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Quem Paga o Afastamento do Trabalhador Intermitente?

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 19/10/23
  • 4 min

Em caso de doença ou acidente de trabalho, o profissional intermitente tem direito ao afastamento de suas funções até sua recuperação total. Para os 15 primeiros dias, quem paga o afastamento do trabalhador intermitente é o próprio contratante. Já nos casos em que o período for superior a 15 dias, o INSS se responsabiliza.

Ao longo da relação trabalhista, pode ser que o colaborador intermitente não esteja apto para a prestação de serviços. Seja por motivos de adoecimento ou acidentes, é possível que o profissional necessite de um período até a recuperação total de sua saúde — ou seja, um tempo para retornar às suas plenas atribuições.

Nestes casos, o afastamento do trabalhador intermitente é um de seus direitos constitucionais, mas quem é responsável pelo pagamento referente ao período? Como ficam as convocações? Tratando-se do trabalho intermitente que possui particularidades e detalhes, ambos os lados da relação devem se atentar para evitar erros.

Então, para te ajudar e tirar todas as dúvidas, o TIO Digital preparou este conteúdo completo. Fique conosco até o final e descubra quem paga o afastamento do trabalhador intermitente. Boa leitura.

paga o afastamento do trabalhador intermitente
O contratante paga o afastamento do trabalhador intermitente durante os 15 primeiros dias; depois deste período, o responsável é o INSS — Foto: Freepik.

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  • Afastamento do trabalhador intermitente
  • Regras do afastamento no contrato intermitente
  • Quem paga o afastamento do trabalhador intermitente?
  • O auxílio-doença no contrato intermitente é um direito trabalhista?
  • Gestão de trabalhadores intermitentes

Afastamento do trabalhador intermitente

Ao longo do tempo de contrato, pode ser que o trabalhador intermitente seja afastado de suas funções e atividades. Os principais motivos para afastamento do profissional são:

  • Óbitos;
  • Causa médica;
  • Casamentos;
  • Maternidade;
  • Paternidade;
  • Serviço militar obrigatório;
  • Licença não remunerada.

Para qualquer um dos listados, o colaborador deve apresentar um documento que comprove a necessidade do afastamento e apresente as razões.

Você pode se interessar:

Afastamento no Contrato Intermitente: Entenda os Detalhes!

Regras do afastamento no contrato intermitente

As regras do afastamento no contrato intermitente são as mesmas válidas para as demais modalidades contratuais, com detalhes que adequam o direito à descontinuidade da prestação de serviços.

Caso o colaborador intermitente seja acometido por alguma doença ou acidente durante seu tempo de convocação, é preciso se atentar a quem paga seu período de afastamento, visto que se considera como tempo de trabalho. Se o profissional ficar incapacitado durante seu período de inatividade, o contratante não deve nenhuma verba — visto que não há prestação de serviços.

Além disso, deve-se assegurar qual é a situação da contribuição previdenciária do profissional afastado. Com as resoluções essa situação em dia, é preciso identificar qual o tipo de afastamento e as razões, bem como a incapacidade de exercício das atividades remuneradas.

Quem paga o afastamento do trabalhador intermitente?

Durante os 15 primeiros dias, quem paga o afastamento do trabalhador intermitente é o próprio contratante. Caso o tempo de licença seja superior a 15 dias, o INSS se responsabiliza pela remuneração do período. Isto se as contribuições previdenciárias do profissional intermitente afastado estiverem em dia.

Em outras palavras, o empregador é quem paga o afastamento do trabalhador intermitente pelos 15 primeiros dias. Posteriormente, ou seja, do 16º dia em diante, a responsabilidade recai sobre o INSS.

O auxílio-doença no contrato intermitente é um direito trabalhista?

Sim, segundo o artigo 60 da Lei 8.213/91, o auxílio-doença no contrato intermitente é um direito trabalhista dos profissionais atuantes na modalidade. Conforme o texto legal:

Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz. (Redação dada pela Lei n.º 9.876, de 26.11.99)

§ 1º Quando requerido por segurado afastado da atividade por mais de 30 (trinta) dias, o auxílio-doença será devido a contar da data da entrada do requerimento.

Vale ressaltar que o trabalho intermitente recebe pleno amparo da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Isso significa que a periodicidade da prestação de serviços não afeta o que diz o código legal, de modo que todos os direitos trabalhistas também se aplicam aos profissionais intermitentes.

Além disso, apenas se concede o afastamento por doença ao profissional intermitente mediante perícia médica, que comprove a incapacidade da prestação de serviços.

Como solicitar o auxílio-doença?

Para solicitar o auxílio-doença, o colaborador precisa contar com um atestado médico em mãos. O passo a passo é:

  • Acesse o site do INSS;
  • Na aba “Serviços com senha”, clique em “Agendar perícia”;
  • Informe seus dados (nome, CPF, data de nascimento);
  • Clique em “Novo requerimento” e, depois, em “Benefício por incapacidade”;
  • Após isso, clique em “Auxílio-doença com documento médico”;
  • Preencha seus dados no site, lendo tudo com atenção para não perder os detalhes.

Agora é só esperar a resposta da solicitação e aguardar para os próximos passos.

O trabalhador intermitente pode ser demitido depois do afastamento?

A depender das razões para o afastamento, o colaborador intermitente pode ter seu contrato rescindido após o fim do período afastado.

Para os casos de afastamento por acidente de trabalho, o profissional tem direito a uma estabilidade 12 meses (1 ano). Já para a licença maternidade, a estabilidade vale desde o momento em que a funcionária descobre a gravidez, terminando ao final da própria licença.

Conforme a CLT, esses são os dois únicos casos de afastamento que garantem a estabilidade por período determinado, com a possibilidade de rescisão contratual apenas em situações de justa causa.

Saiba mais: Estabilidade no Contrato Intermitente.

Gestão de trabalhadores intermitentes

O período de afastamento do colaborador intermitente traz novos detalhes e regras, aos quais os contratantes devem se atentar para evitar erros e problemas com a Justiça. Nestes casos, saber quem paga o afastamento do trabalhador intermitente é fundamental, visto que a remuneração correta do período pode depender da própria empresa.

Então, que tal contar com uma ajuda especializada para o trabalho intermitente?

Conheça o TIO Digital, a plataforma completa e inteligente que você precisa para fazer a melhor gestão de seus trabalhadores intermitentes. Afinal, nós te ajudamos em todos os momentos da relação trabalhista, oferecendo auxílio nos mais diversos processos e garantindo sua segurança e praticidade.

Tudo isso por meio de ferramentas e funcionalidades úteis ao seu dia a dia de gestor, como:

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Descubra tudo o que o TIO pode fazer por você e simplifique toda a sua gestão de seus trabalhadores intermitentes, com segurança e praticidade. Então, agende uma demonstração gratuita com nossos especialistas e não perca mais tempo.

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