Saber quem paga o afastamento do trabalhador intermitente é o primeiro passo de uma série de compromissos que o empregador assume nas horas excepcionais. Além de evitar desencontros com a legislação, ainda garante os direitos do empregado.
Segundo o Conselho da Previdência, doenças motivadas pela sobrecarga mental e até mesmo por fatores ergonômicos foram os principais motivos de afastamentos trabalhistas na virada do milênio.
Apesar de não existirem muitos dados a respeito do assunto especificamente para o contrato intermitente, o afastamento também deve existir na modalidade.
Isso pois ele é um direito assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), lei que também abrange esse tipo de contrato.
Desse modo, além do intermitente poder usufruir desse período, o próprio empregador, por sua vez, deve saber se é ele ou algum órgão trabalhista que desembolsa o pagamento do benefício.
Assim, entenda o que é preciso fazer frente a essa obrigação com a leitura desse artigo.

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O auxílio-doença no contrato intermitente é um direito trabalhista?
Sim, de acordo com o artigo 60 da Lei 8.213/91 o auxílio-doença no contrato intermitente é um direito trabalhista. Confira abaixo na íntegra.
Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
§ 1º Quando requerido por segurado afastado da atividade por mais de 30 (trinta) dias, o auxílio-doença será devido a contar da data da entrada do requerimento.
Novamente, é interessante ressaltar que a modalidade está amparada pela CLT. Isso significa que a periodicidade em si não afeta o que diz o código legal em nenhum sentido.
Como o empregado deve pedir o auxílio-doença?
Para ter acesso ao auxílio-doença o empregado precisa seguir os passos abaixo – e sempre com um atestado médico em mãos!
- acesse o site do INSS;
- cadastre-se com login e senha;
- na aba “Serviços com senha”, clique em “Agendar perícia”;
- informe seus dados (nome, CPF, data de nascimento);
- clique em “Novo requerimento” e depois em “Benefício por incapacidade”;
- após isso, clique em “Auxílio doença com documento médico”;
- termine de preencher os seus dados no site, lendo tudo com muita atenção.
Agora é só esperar a resposta da solicitação e aguardar para os próximos passos, que exigem atenção quanto às regras.
Quais são os tipos de afastamento?
As principais causas dos afastamentos têm como causas os seguintes motivos:
- óbitos;
- causa médica;
- casamentos;
- maternidade;
- paternidade;
- serviço militar;
- licença não remunerada.
As licença-maternidade e paternidade são os tipos de afastamento mais bem detalhados pela lei, ao passo que não há nada específico na legislação que guie os outros tópicos.
Desse modo, pode ser opção ou não do empregado aceitar a convocação, específica a essa modalidade, para trabalhar nesses períodos.
Quais são as regras do afastamento no contrato intermitente?
As regras do afastamento no contrato intermitente seguem disposições análogas às das demais modalidades, cujas especificidades exploraremos a seguir.
Ao passo que, depois de sua aprovação, durante os primeiros 15 dias de afastamento o termo correto para o benefício é “licença médica”, após isso, quando deferido a denominação transforma-se no conhecido auxílio-doença de fato.
Esse auxílio, inclusive, também já está previsto para o caso dos trabalhadores intermitentes.
Assim, primeiramente deve-se assegurar qual é a situação da contribuição previdenciária do futuro afastado. Com as resoluções essa situação em dia, é preciso identificar qual o tipo de afastamento.
Apenas assim o próximo passo é diferenciar qual é o tipo de afastamento em questão.
Quem é o responsável por pagar o afastamento do trabalhador intermitente?
Quem paga o afastamento do trabalhador intermitente é o empregador e, após certo período, o INSS.
Assim, antes de mais nada é preciso citar a Medida Provisória 808/2017. Essa MP, criada no mesmo ano que o trabalho intermitente, perdeu a vigência no direito brasileiro, mas trazia informações importantes sobre o tema.
Dessa forma, vale a pena ver o que mudou.
Dentre suas ordenações, a MP extinguia a responsabilidade da empresa ou do empregador na hora de pagar os 15 dias de afastamento. Dessa maneira, desde o início da incapacidade o INSS era o responsável pelo pagamento do benefício.
Mas o que vale agora são outras providências. O empregador é quem paga o afastamento do trabalhador intermitente já nesses 15 primeiros dias.
Posteriormente, ou seja, do 16º dia em diante, a responsabilidade recai sobre o INSS. De qualquer modo, a fim de que tudo ocorra nos conformes, o empregador deve comunicar o acidente de trabalho, caso exista.
Em seguida, o empregado precisa passar pela perícia médica, que avalia suas condições.
Pode existir demissão após o afastamento?
Dependendo do motivo do afastamento, a demissão pode sim acontecer.
Em síntese, a estabilidade tem a duração de no mínimo 12 meses. Isso, é claro, tem validade a partir do momento de concessão do início benefício-doença acidentário.
Já em casos específicos, como na licença maternidade, a estabilidade vale desde o momento em que a funcionária descobre a gravidez, terminando no final da própria licença.
Assim, ainda segundo a CLT, esses são os dois únicos casos de afastamento que garantem a estabilidade por período determinado.
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