Uma das dúvidas mais críticas para quem gerencia contratos de trabalho intermitente é sobre o prazo para recontratar intermitente após a rescisão. O manejo incorreto deste período pode descaracterizar a modalidade de contratação, gerando um passivo trabalhista imenso.
A legislação brasileira, de forma geral, estabelece uma regra de cautela para a recontratação de empregados demitidos sem justa causa, visando impedir a fraude ao seguro-desemprego. No contexto intermitente, essa cautela é ainda mais crucial para garantir que haja uma efetiva quebra de vínculo intermitente e que a empresa não esteja apenas “maquiando” uma contratação de prazo indeterminado.
Neste artigo, desvendamos o prazo para recontratar intermitente, detalhando as regras legais e as melhores práticas para que sua empresa mantenha a segurança jurídica ao lidar com a recontratação de pessoal.
Pontos Principais:
- Prazo Legal: O prazo para recontratar intermitente após a demissão sem justa causa é de 90 dias, conforme a Portaria MTE 384/92 [1].
- Motivação: O objetivo dessa regra é evitar que a empresa demita o funcionário apenas para fraudar o seguro-desemprego e recontrate-o logo em seguida.
- Exceção: A regra dos 90 dias não se aplica a pedidos de demissão ou demissões por justa causa.
- Risco de Fraude: Recontratar antes do prazo implica o risco de reconhecimento de vínculo ininterrupto pelo período intermediário (fraude), resultando em multas e diferenças salariais.
- Quebra de Vínculo Intermitente: É essencial que a rescisão seja formalizada corretamente e a empresa espere o prazo para caracterizar a legítima quebra de vínculo intermitente.
O Prazo Legal para a Recontratação Intermitente
A regra que define o prazo para recontratar intermitente é a mesma aplicada aos contratos de trabalho por prazo indeterminado.
A Regra dos 90 Dias
A Portaria 384, de 1992, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabelece o seguinte [1]:
O empregador não poderá recontratar, total ou parcialmente, o trabalhador que tiver sido dispensado sem justa causa, antes de decorridos noventa dias da data da dispensa. [1]
O prazo para recontratar intermitente (demitido sem justa causa) é, portanto, de 90 dias corridos. A contagem começa a partir do dia seguinte ao término do aviso prévio.
O Risco de Vínculo Ininterrupto
Se a empresa desrespeita o prazo para recontratar intermitente, o ato é presumido como fraudulento. As consequências são severas:
- Multa Administrativa: Por fraude à legislação trabalhista e do seguro-desemprego.
- Reconhecimento de Vínculo: A Justiça do Trabalho pode considerar que o contrato não foi realmente interrompido e exigir que a empresa pague as diferenças salariais e encargos (FGTS, INSS) referentes ao período de 90 dias em que o empregado estava formalmente “desligado”.
Quebra de Vínculo Intermitente: Rescisão e Exceções
Para que a recontratação seja legalmente segura, a quebra de vínculo intermitente precisa ser legítima e comprovada.
O que Constitui a Quebra de Vínculo Intermitente?
A quebra de vínculo intermitente ocorre com a rescisão contratual formalizada:
- Cálculo da Média: Cálculo e pagamento das verbas rescisórias com base na média dos valores recebidos nos meses de vigência do contrato.
- Aviso Prévio: Cumprimento ou indenização do aviso prévio (calculado pela média).
- Registro no eSocial: Comunicação da rescisão no eSocial através do Evento S-2299 (Desligamento), com a data correta do término do contrato.
Situações em que o Prazo de 90 Dias Não se Aplica
O limite de 90 dias não se aplica em duas situações principais:
- Pedido de Demissão: Se o próprio trabalhador intermitente pedir demissão, ele pode ser recontratado a qualquer momento.
- Demissão por Justa Causa: Se a rescisão ocorreu por justa causa, a regra de cautela para o seguro-desemprego não se aplica, permitindo a recontratação antes do prazo para recontratar intermitente (embora a recontratação de um funcionário demitido por justa causa seja incomum na prática).
Estratégia de Recontratação
Gerenciar o prazo para recontratar intermitente exige planejamento para evitar interrupções desnecessárias na operação.
Necessidade de Controle
Para evitar erros na contagem do prazo para recontratar intermitente, o DP deve:
- Automatizar a Contagem: Utilizar softwares especializados que sinalizam automaticamente a data limite para a recontratação, com base na data da demissão sem justa causa.
- Documentação: Manter toda a documentação de rescisão arquivada (inclusive as guias de FGTS e INSS) para comprovar a quebra de vínculo intermitente e a legalidade da nova contratação.
Diferença Crítica: Recontratação vs. Nova Convocação
É crucial não confundir recontratação (após rescisão) com nova convocação.
- Convocação: Ocorre enquanto o contrato intermitente está vigente. Não há prazo mínimo entre uma convocação e outra.
- Recontratação: Ocorre após a rescisão do contrato anterior, sujeitando-se, em caso de dispensa sem justa causa, à regra dos 90 dias.
Otimize a Gestão do Trabalho Intermitente: mais produtividade e segurança com TIO
A gestão de trabalhadores intermitentes consome tempo e recursos valiosos, trazendo riscos e burocracia pro seu negócio? Se a resposta for sim, temos uma boa notícia para você.
O TIO é a plataforma pioneira em gestão do trabalho intermitente no Brasil. Substituindo o trabalho manual por inteligência estratégica, o TIO não apenas otimiza sua produtividade, como oferece conformidade e segurança.
Com nossa expertise e pioneirismo, você terá tranquilidade para focar no crescimento do seu negócio.
Para isso, desenvolvemos um sistema completo, intuitivo e eficaz, simplificando cada etapa da gestão. Veja como o TIO descomplica o trabalho intermitente na sua rotina:
- Convocação simplificada: Agende e gerencie equipes intermitentes de forma intuitiva, em poucos cliques, economizando tempo.
- Controle de jornada preciso: Ponto digital com biometria facial e geolocalização para conformidade legal e segurança contra fraudes.
- Pagamentos descomplicados: Emissão automática de recibos diários, eliminando erros e burocracia na sua rotina financeira.
- Comunicação direta: Chat interno para interação instantânea e eficiente com seus colaboradores, fortalecendo o engajamento.
- Histórico completo: Acesse facilmente históricos de convocações, aceites e documentos, tudo organizado e auditável para sua segurança.
- Suporte rápido: Conte com nosso time de especialistas em português nativo, pronto para ajudar e garantir sua melhor experiência.
- Conformidade e inovação: Plataforma em constante atualização, alinhada à Lei 13.467, LGPD e às últimas tendências do mercado, para você estar sempre à frente e seguro.
Pronto para otimizar a gestão de intermitentes no seu negócio? Então, ganhe tempo e segurança ao invés de processos manuais e complexos. Milhares de empresas já confiam no TIO para otimizar sua produtividade.
Conheça nossa solução sem compromisso: Oferecemos um tour guiado e gratuito com especialista para você ver como a plataforma funciona, e os benefícios práticos.
Agende uma demonstração gratuita agora.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O prazo para recontratar intermitente demitido sem justa causa é de 90 dias corridos, contados a partir do desligamento. O desrespeito a este prazo pode configurar fraude ao seguro-desemprego.
Sim. A regra dos 90 dias não se aplica quando a iniciativa da rescisão parte do empregado (pedido de demissão). A quebra de vínculo intermitente é considerada legítima.
A empresa corre o risco de ser autuada pelo MTE e ter o período intermediário (os dias entre a demissão e a recontratação) considerado como vínculo empregatício ininterrupto, o que gera a obrigação de pagar salários e encargos sobre esse período.
Não. A regra da Portaria 384/92 aplica-se apenas a demissões sem justa causa. O término de um contrato por prazo determinado não é considerado dispensa sem justa causa para fins desta Portaria.
Referências
[1] Legisweb. Portaria MTE 384/92 (Regra dos 90 dias para Recontratação).
[2] Planalto. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 (CLT).
Esse artigo foi útil?
Média da classificação 5 / 5. Número de votos: 1
Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.
Vamos melhorar este post.
Como podemos melhorar esse post?



![[Infográfico] Etapas de contratação intermitente sidebar](https://blog.tio.digital/wp-content/uploads/2023/01/Banner-12-300x400-1.png)
![[Template] Minuta de contrato - Sidebar](https://blog.tio.digital/wp-content/uploads/2023/01/Banner-07-300x400-1.png)
![[Calculadora] Salário Intermitente - Sidebar](https://blog.tio.digital/wp-content/uploads/2022/07/Banner-10-300x400-1.png)
![[Guia] Rescisão de contrato - Sidebar](https://blog.tio.digital/wp-content/uploads/2023/01/Banner-06-300x400_.png)
![[Demo] Sidebar](https://blog.tio.digital/wp-content/uploads/2023/01/Banner-08-300x400-1.png)