Em caso de doença ou acidente de trabalho, o profissional intermitente tem direito ao afastamento de suas funções até sua recuperação total. Para os 15 primeiros dias, quem paga o afastamento do trabalhador intermitente é o próprio contratante. Já nos casos em que o período for superior a 15 dias, o INSS se responsabiliza.
Ao longo da relação trabalhista, pode ser que o colaborador intermitente não esteja apto para a prestação de serviços. Seja por motivos de adoecimento ou acidentes, é possível que o profissional necessite de um período até a recuperação total de sua saúde — ou seja, um tempo para retornar às suas plenas atribuições.
Nestes casos, o afastamento do trabalhador intermitente é um de seus direitos constitucionais, mas quem é responsável pelo pagamento referente ao período? Como ficam as convocações? Tratando-se do trabalho intermitente que possui particularidades e detalhes, ambos os lados da relação devem se atentar para evitar erros.
Então, para te ajudar e tirar todas as dúvidas, o TIO Digital preparou este conteúdo completo. Fique conosco até o final e descubra quem paga o afastamento do trabalhador intermitente. Boa leitura.

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Afastamento do trabalhador intermitente
Ao longo do tempo de contrato, pode ser que o trabalhador intermitente seja afastado de suas funções e atividades. Os principais motivos para afastamento do profissional são:
- Óbitos;
- Causa médica;
- Casamentos;
- Maternidade;
- Paternidade;
- Serviço militar obrigatório;
- Licença não remunerada.
Para qualquer um dos listados, o colaborador deve apresentar um documento que comprove a necessidade do afastamento e apresente as razões.
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Regras do afastamento no contrato intermitente
As regras do afastamento no contrato intermitente são as mesmas válidas para as demais modalidades contratuais, com detalhes que adequam o direito à descontinuidade da prestação de serviços.
Caso o colaborador intermitente seja acometido por alguma doença ou acidente durante seu tempo de convocação, é preciso se atentar a quem paga seu período de afastamento, visto que se considera como tempo de trabalho. Se o profissional ficar incapacitado durante seu período de inatividade, o contratante não deve nenhuma verba — visto que não há prestação de serviços.
Além disso, deve-se assegurar qual é a situação da contribuição previdenciária do profissional afastado. Com as resoluções essa situação em dia, é preciso identificar qual o tipo de afastamento e as razões, bem como a incapacidade de exercício das atividades remuneradas.
Quem paga o afastamento do trabalhador intermitente?
Durante os 15 primeiros dias, quem paga o afastamento do trabalhador intermitente é o próprio contratante. Caso o tempo de licença seja superior a 15 dias, o INSS se responsabiliza pela remuneração do período. Mas isso apenas se as contribuições previdenciárias do profissional intermitente afastado estiverem em dia.
Em outras palavras, o empregador é quem paga o afastamento do trabalhador intermitente pelos 15 primeiros dias. Posteriormente, ou seja, do 16º dia em diante, a responsabilidade recai sobre o INSS.
O auxílio-doença no contrato intermitente é um direito trabalhista?
Sim, segundo o artigo 60 da Lei 8.213/91, o auxílio-doença no contrato intermitente é um direito trabalhista dos profissionais atuantes na modalidade. Conforme o texto legal:
Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz. (Redação dada pela Lei n.º 9.876, de 26.11.99)
§ 1º Quando requerido por segurado afastado da atividade por mais de 30 (trinta) dias, o auxílio-doença será devido a contar da data da entrada do requerimento.
Vale ressaltar que o trabalho intermitente recebe pleno amparo da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Isso significa que a periodicidade da prestação de serviços não afeta o que diz o código legal, de modo que todos os direitos trabalhistas também se aplicam aos profissionais intermitentes.
Além disso, apenas se concede o afastamento por doença ao profissional intermitente mediante perícia médica, que comprove a incapacidade da prestação de serviços.
Como solicitar o auxílio-doença?
Para solicitar o auxílio-doença, o colaborador precisa contar com um atestado médico em mãos. Assim, o passo a passo é:
- Acesse o site do INSS;
- Na aba “Serviços com senha”, clique em “Agendar perícia”;
- Informe seus dados (nome, CPF, data de nascimento);
- Clique em “Novo requerimento” e, depois, em “Benefício por incapacidade”;
- Após isso, clique em “Auxílio-doença com documento médico”;
- Preencha seus dados no site, lendo tudo com atenção para não perder os detalhes.
Agora é só esperar a resposta da solicitação e aguardar para os próximos passos.
O trabalhador intermitente pode ser demitido depois do afastamento?
A depender das razões para o afastamento, o colaborador intermitente pode ter seu contrato rescindido após o fim do período afastado.
Para os casos de afastamento por acidente de trabalho, o profissional tem direito a uma estabilidade 12 meses (1 ano). Já para a licença maternidade, a estabilidade vale desde o momento em que a funcionária descobre a gravidez, terminando ao final da própria licença.
Conforme a CLT, esses são os dois únicos casos de afastamento que garantem a estabilidade por período determinado, com a possibilidade de rescisão contratual apenas em situações de justa causa.
Saiba mais: Estabilidade no Contrato Intermitente.
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