Quando utilizar o Trabalho Intermitente, de Acordo com a Lei!

Muitos empreendedores se perguntam sobre quando utilizar o trabalho intermitente em sua empresa. Veja aqui quando e o jeito certo de usar.

Saber quando utilizar o trabalho intermitente te ajuda a lidar com as demandas e necessidades de sua empresa, além de ser um modelo que se adapta aos mais diversos negócios e ramos.

Adotar um novo tipo contrato para sua empresa pode ser algo vantajoso para o fazer seu negócio crescer. Afinal, é uma possibilidade alternativa de crescimento e de economia.

Ainda mais quando se trata de um modelo contratual tendência no mercado, que se adapta aos mais diversos ramos e áreas de negócio, bem como à sazonalidade de cada uma delas e às demandas dos empregadores.

Por isso, entender todas as vantagens e quando utilizar o trabalho intermitente te ajuda a alavancar suas vendas e crecer seu negócio. Continue com o TIO Digital e confira todos os detalhes sobre. Boa leitura.

quando utilizar o trabalho intermitente

Quando utilizar o trabalho intermitente?

O trabalho intermitente pode ser utilizado a qualquer momento dentro de uma empresa, de acordo com a necessidade do empregador e com a sazonalidade do negócio.

No texto da Reforma Trabalhista, que rege a modalidade intermitente, não há nenhuma regra que proíba a sua implantação. A única exigência é que o trabalhador contratado seja registrado no eSocial e em CTPS.

Geralmente, as empresas utilizam deste contrato quando necessitam de um grande volume de mão de obra em um período específico do ano, durante o qual suas vendas aumentam.

No entanto, é preciso se atentar a todas as regras para implantação deste contrato em sua empresa. Afinal, ele é bem diferente do contrato usual ao qual muitos estão acostumados, por isso, é preciso cuidado redobrado.

Onde usar o contrato intermitente?

Muitos empregados têm a falsa sensação que o trabalho intermitente só pode ser utilizado em determinados setores e que não é válido para os demais. Contudo, essa é uma visão errônea.

O contrato intermitente foi implantado no país com intuito de ser utilizado em todos os setores, para abrir mais vagas de emprego e facilitar a vida do empregador. Vejamos alguns ramos nos quais o contrato intermitente pode ser aplicado:

  • Varejo;
  • Bares e restaurantes;
  • Indústria;
  • Mecânica;
  • Construção civil.

Como é feito o contrato de trabalho intermitente?

De acordo com a Reforma Trabalhista, texto base para o trabalho intermitente, o contrato deve constar as seguintes informações:

“Art. 452-A. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.

Além do texto da Reforma, os empregadores devem se embasar na Portaria 349, que inclui mais informações que devem constar no contrato de trabalho intermitente.

Art. 2º O contrato de trabalho intermitente será celebrado por escrito e registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social, ainda que previsto em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva, e conterá:

I – identificação, assinatura e domicílio ou sede das partes;

II – valor da hora ou do dia de trabalho, que não poderá ser inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo, nem inferior àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função, assegurada a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; e

III – o local e o prazo para o pagamento da remuneração

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Como formalizar o trabalhador intermitente?

Ao escolher esta modalidade, o empregador deve se antecipar e formalizar o trabalhador. Logo, é preciso fazer um contato nos moldes que foi citado acima, celebrado por escrito, assinado pelas partes e que contenha informações sobre as atividades realizadas.

Em seguida, deve ser feito o registro em carteira. Nesta etapa, é comum algumas informações do contrato de trabalho se repetirem; já as demais o empregador deverá preencher, como CBO, etc.

Além disso, o empregador deve registrar o funcionário no eSocial, mais uma vez com todas as informações acordadas previamente. Além disso, todos os dados registrados na plataforma são transportados de forma automática para a CTPS Digital do funcionário.

Como fazer a gestão intermitente?

Por não estar sempre presente na empresa, ao convocar o trabalhador intermitente é preciso cuidado redobrado e uma boa gestão para que não aconteça nenhum descuido. Afinal, não são todos os empregadores que sabem quando utilizar o trabalho intermitente.

Para isso, a plataforma TIO Digital te auxilia desde a convocação do trabalhador até a emissão do recibo de pagamento após o período de serviço prestado, tudo simples e rápido.

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