O prazo para pagamento no contrato intermitente é o fim da convocação, ao se encerrar a prestação de serviços. Contudo, caso o chamado tenha uma duração superior a 1 mês, o contratante deve remunerar o profissional até o 5° dia útil do mês seguinte às atividades.
A descontinuidade das atividades e a flexibilidade nas convocações têm impacto direto sobre o salário do trabalhador intermitente. São diversos encargos incidentes, que alteram o valor bruto e garantem os direitos trabalhistas aos profissionais da área. Além disso, eles são proporcionais ao total de horas de atividade em cada chamado.
Conhecer o prazo de pagamento no contrato intermitente, portanto, é fundamental aos contratantes. Afinal, a remuneração do colaborador intermitente deve ser paga em dia, além de ser entregue junto ao recibo de pagamento. Mas, quais são as datas limites para a remuneração no trabalho intermitente?
Para te ajudar com todos os detalhes do prazo de pagamento no contrato intermitente, o TIO Digital preparou este conteúdo completo para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
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Pagamento do trabalhador intermitente
O salário do trabalhador intermitente é proporcional à quantidade de horas em cada convocação, com a incidência de diversos encargos e tributos sobre o valor inicial:
- Salário pelas horas trabalhadas;
- Férias proporcionais com acréscimo de 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Descanso semanal remunerado (DSR);
- Adicional noturno;
- Horas extras;
- Adicionais legais.
Portanto, o valor/hora é a base de cálculo para o pagamento do profissional intermitente. A quantia não pode ser inferior aos valores mínimos nacionais, regionais ou estabelecidos por convenção coletiva para determinada categoria profissional. Em 2023, a tabela atualizada é:
Região | Valores para 2024 | Valores de 2023 | Valor/hora atual |
---|---|---|---|
Nacional | R$ 1.412,00 | R$ 1.320,00 (não válido) | R$ 6,42/hora |
São Paulo | R$ 1.640,00 | R$ 1.550,00 (não válido) | R$ 7,45/hora |
Rio de Janeiro | R$ 1.412,00 | R$ 1.320,00 (não válido) | R$ 6,00/hora |
Paraná | R$ 1.927,02 | R$ 1.798,60 (não válido) | R$ 8,76/hora |
Santa Catarina | R$ 1.769,14 | R$ 1.521,00 (não válido) | R$ 8,04/hora |
Rio Grande do Sul | R$ 1.573,89, | R$ 1.443,94 (não válido) | R$ 7,15/hora |
Ainda, o valor/hora não pode ser inferior ao dos demais profissionais da empresa com mesmo cargo ou função, independente de seu caráter intermitente ou não. A Lei 13.467 determina:
- O valor/hora da remuneração do trabalhador intermitente não pode ser inferior ao do salário mínimo nacional ou estadual, e também não pode ser menor que o salário dos empregados que trabalham na mesma empresa com mesma função;
- O empregador deve emitir um recibo ao trabalhador, detalhando os valores pagos a cada serviço prestado.
Prazo de pagamento no contrato intermitente
O prazo de pagamento no contrato intermitente é o fim de cada convocação. Após o encerramento das atividades e do período para o qual foi convocado, o profissional deve receber seu pagamento e o recibo com todas as verbas e encargos incidentes sobre o valor.
Diferente dos contratos no qual o pagamento dá-se todo 5º dia útil, o empregado intermitente deve receber seu pagamento ao final de cada período trabalhado, não importando qual o dia do mês em que isso ocorra.
Então, mesmo que a convocação do empregado intermitente termine no fim do mês, ele deve receber todos os valores corretos e proporcionais ao final da sua prestação de serviços.
Por isso, a empresa deve preparar-se e realizar o planejamento do pagamento de todos os colaboradores intermitentes convocados. Essa tarefa pode ser simplificada com a ajuda de ferramentas de gestão como o TIO, que deixa todos os processos automáticos.
Prazo de pagamento para convocações superiores a 1 mês
Caso a convocação do intermitente seja superior ao período de 1 mês corrido — 30 dias —, o prazo de pagamento é o 5º dia útil após o mês de atividade. A Portaria n° 671, que rege o trabalho intermitente, determina:
Art. 32. Na hipótese de o período de convocação exceder um mês, o pagamento das parcelas a que se referem o § 6º do art. 452-A do Decreto-Lei n.º 5.452, de 1943 — CLT, não poderá ser estipulado por período superior a um mês, e deverão ser pagas até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado, de acordo com o previsto no § 1º do art. 459 da referida lei.
Por isso, para convocações maiores de 30 dias, o empregador não pode realizar o pagamento ao final da convocação — mas sim no 5° dia útil subsequente.
Como emitir o recibo de pagamento no contrato intermitente?
Emitir o recibo de pagamento no contrato intermitente é uma das maneiras de garantir a transparência do trabalho e comprovar que todos os valores e encargos estão sendo pagos de maneira correta.
Por isso, o documento deve registrar todas as verbas pagas e descontada, além de emitido e assinado em 2 vias para que uma seja entregue ao colaborador.
As empresas devem atentar-se, pois, mesmo que o período trabalhado seja de apenas um dia ou horas, é necessária a emissão do recibo de pagamento discriminando todas as verbas.
Os empregadores podem emitir o recibo de pagamento manualmente ou utilizar uma plataforma para fazer o cálculo e emissão dos recibos de forma automática.
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Gestão intermitente
O prazo de pagamento no contrato intermitente possui suas próprias regras, e o empregador deve respeitá-las para garantir uma boa relação trabalhista e o cumprimento das determinações legais. Além de considerar os devidos encargos incidentes sobre o salário, é preciso repassar o dinheiro nas datas corretas.
Lembrar-se de tantos detalhes pode ser um tanto complicado, não é? Então, que tal contar com uma ajuda especialista em trabalho intermitente.
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