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Multa na Convocação do Trabalho Intermitente: Como Funciona?

  • Editor BlogTioDigital
  • 04/11
  • Leitura: 3 min

Apesar da convocação ser vista como algo simples na relação de trabalho, qualquer descuido que ocorra pode gerar multa na convocação do trabalho intermitente, que gera prejuízos não só para o empregador mas também para o trabalhador, dependendo do caso.

O valor desta multa não é nada baixo, muito pelo contrário, por isso, o empregador precisa tomar certas precauções para ficar longe de prejuízos. Quer saber o valor da multa e como evita-la? Então continue por aqui e boa leitura!

Multa na Convocação do Trabalho Intermitente

Encontre no TIO Digital

  • Como fazer a convocação para o trabalho intermitente?
  • O trabalhador não respondeu a convocação ou a recusou, posso aplicar multas?
  • Multa na convocação do trabalho intermitente: como funciona?
  • Como evitar que a multa aconteça?
  • Como convocar o trabalhador intermitente com muita tecnologia?

Como fazer a convocação para o trabalho intermitente?

Para que o trabalhador intermitente preste determinado serviço em sua empresa, é necessário que aconteça a convocação. Esse processo pode ser feito por qualquer meio de comunicação eficaz em que o trabalhador tenha fácil acesso.

Desta forma, pode ser utilizado e-mail, chats, WhatsApp etc. Alguns empregadores utilizam carta de convocação, apesar de esse modo não ser o mais indicado pode ser utilizado, mas corre-se o risco do documento não chegar a tempo.

A empresa deve fazer a convocação com até três (3) dias corridos de antecedência, informando o serviço que será prestado e o endereço, caso a empresa tenha filiais.

Recebida a convocação o trabalhador, de acordo com a lei, deve responder em até um (1) dia útil a proposta para prestar serviço.

O trabalhador não respondeu a convocação ou a recusou, posso aplicar multas?

Não, de acordo com a Reforma Trabalhista, mesmo que o empregado não responda ou recuse a a convocação feita pela empresa, o mesmo não será multado.

Isso porque, o trabalhador intermitente tem total liberdade para escolher para quem presta serviço ou não, visto que ele pode manter vínculo empregatício com diversas empresas.

Logo, se o empregador aplicar qualquer tipo de multa ou suspensão nas convocações, estará indo contra as regras da Reforma.

Multa na convocação do trabalho intermitente: como funciona?

A multa na convocação intermitente ocorre quando uma das partes desiste da convocação acordada, sem justo motivo, com isso deverá pagar a parte prejudicada no prazo de trinta dias, multa de 50% da remuneração que seria devida ao período trabalhado.

Após a convocação ser confirmada por ambas as partes da relação trabalhista, não pode haver cancelamento pelo empregador ou falta do trabalhador intermitente, sem que tenha justo motivos para tal ato.

Em linhas gerais, se você convocou o trabalhador por um determinado período e ele não compareceu em nenhum dia, a empresa deverá somar o valor que seria pago ao empregado e pedir ressarcimento de 50% sob este valor, para o mesmo e vice-versa.

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Como evitar que a multa aconteça?

Aqui vai do bom senso de ambas as partes, no entanto o ideal é que durante o processo de convocação a empresa e trabalhador conversem sobre todos os detalhes, isso evita que possíveis problemas aconteçam e ninguém paga multa alguma.

Como convocar o trabalhador intermitente com muita tecnologia?

O processo para convocar o trabalhador intermitente deve ser cauteloso e bem claro para todos os lados, isso evita a dor de cabeça que é o pagamento de multas.

A plataforma TIO Digital te ajuda nesta tarefa. Nosso serviço oferece um meio para convocação dos trabalhadores intermitentes cadastrados na plataforma, geração do recibo de pagamento e chat exclusivo para conversar com o trabalhador de maneira segura e tecnológica.

Teste o TIO Digital e comprove a eficácia de uma gestão intermitente com a mais alta qualidade.

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