?

A regra da multa na convocação do trabalho intermitente está prevista no Art. 452-A, § 4º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluído pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) [1,2] . Essa disposição visa proteger ambas as partes – empregador e empregado – garantindo que o processo de convocação e aceite seja cumprido.

A Regra Fundamental: O texto legal estabelece que:

“Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer convocação, o empregado fará jus à indenização no valor de 50% (cinquenta por cento) da média dos valores recebidos nos últimos 6 (seis) meses, contados da data da última convocação.”

Isso significa que a multa é aplicada quando:

  1. O empregador convoca o empregado para o trabalho.
  2. O empregado aceita a convocação.
  3. Após a aceitação, uma das partes desiste da prestação de serviços sem justa causa no prazo de 30 dias da data da convocação.

Importante: Essa multa não se confunde com a falta de convocação mínima do empregado, mas sim com a desistência após o aceite da convocação.

Cenários de Aplicação da Indenização Trabalho Intermitente

A multa na convocação do trabalho intermitente se manifesta em duas situações específicas:

1. Desistência do Empregador após o Aceite

Se o empregador convocar o empregado, o empregado aceitar a convocação, mas o empregador, por algum motivo (como mudança de demanda, imprevisto), decidir cancelar a prestação de serviços antes do início da atividade ou durante ela, sem justa causa, ele será o responsável pelo pagamento da multa de 50% sobre a remuneração que seria devida pelo período convocado.

Exemplo: Um evento é cancelado após você ter convocado um garçom intermitente, e ele já havia aceitado a convocação para trabalhar por 2 dias, com uma remuneração prevista de R$ 400,00. Se você desiste, terá que pagar R$ 200,00 (50% de R$ 400,00) como multa.

2. Desistência do Empregado após o Aceite

Por outro lado, se o empregador convocar o empregado, e este aceitar a convocação, mas o empregado, por algum motivo pessoal ou outro, não comparecer ou desistir da prestação de serviços sem justa causa, ele também estará sujeito à multa.

Nesse caso, a multa de 50% será devida ao empregador e poderá ser descontada da remuneração futura do trabalhador ou exigida por outros meios.

Exemplo: Você convoca uma auxiliar de limpeza intermitente para trabalhar por 4 horas, e ela aceita. Pouco antes do início, ela avisa que não poderá ir. Se o valor daquelas 4 horas seria R$ 100,00, ela deveria indenizar você em R$ 50,00.

Quando a Multa na Convocação do Trabalho Intermitente NÃO se Aplica?

É crucial entender que a multa não é uma penalidade generalizada e não se aplica em todas as situações. Existem casos específicos em que a desistência (ou não aceite) não gera a indenização de 50%:

  • Não Aceite da Convocação pelo Empregado: Se o empregado for convocado e, dentro do prazo de 24 horas, recusar a convocação, essa recusa não gera qualquer penalidade (multa) para ele. A lei garante ao trabalhador a liberdade de aceitar ou não a oferta de trabalho para aquele período.
  • Desistência por Justa Causa: Se a desistência de qualquer das partes ocorrer por um motivo de força maior, devidamente comprovado e que se enquadre como justa causa (ex: doença grave comprovada com atestado médico, falecimento na família), a multa não é aplicável.
  • Não Convocação pelo Empregador (período de inatividade): A multa de 50% NÃO se aplica caso o empregador simplesmente não realize nenhuma convocação por 30 dias. A lei prevê essa multa apenas para a desistência após aceite da convocação, e não para a inatividade do contrato em si.
  • Convocação Irregular: Se a convocação não seguir as regras da CLT (ex: prazo de antecedência inferior a 3 dias), a multa pode ser descaracterizada em caso de desistência.

Como Evitar a Multa na Convocação do Trabalho Intermitente: Dicas Práticas

A melhor estratégia para evitar a multa na convocação do trabalho intermitente é a prevenção. Isso envolve clareza, comunicação e, sobretudo, uma gestão eficiente.

  1. Comunicação Clara e Documentada

    • Sempre realize a convocação por meios que permitam registro, como aplicativos de mensagem (WhatsApp), e-mail ou, idealmente, uma plataforma de gestão de intermitentes.
    • Certifique-se de que a mensagem da convocação contenha: data de início e fim da prestação, horário de entrada e saída, e o valor da remuneração estimada.

  2. Respeito aos Prazos

    • Envie a convocação com, no mínimo, três dias corridos de antecedência ao início da prestação do serviço.
    • Aguarde as 24 horas para a resposta do empregado. Só considere a convocação aceita após esse prazo de resposta ter expirado e o empregado ter manifestado aceite.

  3. Planejamento da Demanda

    • Avalie sua necessidade de mão de obra com o máximo de antecedência possível. Evite convocar “na última hora” e, em seguida, ter que cancelar.
    • Tenha um plano B para caso a convocação seja recusada pelo empregado, seja outro intermitente ou um prestador de serviço alternativo.

  4. Uso de Ferramentas de Gestão (como o TIO)

    • Plataformas especializadas em trabalho intermitente, como o TIO Digital, automatizam o processo de convocação, registro de aceite/recusa e controle de prazos.
    • Elas oferecem um histórico completo das interações, servindo como prova documental em caso de necessidade.
    • Além disso, o TIO Digital auxilia no cálculo das verbas, incluindo a indenização trabalho intermitente quando aplicável, e na geração de guias para o eSocial.
    • A automação reduz drasticamente o risco de erros e o esquecimento de prazos, que são as principais causas da aplicação da multa.

Como a Multa na Convocação do Trabalho Intermitente é Compensada?

A legislação prevê que a multa na convocação do trabalho intermitente seja compensada. Isso significa que:

  • Multa Devida pelo Empregador: Se o empregador desiste, a multa é paga ao empregado.
  • Multa Devida pelo Empregado: Se o empregado desiste, a multa é devida ao empregador. O valor pode ser descontado de futuras remunerações (se houver) ou cobrado por meios legais, caso o empregado não preste mais serviços.

É fundamental que o empregador mantenha registros claros e transparentes de todas as convocações, aceites e eventuais desistências, com os cálculos correspondentes.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

A multa na convocação do trabalho intermitente se aplica se o empregado recusar a convocação?

Não. A multa de 50% é aplicada apenas se o empregado aceitar a convocação e, posteriormente, uma das partes (empregado ou empregador) desistir da prestação de serviços sem justa causa. A recusa inicial não gera multa.

Qual o valor da indenização trabalho intermitente por desistência?

O valor da multa é de 50% da remuneração que seria devida pelo período de trabalho convocado.

Qual o prazo para o empregador convocar o trabalhador intermitente?

O empregador deve convocar o trabalhador intermitente com, no mínimo, três dias corridos de antecedência ao início da prestação do serviço.

E se o empregador não convocar o trabalhador intermitente por muito tempo? Há alguma multa?

Não há multa na convocação do trabalho intermitente especificamente por falta de convocação. No entanto, se o contrato ficar inativo por um período de 12 meses, ele pode ser considerado rescindido por inatividade, o que tem outras implicações.

Como registrar a convocação e o aceite/recusa para evitar problemas?

É essencial usar um meio de comunicação que permita registrar a data e a hora do envio da convocação e da resposta do empregado (aceite ou recusa). Plataformas como o TIO Digital são ideais para automatizar e documentar todo esse processo.

Referências

[1] Planalto. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017 (Reforma Trabalhista).

[2] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Decreto-Lei nº 5.452/1943.

[3] eSocial. Portal oficial do eSocial.

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